O PODER DA MIDIA EM INFLUENCIAR A OPINIÃO PÚBLICA E SUA REPERCUSSÃO NO DIREITO
Por: 587400 • 24/9/2021 • Trabalho acadêmico • 5.052 Palavras (21 Páginas) • 102 Visualizações
FACULDADE DO GUARUJÁ
ERLANE DA SILVA SOARES
RA 2017014987
O PODER DA MIDIA EM INFLUENCIAR A OPINIÃO PÚBLICA E
SUA REPERCUSSÃO NO DIREITO
Guarujá
2021
FACULDADE DO GUARUJÁ
ERLANE DA SILVA SOARES
RA 2017014987
O PODER DA MIDIA EM INFLUENCIAR A OPINIÃO PÚBLICA E
SUA REPERCUSSÃO NO DIREITO
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como exigência parcial para obtenção do Bacharelado em Direito à Banca Examinadora, sob a orientação do Professora Semíramis Regina Moreira de Carvalho Macedo.
Nome: DA SILVA SOARES, Erlane.
Título: O PODER DA MIDIA EM INFLUENCIAR A OPINIÃO PÚBLICA E SUA REPERCUSSÃO NO DIREITO
Artigo Científico apresentado à Faculdade do Guarujá para a obtenção do título de Bacharel em Direito.
Aprovado em: ____________
Banca Examinadora:
Prof. (Esp./ Ms./Dr.) _________________________________
Instituição: _________________________________________
Assinatura: _________________________________________
Prof. (Esp./ Ms./Dr.) _________________________________
Instituição: _________________________________________
Assinatura: _________________________________________
Prof. (Esp./ Ms./Dr.) _________________________________
Instituição: _________________________________________
Assinatura: _________________________________________
O PODER DA MIDIA EM INFLUENCIAR A OPINIÃO PÚBLICA E SUA REPERCUSSÃO NO DIREITO
Erlane da Silva Soares[1]
RESUMO
Este artigo tem como tema descrever o quanto de dano pode causar uma informação veiculada pela mídia de forma geral. Uma informação não adequadamente checada e levada a conhecimento público pode ser destrutiva, tanto à vida quanto a honra das pessoas, que além de terem sua intimidade violada, ficam sujeitas a julgamento feito em bases erradas. Também se perceberá que muitas vezes o único mecanismo de defesa para eventuais abusos seja uma indenização em dinheiro. Quando atingem o bem maior, a vida das pessoas como no caso Fabiane, essa reparação tende a parecer sempre injusta. Com ponto de partida desse caso e de outro de grande repercussão que foi o caso da escola de Base, salienta-se a importância de um jornalismo feito em bases sólidas, com objetivos claros e com informações corretamente checadas.
PALAVRAS-CHAVE: Poder. Imprensa. Divulgação. Dano. Reparação.
ABSTRACT
This article has as its theme to describe how much damage can cause information conveyed by the media in general. Information not properly checked and made publicly known can be destructive, both to people's lives and their honor, which in addition to having their privacy violated, are subject to judgment made on the wrong basis. It will also be realized that often the only defense mechanism for possible abuses is cash compensation. When they reach the greater good, people's lives, as in the case of Fabiane, this reparation tends to always seem unfair. With the starting point of this case and another of great repercussion, which was the case of the Base school, the importance of a journalism done on solid bases, with clear objectives and with correctly checked information is emphasized.
KEYWORDS: Power. Press. Disclosure. Damage. Repair.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO .................................................................................................... 06
1. DOMÍNIO DA MÍDIA – QUARTO PODER................................................... 07
1.1 – Jornalismo Investigativo............................................................................... 08
1.2 – Caso Escola de Base..................................................................................... 08
1.3 – Caso Fabiane................................................................................................. 09
2. DANO MORAL................................................................................................. 10
2.1 – Exposição Pública Indevida que Causa Danos.............................................. 11
2.2 – Quantificação e Qualificação do Dano Moral............................................... 11
2.3 – O Quantum Indenizatório.............................................................................. 12
3. REPORTAGENS INVESTIGATIVAS............................................................. 13
3.1 – Roberto Cabrini............................................................................................. 13
3.2 – Caco Barcellos............................................................................................... 14
3.3 – Agostinho Teixeira........................................................................................ 15
4. COMPORTAMENTO DOS TRIBUNAIS........................................................ 16
CONCLUSÃO........................................................................................................ 16
REFERÊNCIAS...................................................................................................... 17
INTRODUÇÃO
É incontestável o papel dominante da mídia como formadora de opinião, porém ela não pode e não deve influenciar nas decisões judiciais e administrativas, com reflexos no sistema processual penal e na atuação da investigação criminal. Veículos como emissoras de rádio, jornais e principalmente a televisão, bombardeiam os lares com notícias e informações permanentemente.
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