O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
Por: dressafrancaa • 16/6/2020 • Ensaio • 452 Palavras (2 Páginas) • 137 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JOÃO PESSOA
DISCENTES: Andressa Gabrieli França de Souza
Rafaella de Santana Santos
TURMA F / MANHÃ
COMEÇA NA PRÓXIMA PÁGINA
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO I VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA - PB
MÁRIO DE ANDRADE PORTO, brasileiro, solteiro, autônomo, portador do CPF n° 000.000.000-00, sob o RG n° 0.000.000 SSDS/PB, residente e domiciliado na Rua das Trincheiras, n° 40, Bairro dos Estados, 00000-000, João Pessoa -PB, por Defensora Pública e estagiários, abaixo assinados, sem instrumento procuratório conforme prerrogativas do parágrafo único do artigo 16 da Lei nº 1060/50, vêm perante este Juízo para propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em desfavor de LINHAS AÉREAS EUROPA LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° xx..xxx.xxx/xxxx-xx, com endereço empresarial à rua Belém – n° 368, Valentina de Figueiredo, CEP 00000-000, João Pessoa – PB, com endereço eletrônico europaaereas@gmail.com, pelas razões fáticas e jurídicas expostas adiante.
1 – DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
- o requerente vem sendo compelido a propor uma contra LINHAS AÉREAS EUROPA LTDA, uma ação de REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS;
- os escassos recursos de sua profissão como autônoma e a falta de bens não lhe permitem pagar as custas e honorários de advogado sem prejuízo de seu sustento e de sua família, composta de seu pai Antônio Carlos de Souza, sua mãe Márcia França de Souza e sua irmã Maiara Juracy França de Souza;
- afirmando a veracidade do alegado, sob as penas de lei, pede que lhe seja concedido o benefício de assistência judiciária (ART. 5° LXXIV da CF/88 C/C art. 98 e seguintes do CPC de 2015 e a Lei n° 1.060/50), que não possuo condições econômico-financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e/ou da família.
Espera deferimento.
20 de maio de 2020.
Assinatura do Requerente
RAFAELLA DE SANTANA SANTOS
OAB N° XX.XXX
...