O PARECER JURÍDICO
Por: gabi23 • 26/8/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 551 Palavras (3 Páginas) • 269 Visualizações
Parecer Jurídico – Atividade 1 – Direito Civil
Trata-se de uma consulta indagando sobre a possibilidade ao Sr. Eduardo, reduzir ou deixar de pagar a pensão alimentícia de sua ex mulher, sendo que na época da separação ele tinha condições de manter a pensão estipulada. Porém atualmente ele deixou o cargo comissionado.
Diante das provas, não há meios de o requerente continuar contribuindo sob as mesmas condições, uma vez que houve significativa mudança em sua situação econômica.
Ao contrario dele sua ex mulher, recebeu herança de seus pais que vieram a falecer, entre elas, imóveis, carros, e valores que dá de se manter perfeitamente bem.
O meio processual adequado seria Ação Revisional de Alimentos e/ou Ação de Exoneração. O Art. 1.699 fala que fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”
Funda-se o pedido do Requerente na Lei n° 5.478/68, que dispõe sobre alimentos. Com efeito, assim dispõe referida lei em seus arts. 13, § 1° e 15.
“Art. 13 O disposto nesta lei aplica-se igualmente, no que couber, às ações ordinárias de desquite, nulidade e anulação de casamento, à revisão de sentenças proferidas em pedidos de alimentos e respectivas execuções.
§ 1º. Os alimentos provisórios fixados na inicial poderão ser revistos a qualquer tempo, se houver modificação na situação financeira das partes, mas o pedido será sempre processado em apartado.”
“Art. 15. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.”
Assim, de acordo com a legislação vigente, a revisão do quantum está devidamente prevista na legislação.
Julga a jurisprudência AC 000.276.351-4/00 – 6ª C.Cív:
39071028 – CIVIL – AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA – COMPROVAÇÃO DE TER OCORRIDO MUDANÇA NAS CONDIÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS DO ALIMENTANTE E DA ALIMENTADA – POSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 401, DO CÓDIGO CIVIL – Comprovada a mudança na fortuna de quem supre os alimentos ou na de quem os recebe, o pedido de exoneração da verba alimentícia deve ser julgado procedente. (TJMG – AC 000.276.351-4/00 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Dorival Guimarães Pereira – J. 23.09.2002) JCCB.401.
Se Eduardo na condição de ex-marido comprovar que não é mais possível dispor de determinada quantia de seus rendimentos mensais em pensão à ex-mulher, por intermédio da apresentação das contas, faturas e comprovantes de rendimento, poderá talvez ser reduzida a pensão inicialmente decretada, ou até mesmo exonerada caso reste comprovado que a ex-mulher já possui rendimentos necessários para viver. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados, conforme o art 15 da Lei nº 5.478 - Lei de Alimentos.
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