O PARECER TÉCNICO JURÍDICO
Por: rgmm • 3/3/2018 • Trabalho acadêmico • 2.005 Palavras (9 Páginas) • 304 Visualizações
FACULDADE SANTA TEREZINHA – CEST
CURSO DE DIREITO
ROSEANGELA GOMES MOREIRA MENDES
PARECER TÉCNICO JURÍDICO
São Luis
2018
ROSEANGELA GOMES MOREIRA MENDES
PARECER TÉCNICO JURÍDICO
Trabalho apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Santa Terezinha – CEST para obtenção de nota parcial para a disciplina Direito Civil IV.
Orientador: Professor Francisco Eduardo
São Luís
2016
Parecer Nº 001/2016
- Processo nº X
- Interessados: pessoas jurídicas que figuram no processo como exequente e executada, cujos nomes foram protegidos.
- Assunto: Análise acerca de processo de execução forçada por quantia certa contra devedor solvente.
Ementa: Sanção pecuniária. Exclusão de condômino antissocial.
Função social da propriedade. Direito coletivo sobreposto ao direito individual. Possibilidade via provimento jurisdicional.
Senhor Consulente,
- DO RELATÓRIO
Trata-se de consulta formulada pelas pessoas jurídicas, partes do processo de execução forçada por quantia certa contra devedor solvente, para que sejam enfrentadas questões diversas postas no supracitado processo, por meio da demonstração de embasamento legal, jurisprudencial e doutrinário, cujo objetivo precípuo é o posicionamento jurídico imparcial acerca da adequação ou inadequação do manejamento da exceção de pré-executividade.
Dos fatos apresentados pelo excepto (exequente) consta a inadequação de manejamento de exceção de pré-executividade em virtude da necessidade de dilação probatória, uma vez que a matéria tratada não é de ordem pública, sendo portanto, não cognoscível de ofício. Em contrapartida, o excipiente (executado) argumenta elementos que configuram carência da ação, pautando-se na ausência de certeza, liquidez e exigibilidade do título extrajudicial apresentado.
Diante do exposto, o presente parecer apresentará respostas aos seguintes questionamentos:
- O procedimento para a execução do título está correto?
- O título executivo é um contrato particular assinado pelos contratantes e por duas testemunhas. Avaliar os elementos da certeza, liquidez e exigibilidade do título. A ação de execução cumpriu todos os requisitos exigíveis?
- Quais os meios de defesa cabíveis?
- A exceção de pré-executividade foi manejada corretamente?
- Qual o prazo para apresentar à exceção de pré- executividade?
- Poderá o juiz conceder efeito suspensivo a execução de pré-executividade?
- Poderia ter sido apresentado embargos à execução?
- É cabível a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais?
- O trânsito em julgado de decisão omissa em relação à fixação dos honorários sucumbenciais impede o ajuizamento de ação própria objetivando à fixação de honorários advocatícios?
É o relatório.
- DOS FUNDAMENTOS
A análise do referido processo de execução foi feita à luz do Código de Processo Civil de 2015, especialmente com fulcro em seu Livro II que dispõe sobre o Processo de Execução, juntamente a importantes correntes doutrinárias e posicionamentos jurisprudenciais. A partir da interpretação das fontes citadas e árduo debate, é que são apresentados os posicionamentos a seguir:
- O objeto em análise é contrato de prestação de serviços laboratoriais firmado entre as partes supracitadas. De acordo com o art. 784 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), “o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas” encontra-se no rol de títulos executivos extrajudiciais, sendo, portanto, passível de execução autônoma. Insta frisar que o contrato nos termos do referido dispositivo legal fora apresentado como prova documental conforme referência mencionada na página 3 do processo em questão. Deste modo, identifica-se a adequação no que concerne ao procedimento utilizado pelas partes para que seja realizada a execução do título.
Ainda conforme a adequação ou não ao procedimento, verifica-se, a partir da leitura do artigo 798, CPC/15 in verbis
Art. 798. Ao propor a execução, incumbe ao exequente:
I - instruir a petição inicial com:
a) o título executivo extrajudicial;
b) o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa;
c) a prova de que se verificou a condição ou ocorreu o termo, se for o caso;
d) a prova, se for o caso, de que adimpliu a contraprestação que lhe corresponde ou que lhe assegura o cumprimento, se o executado não for obrigado a satisfazer a sua prestação senão mediante a contraprestação do exequente;
II - indicar:
a) a espécie de execução de sua preferência, quando por mais de um modo puder ser realizada;
b) os nomes completos do exequente e do executado e seus números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
c) os bens suscetíveis de penhora, sempre que possível.
Parágrafo único. O demonstrativo do débito deverá conter:
I - o índice de correção monetária adotado;
II - a taxa de juros aplicada;
III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados;
IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;
V - a especificação de desconto obrigatório realizado.
Verifica-se que os requisitos necessários à propositura da ação foram todos atendidos pelo exequente, bem como os elementos de validade da demanda. Desta forma, o procedimento utilizado está correto.
- Conforme letra do art. 783 do CPC/15 “a execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível”. Desta forma, verifica-se a necessidade da presença desses 03 (três) elementos para que seja garantida a execução autônoma do título extrajudicial apresentado em juízo, conforme ratifica Theodoro Júnior
Urge respeitar o princípio de que nenhuma execução de crédito se processa em juízo sem observância do requisito da certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação,seja em forma definitiva ou provisória. (p. 295).¹
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