RECICLAGEM: O MEIO AMBIENTE E A GARANTIA CONSTITUCIONAL
Por: Tenner Tenner • 25/5/2018 • Trabalho acadêmico • 458 Palavras (2 Páginas) • 386 Visualizações
RECICLAGEM, O MEIO AMBIENTE E A GARANTIA CONSTITUCIONAL.
Autor: Tenner dos Santos Nunes¹ – Universidade Federal de Roraima – UFRR.
A degradação do meio ambiente tem sido alvo da preocupação de órgãos e instituições, sejam eles governamentais ou não, bem como das comunidades, seus representantes e das pessoas em geral. Tal preocupação recai, tambem, sobre a geração do resíduo e o impacto que este processo causa ao meio ambiente, alterando a qualidade de vida no planeta. Desde 1978 com a Conferência sobre Meio Ambiente em Estocolmo, o termo reciclagem tem tomado tamanha notoriedade, visto as necessidades infindáveis da humanidade, frente a não disponibilidade infinita dos recursos naturais, tornando necessário o debate sobre o Desenvolvimento Sustentável, trazendo a luz da discussão o direito das futuras gerações que serão afetadas pelo consumo desenfreado e a má utilização dos recursos naturais e seu devido descarte no meio ambiente. Para um melhor aproveitamento dos recursos, são necessários debates e criação de políticas públicas, no caso do descarte adequado, para o desenvolvimento da atividade de reciclagem pela sociedade, transformando em atividade do cotidiano, tal qual o direito fundamental a vida, e uma obrigação com a coletividade. O artigo. 225 da Constituição Federal que trata do direito do meio ambiente, em seu Caput, traz as garantias constitucionais, não apenas para o tempo presente, mas também para as futuras gerações. Para tanto, se faz necessário a proteção e garantias ao meio ambiente saudável e equilibrado, o qual constitui-se em direito fundamental, de uso comum do povo, pertencente a toda a coletividade. O intuito dos debates sobre o tema, é trazer ao cotidiano das pessoas, uma atividade que ainda não está consubstanciada nos princípios naturais da pessoa, o ato de reciclar, tal qual o de consumir, ter a noção de que se deve dar destino apropriado para tudo que se consome, uma vida secundária, porém, assim como português e matemática, a reciclagem deve ser incorporada ao cotidiano das famílias desde a concepção, pois não há de se cobrar preservação do meio ambiente sem praticá-lo. De contraponto, as autoridades devem estimular e criar mecanismos para que isso se torne possível, como o incentivo às coletas seletivas e destinação apropriada a tudo aquilo que fora separado para este fim, tanto como incentivos para a criação de cooperativas ou sociedades, a fim de tratar e trabalhar o resíduo reciclável. O destino correto para todo o resíduo que pode ser reaproveitado, diminuiria inclusive os gastos com saúde pública, pois a manutenção do meio ambiente se daria de forma comum, tornando o manejo do meio ambiente coisa prática.
Palavras-chave: Reciclagem, Meio Ambiente, Constituição.
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¹Formado em Ciências Econômicas pela Universidade Federal de Roraima desde 2009;
Acadêmico de Direito Pela Universidade Federal de Roraima.
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