O PARECER JURÍDICO
Por: Thais Magalhães • 6/6/2020 • Tese • 294 Palavras (2 Páginas) • 226 Visualizações
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FACULDADE SINERGIA
Acadêmica: Nádia Cabral
PARECER JURÍDICO
Ementa. Pacto sucessório. Impossibilidade. Art. 426 do Código Civil. Negocio Jurídico é nulo, porque expressamente proibido. Testamento recíproco. Impossibilidade por expressa vedação legal. Parecer pela não realização do negócio jurídico.
- Relatório
Referente a uma solicitação de Parecer Jurídico, referente à uma analise sobre possibilidade de Testamento Recíproco, em que as partes, maiores e capazes, são irmãos muito próximos. Por se encontrarem em situação de vida econômica estável gostariam de estabelecer manifestação de vontade livre e autônoma um testamento recíproco, por meio do qual Roberto transmitiria à Luciano, ainda em vida, 100% de sua herança e Luciano, por sua vez, também transmitiria à Roberto 100% da própria herança.
Com isso, o parecer analisa as situações elencadas na Lei, com fundamentação e entendimento devido a situação analisada.
É o que relata.
- Fundamentação Jurídica
Com fundamentação ao Código Civil, nos artigos abaixo citados, fica expressamente nulo a vontade dos irmãos.
Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
Art. 1.863. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
- Conclusão
Diante do apresentado respondendo a consulta feita a Luciano e Roberto, opina-se para a não realização do pacto sucessório, conforme demanda da Lei, devido o ato se NULO.
É o parecer.
Data: 06/06/2020
Advogado
OAB nº XXX
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