O PRINCÍPIO DA CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA AO TRABALHADOR
Por: Victor Hugo • 11/11/2020 • Trabalho acadêmico • 643 Palavras (3 Páginas) • 231 Visualizações
VICTOR HUGO EVANGELSITA MONTES RA:2496651
PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO.
Na esfera jurídica a Constituição Federal sendo a base de todo ordenamento jurídico nacional prevê os princípios constitucionais, sendo assim em âmbito trabalhista os trabalhados são portadores de direitos, com base no art. 7° da CF.
Visando a proteção aos trabalhadores pela hipossuficiência comparado aos empregadores.
- PRINCÍPIO DA CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA AO TRABALHADOR.
Direito sobre a benefício mais vantajosa ao trabalhador, mesmo uma norma alterando algum benefício do trabalhador se ele tem um contrato anterior a norma mais benéfico é ele que será seguido.
Podendo ser oriunda de contrato ou lei.
A SÚMULA 51 DO TST
“NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973)
II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)” (meu grifo)
- PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL
Toda norma em conflito a algum direito dos trabalhadores será utilizada a mais benéfica ao trabalhador, mesmo uma norma sendo em tese mais hierárquica que a outra, será aplicada a mais benéfica.
- PRINCÍPIO “IN DUBIO PRO OPERÁRIO”
O princípio que abrange a interpretação tenha que favorecer ao operário, mas só em casos de dúvidas, pois o trabalhador é a parte mais frágil dos polos.
Tanto na forma do direito material ou direito processual.
- PRINCÍPIO INTANGIBILIDADE E IRREDUTIBILIDADE SALARIAL
Todo salário dos trabalhadores é de caráter alimentício, sendo o sustento da família. O princípio opõe a redução salarial dos trabalhados, aqueles que não são previstos por norma jurídica. Tendo norma escrita na Constituição Federal Art 7°, VI e Art. 468 CLT.
- PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE CONTRATUAL LESIVA
Conforme o Comum Law os acordos tem que ser cumpridos “pacta sunt servanda”, evita e proíbe qualquer a alteração contratual que lese o empregado.
O contrato faz lei entre as partes, podendo elas pactuarem clausulas iguais ou melhores para o empregado.
Fundamentado na ética empresarial, boa-fé e função social do contrato.
- PRINCÍPIO DA IRRENUNCIABILIDADE DE DIREITOS.
Todos os direitos adquiridos por norma ou contrato têm que ser cumpridos até o fim do contrato (muito deles não tem tempo determinado). Não podendo o empregador alterar no decurso tempo qualquer que seja o direito. Se houver nova norma da empresa só aplicará a novos empregados.
- PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE.
Prevalece da realidade dos fatos, os fatos são reais sobre questões contratuais.
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