O PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA PENAL À LUZ DOS HABEAS Nº 143.641/SP: A REALIDADE DAS GESTANTES E LACTANTES NO MUNICÍPIO DE TERESINA – PIAUÍ
Por: Joicy Kelly • 13/5/2019 • Artigo • 4.174 Palavras (17 Páginas) • 236 Visualizações
O PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA PENAL À LUZ DOS HABEAS Nº 143.641/SP: A REALIDADE DAS GESTANTES E LACTANTES NO MUNICÍPIO DE TERESINA – PIAUÍ
Angélica Brito Cavalcante
Joicy Kelly de Carvalho Costa
Valeria Cruz Lima
1 INTRODUÇÃO
Este trabalho tem como temática o princípio da intranscendência penal à luz do Habeas Corpus 143641/SP, como instrumento de percepção da realidade das gestantes e lactantes encarceradas no município de Teresina – Piauí.
O princípio da Intranscendência Penal, também conhecido como princípio da personalidade ou pessoalidade, consagrado na Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), veda em qualquer das hipóteses que outra pessoa, que não o condenado, cumpra a pena pelo fato típico, pois não faz sentido distribuir a pena à quem não concorreu para a prática do delito. Tal princípio pode ser perfeitamente aplicado à situação das gestantes e lactantes em situação de cárcere de forma preventiva. Neste enredo, priva-se a gestante ou lactante de sua liberdade, e consequentemente, um terceiro, inocente, que nada fez para ser afastado da sociedade antes mesmo de vir ao mundo, ou ser entregue a instituições que indiretamente destituirão o poder familiar.
O ministro Ricardo Lewandowsky, relator do objeto deste estudo, no HC 143.641 - SP, faz menção à quão arcaico e obsoleto é esta visão de pena compartilhada entre réu e sua família. Ele recorda a sentença de Tiradentes, onde as suas penas passaram a seus descendentes, o que ratifica a injustiça a que estão acometidas as gestantes e lactantes, na transferência da punição da mãe para a criança.
De que maneira a aplicação do HC 143.641 – SP, em consoância com o princípio da Intranscendência Penal, protegeria o filho de ser prejudicado pela conduta da mãe?
A aplicação do HC nº 143641/SP associado ao Princípio da Intranscendência Penal contribui para a mantença do poder familiar, visto que, ter o filho em companhia dos pais é, na realidade, função essencial deste, não significando apenas residir junto, mas também instaurar uma convivência contínua e permanente, de maneira inegável, que contribui para o desenvolvimento da personalidade do filho.
A maioria dessas presas são mães de outras crianças e adolescentes, vivendo, em geral, em situação de vulnerabilidade socioeconômica. No entanto, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que a condenação penal do pai ou da mãe não implica a destituição do poder familiar, a não ser que o crime tenha sido praticado contra o próprio filho.
Desse modo, o objetivo geral do presente artigo é analisar os aspectos jurídicos e sociais do Habeas Corpus (nº 143641/SP) no que se refere a verificação da aplicabilidade no cotidiano das gestantes e lactantes das penitenciárias do município de Teresina – PI, protegendo o princípio da Intranscendência Penal, considerando tratar-se de um direito fundamental, inerente à dignidade da pessoa humana. Especificamente, tem-se: verificar se continua havendo lesão ao princípio da Intranscendência Penal; levantar informações acerca dos cuidados básicos com as gestantes e lactantes, bem como os recém-nascidos; analisar se o gráfico do cadastro nacional de presas grávidas ou lactantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condiz com a realidade do Estado do Piauí e compreender a destituição do poder familiar tendo em vista o momento em que a criança é retirada de sua mãe.
Por conseguinte, foi instituído o Habeas Corpus coletivo nº 143641/SP para as mulheres que se encontrem presas, grávidas, puérperas e com filhos até 12 anos ou com deficiência sob sua guarda, para que sejam amparadas pela conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece ainda, que a condenação penal do pai ou da mãe não implica a destituição do poder familiar, a não ser que o crime tenha sido praticado contra o próprio filho.
Portanto, esta pesquisa justifica-se em razão de ressaltar a necessidade de priorizar o filho da condenada, utilizando-se do princípio da instranscendência penal em conjunto com o HC coletivo n° 143641 – SP, como instrumento transformador de uma classe específica que sofre todos os dias com a ausência da mãe como cuidadora principal ou até mesmo dentro de celas à mercê dos males do cárcere.
O presente estudo utiliza o método dialético e a abordagem qualitativa, considerando-se que os fatos não podem ser considerados fora de um contexto social e que as contradições se transcendem dando origem a novas contradições que requerem soluções. Quanto à abordagem, a pesquisa caracteriza-se como descritiva, pois o estudo teve como finalidade descrição das características de determinados contextos no sistema penitenciário feminino.
Quanto ao procedimento técnico, é uma pesquisa bibliográfica, fundamentando-se, principalmente, na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no HC coletivo de n° 143641-SP. Além desses aspectos metodológicos, utiliza-se as contribuições teóricas de Azambuja (2013), ao afirmar que os filhos que não se encontram resguardados pelas mães - em regime de confinamento - são diretamente atingidos pela privação de liberdade da mesma; Moraes (2005), que define sendo a base da sociedade, a família, devendo ser protegida pelo Estado, constitucionalmente e legalmente e Diniz (2015), que reforça que ter o filho em companhia dos pais é, na realidade, função essencial ao poder familiar, não significando apenas residir junto, mas também instaurar uma convivência contínua e permanente.
Por fim, o presente artigo encontra-se dividido em quatro seções. Inicialmente, apresenta a temática os elementos da pesquisa, na sequência conceitua o princípio constitucional da intranscendência penal; em seguimento, aborda a dignidade da criança e o sistema prisional. E por fim, expõe a respeito da injusta destituição do poder familiar, seguida das considerações finais.
2 COMBATE A CULTURA DE ENCARCERAMENTO DE GESTANTES E MÃES: UMA SOLUÇÃO PARA A LESÃO AO PRINCÍPIO DDA INTRANSCENDÊNCIA PENAL
A aplicação do HC nº 143641/SP associado ao Princípio da Intranscendência Penal contribui para a mantença do poder familiar, visto que, ter o filho em companhia dos pais é, na realidade, função essencial deste, não significando apenas residir junto, mas também instaurar uma convivência contínua e permanente, de maneira inegável, que contribui para o desenvolvimento da personalidade do filho.
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