O PEÇA PROCESSUAL: MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
Por: amandanmarins • 29/11/2021 • Artigo • 1.185 Palavras (5 Páginas) • 104 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO DO PLANALTO DE ARAXÁ
CURSO DE DIREITO
AMANDA NAJILA MARINS SILVA
PEÇA PROCESSUAL: MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
AO JUÍZO DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA X.
JOÃO, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no RG, e no CPF, residente de domiciliada no endereço, por meio do seu advogado infra-assinado, conforme procuração, com endereço profissional, nos termos do Artigo 5°, LXIX, da Constituição Federal de 1988, e Artigo 1° da lei 12016-2009, vem impetrar:
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR:
Em desfavor dos atos praticados pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNÍCIPIO ALFA, nacionalidade, estado civil, inscrito no RG n° e no CPF de n°, com endereço funcional na Rua, CEP, Alfa/MG, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS:
Um cidadão denominado pelo nome de João, sabendo dos direitos e deveres que devem ser cumpridos pelos poderes frente a relação com a população, e vendo a dificuldade que estava sendo enfrentadas pelos morados do local do Município Alfa, e sendo vizinho daquela região, decidiu fiscalizar a forma que estavam sendo distribuídos os recursos aplicados na área da educação do Município.
Sendo assim, João procurou à Secretaria Municipal da Educação e requereu o fornecimento de informações relativas a despesa com a educação no exercício anterior de forma detalhada, e ainda, a discriminação dos valores gastos com o pessoal e custeio em geral e os montantes direcionados a cada unidade escolar, levando em consideração que as contratações eram muito descentralizadas.
Contudo, o requerimento formado por João foi indeferido por inscrito pelo Secretário Municipal da Educação, sob a argumentação de que João não residia naquele Município, sendo assim não poderiam ser disponibilizadas pois se tratava de informações sigilosas, por dizer a respeito apenas a intimidade dos servidores em questão, e as demais informações seriam disponibilizadas para João e demais públicos, via internet, quando estivesse então concluída toda a estruturação do “portal da transferência”, e o que estava previsto para acontecer dentro de 2 (dois) anos. Nota-se diante dos fatos, que em nenhum momento João alegou de que modo essas informações seriam usadas.
Para tanto, evidencio a legitimidade ativa de João quanto a decorrência do fato de ter o direito de acesso a essas informações, sendo titular dos direitos que ele postula. Enquanto a legitimidade passiva do Secretário Municipal da Educação do Município Alfa é justificada pelo fato do indeferimento da requisão realizada por João.
DO DIREITO:
O mandado de segurança pode ser considerado como remédio adequado para proteção do direito líquido e certo, não se fazendo ser amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for uma autoridade pública ou agende de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, com fulcro no Artigo 5°, LXIX, da Constituição Federal de 1988.
Conforme exposição dos fatos, o impetrante, de uso do seu poder de cidadão, realizou a requisição à Secretaria Municipal de Educação do Município Alfa, apenas informações considerar públicas, que são de interesse diretamente da população em geral, e baseado no Artigo 5° em seu inciso XIV da Constituição Federal traz em seu texto que as pessoas são iguais perante a lei, sem nenhum tipo de distinção, assegurando a inviolabilidade dos direitos à vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade e inclusive sendo assegurado a essa pessoa todas as informações resguardando o sigilo a fonte, quando necessário ao exercício profissional. Portanto, nota-se baseado no artigo mencionado, que é assegurado no Brasil o direito de informar e de ser informado, permitindo o livre acesso a informações de dados considerados públicos e privados no que tange ao interesse e relevância a população.
Levando esse entendimento como premissa, é importante notar que o direito de se informar consiste na garantia legal que o cidadão possui para pesquisar e buscar informações sem qualquer tipo de sanção que possa ser deferida pelo Estado, com exceção as matérias consideradas de cunho sigiloso, o que não é considerada no caso em questão, previsão essa que está adequada no Artigo 5°, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988.
Portanto é permitido que as pessoas receberam as informações sem sofrerem bloqueios do Estado, além de serem notificadas publicamente sobre negócios e atividades do setor público, o que dá a garantia ao cidadão o poder de realizar fiscalizações sobre a administração pública. Portanto, é evidente de acordo com os fatos ora expostos acima, que esse direito fora violado.
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