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O PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL

Por:   •  3/6/2020  •  Trabalho acadêmico  •  605 Palavras (3 Páginas)  •  193 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE _______

Domitila, já qualificada nos autos, vem, respeitosamente, com base no art. 83, II, do Código Penal, apresentar PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL, nos seguintes termos:

A requerente foi denunciada e posteriormente condenada nos Autos de Ação Penal à pena de cinco anos de reclusão e, como incurso nas sanções do art. 33 Caput da lei 11.343/06, em regime fechado.

Sendo condenada por prática de crime de tráfico de entorpecentes privilegiado, a requerente teve a redutora prevista no §4º do art. 33 da Lei 11,343/06 aplicada, sendo a mesma agente primária, de bons antecedentes, não dedicada a atividades criminosas e nem integrante de organização criminosa.

É cabível recordar que o tráfico de entorpecentes privilegiado tem natureza não hedionda, encontrando respaldo na jurisprudência quando o Plenário do Supremo Tribunal Federal entendeu procedente essa natureza, no julgamento Habeas Corpus 118.533/2016, tratando justamente da concessão do livramento condicional após o cumprimento de um terço da pena.

Atualmente, já passados dois anos, desde a prisão da requerente, tendo em vista que a mesma tenha cumprido mais de um terço da pena, regular e satisfatoriamente as condições impostas, inclusive mantendo bom comportamento carcerário, prevê o art. 83 do CP, a concessão do LIVRAMENTO CONDICIONAL mediante atendimento de requisitos de ordem objetiva e subjetiva.

A mais recente doutrina penal deixou de considerar o livramento condicional como incidente de execução para catalogá-lo como “benefício”, quanto à forma e “medida penal alternativa de privação de liberdade”, quanto ao conteúdo. entretanto, o livramento condicional continua não sendo um favor, mas um “direito subjetivo do sentenciado, desde que preenchidos os requisitos que a lei fixa para a concessão”. (Celso Delmanto – Código Penal Comentado).

Segundo a recente doutrina, ainda: “uma vez reunidos os requisitos legais, o livramento condicional deve ser deferido como medida penal alternativa à privação da liberdade e não como mero benefício ou ato de graça em correspondência à boa conduta. A liberdade condicional, porém em meio livre”. (Reale Junior e outros – “in Código Penal e sua Interpretação Jurisprudêncial – ed. RT pág. 268 – 1987).

 

I - DO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS OBJETIVOS

Tal como estampados no Art. 83 do Código Penal, atende a requerente a todos os requisitos de ordem objetiva para a concessão do benefício.

Quanto à natureza e quantidade de pena imposta, verifica-se que a mesma é de         cinco anos, atendendo ao Caput do artigo quanto ao juiz poder conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos.

Pertinente ao cumprimento de pena verifica-se que a requerente está presa há dois anos, o que perfaz, até a presente data, valor correspondente a mais de um terço de efetivo cumprimento da pena, o que satisfaz o previsto no inciso I, do art. 83 do Código Penal, já que a requerente é réu primária e possui bons antecedentes. 

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