O PORTE DE ARMA
Por: Luiz Athayde • 11/6/2015 • Monografia • 3.771 Palavras (16 Páginas) • 622 Visualizações
FACULDADE INTEGRADA DE PERNAMBUCO
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
JERFSON LUIZ SILVA ANUNCIAÇÃO
O PORTE DE ARMA DE FOGO E SUAS CONTRADIÇÕES
Recife (PE), Setembro de 2013.
FACULDADE INTEGRADA DE PERNAMBUCO
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
JERFSON LUIZ SILVA ANUNCIAÇÃO
O PORTE DE ARMA DE FOGO E SUAS CONTRADIÇÕES
Projeto de monografia apresentado à professora Maria Carmen Chaves da Faculdade Integrada de Pernambuco (FACIPE) para aprovação na disciplina Trabalho de Curso I.
Recife (PE), Setembro de 2013.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 3
1.1 Justificativa 3
1.2 Problema de Pesquisa 3
1.3 Objetivos 4
1.3.1 Objetivo Geral 5
1.3.2 Objetivos Específicos 5
2. REFERENCIAL TEÓRICO 7
3. METODOLOGIA 10
3.1 Instrumentos de coletas de dados 10
4. CRONOGRAMA 11
REFERÊNCIAS 12
INTRODUÇÃO
- Justificativa
O foco desta pesquisa visa encontrar os motivos pelos quais os policiais que mesmo tendo garantido, pela dei 10.826/2003, o porte de arma de fogo em todo território nacional, estando eles dentro ou fora de serviço, e sendo a arma algo inerente à sua função, estão sendo presos por porte ilegal de arma de fogo, identificando o porquê dessa contradição. Há casos em que policiais portando arma da instituição na qual trabalham estão sendo autuados em flagrante e levados para o presídio. Qual a razão dessa prisão? Se o porte lhe é concedido assim que adentra no serviço público e arma é registrada pela Corporação. Apesar de não estar de serviço, o policial não perde seu porte, conforme consta no art. 6º, II, § 1, da Lei 10.826/2003 e a arma pode ser de propriedade particular ou da própria instituição, logo se é induzido a pensar que os policiais estão sendo presos por meras questões administrativas. Ressalta-se, também, a grande importância social do tema, pois não se pode esquecer de que esses Policiais detêm O Poder de Polícia, necessário para paz social, pois uma sociedade não pode viver sem a mão forte do Estado prevenindo e reprimindo condutas nocivas ao convívio social entre as pessoas. Já há um número muito reduzido de policiamento nas ruas, muito aquém da real necessidade, e diminuindo esse número existente, por questões aparentemente fácies de se resolver, só faz aumentar a freqüente criminalidade e impunidade, gerando um incômodo sentimento de insegurança na população. Há um crescente debate jurídico, nas instâncias judiciárias, relacionado a essas prisões: há juízes decidindo de formas distintas as mesmas ocorrências sobre o tema abordado por este projeto. Logo, fica clara a necessidade de uma pesquisa aprofundada de todos os diplomas existentes que definem e regulamentam o porte de arma no Brasil, objetivando conhecer as possíveis contradições e, dessa forma, ajudar na tomada de decisões relativas a esse tema.
- Problema de Pesquisa
Cotidianamente, existe uma crescente demanda de Policiais civis, militares e Bombeiros militares sendo presos, incorrendo sobre eles a imputação de porte ilegal de arma de fogo. Logo, é de suma importância que se faça uma análise dos motivos pelos quais esses profissionais, treinados para coibir o crime, estão se entrelaçando com essa prática delituosa. Inicialmente, acredita-se que o estatuto do desarmamento, em alguns pontos, da margem para uma dúbia interpretação. Pois existem, no seu rol de artigos, uma aparente brecha para que os Estados-membros possam legislar sobre Direito penal, o que inclui, no entender de alguns, a possibilidade de se criar normas penais objetivas relativas ao porte de arma de fogo, como podemos verificar no texto abaixo:
[...]Os estados têm competência para legislar sobre a concessão de porte de arma para os casos julgados especiais e como exemplo podemos citar o dos policiais aposentados. O executivo paulista editou a Lei complementar nº 947, de 26 de novembro de 2003, que concede o direito do porte permanente de arma de fogo, art. 17-A. A autorização do porte permanente está implícita na Carteira funcional que o policial recebe ao se aposentar. A exemplo disso, os demais Estados da Federação poderão editar leis nesse sentido[...]. ( FRANCISCO, 1999, p.45).
Porém, verifica-se que os próprios Órgãos competentes, ou seja, quem realmente tem dever de legislar e de quem se pode exigir um conhecimento técnico jurídico apurado, não estão se entendendo, gerando Leis que são inconstitucionais. Então, seria, no mínimo, interessante não se desprezar a hipótese de que os policiais estariam enfrentando dificuldades na interpretação da lei e, por isso, sendo levados a praticar condutas previstas no código penal. Como já dito anteriormente, os Órgãos, aos quais poder-se-iam exigir conhecimento técnico jurídico, estão discordando nas suas opiniões quando interpretam as leis. Logo, como cobrar de policiais, que passam por simples cursos preparatórios e que veem o mínimo de direito, tendo em vista uma extensa legislação sobre o assunto, um profundo entendimento sobre o tema ora abordado? Não estariam sendo levados a cometer tal crime por uma errônea interpretação da lei? Confirmando a divergência acima citada, segue abaixo citação:
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