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A Garantia Constitucional de Livre Acesso à Justiça

Por:   •  23/8/2018  •  Trabalho acadêmico  •  11.850 Palavras (48 Páginas)  •  262 Visualizações

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                                                          INTRODUÇÃO

          Com a garantia constitucional de livre acesso à justiça, conforme disposto no artigo 5º da Constituição Federal Brasileira, tornou-se grandiosamente acessível ao  Judiciário Brasileiro, na medida indiscutivelmente necessária e eficaz, que, trouxe consigo um expressivo número de litígios fundados em conflitos sociais, que assim possuem uma complexidade relativamente pequena.

        Em razão desse expressivo número de litígios, aliados a inúmeros fatores organizacionais, atualmente temos um Poder Judiciário sobrecarregados, que, por si só, não garante a efetiva prestação jurisdicional a todos que à recorrem.

       Com toda essa problemática, se faz necessário, pensar em métodos alternativos, para que, toda essa quantidade de conflitos pudesse ser solucionada de maneira mais célere e menos formal, de modo que, nos deparamos com os seguintes métodos: a Conciliação, a Mediação, a Arbitragem e a Negociação;

       Para melhor elucidar o tema, no primeiro capítulo, falaremos acerca dos métodos em geral, iniciaremos falando sobre o conflito, bem como a conceituação dos métodos, sua evolução histórica, sobre a divisão dos métodos alternativos em autocompositivos e heterocompositivos e um breve comentário acerca do método da negociação.

       No segundo capítulo será abordado o mais conhecido dos métodos alternativos, a conciliação, com a apresentação de seu conceito, na sua natureza jurídica, os princípios que a norteiam e seus requisitos.

      No terceiro capítulo, discorremos sobre o método da arbitragem, o único dos métodos que possuem lei própria regente, com a exposição do seu conceito natureza jurídica, princípios que a norteiam, bem como seus requisitos.

      No quarto e último capítulo deste trabalho, será trabalhado o método da mediação, assim como nos demais capítulos deste trabalho, iremos abordar seu conceito, natureza jurídica, os princípios que a norteiam, e por fim seus requisitos.

      Conforme discorremos sobre o tema, se tornará evidente a indispensabilidade do uso dos métodos alternativos para alcançamos uma sociedade equipendente, e consequentemente uma justiça eficaz.

                                                CAPÍTULO I 

                                               O CONFLITO

        Sabe-se que os conflitos deve-se na maioria dos casos por conta das pessoas pensarem, agirem e sentirem de formas diferentes e ainda, que o conflito está atrelado aos aspectos que se referem ao desacordo, a discórdia, a divergência, a dissonância, a controvérsia e/ou antagonismo.

        Para que haja conflito, deve haver necessariamente uma interferência deliberada de uma das partes envolvidas, são diversos os autores que pesquisam sobre o tema, entre eles estão: Fábio Araújo de Holanda Souza e Cândido Rangel Dinamarco.

       O conflito é um fenômeno inerente à convivência humana, e pode ter início pelos mais diversos motivos, quando tratados de maneiras pacífica, o conflito pode ser solucionados de plano, por outra lado, se as pessoas não estão preparadas para lidarem com tal situação, ou quando lidam de forma inadequada, ele poderá se transformar em um violento confronto ( SOUZA, 2009, p.2).

      A situação existente entre duas ou mais pessoas ou grupos, caracterizado pela pretensão a um bem ou situação da vida e impossibilidade de obtê-lo para si o bem próprio ( DINAMARCO, 2004, p.117).

      Há três elementos que devem ser destacados quanto ao conflito: o indivíduo, que consiste em seus sentimentos e crenças; o problema, que são os interesses contrariados e o processo, que são as formas e os procedimentos que são adotados para que ele seja resolvido. Para que o conflito seja efetivamente resolvido, devem ser ponderados todos esses elementos, para que a melhor solução seja aplicada                      ( SOUZA, 2009, p.2).

       A maioria das pessoas acredita que o conflito só pode ser solucionado por meio de um processo judicial, de fato, tal regra se aplica com relação aos direitos indisponíveis, já que esses direitos são tutelados pelo Estado, e quanto aos quais não há possibilidade de transigir. Já quanto aos direitos disponíveis, em que, na maioria das vezes versa sobre questões patrimoniais, existe outros métodos de solução, senão o judicial, os quais podem ser aplicados à maioria das questões, de modo que desafogue ou aliviem o Poder Judiciário, fazendo com que o Estado possa cumprir de maneira eficaz sua missão pacificadora.

 1.1 Conceito de Métodos Alternativos de Solução de Conflitos

   Os meios alternativos de solução de conflitos são também conhecidos como meios alternativos de resolução de conflito, ou Alternative Dispute Resolutions (“ADRS”), os quais são formas extrajudiciais ou judiciais de resolução de um conflito, em que, com o auxílio de um terceiro, as partes tentam chegar a uma solução, sem que esta seja uma imposição de um terceiro, que na figura jurisdicional é a decisão do juiz, esse métodos auxiliam no sentido de que nenhuma das partes que tenham a sensação de que um “ganhou” ou de que “perdeu”, de modo que o princípio da pacificação social se faz devidamente cumprido.

  Segundo Ferraz:

 

                                    A vida forense diária ensina que a melhor sentença não tem

                                       maior valor   o mais singelo dos acordos. A jurisdição, enquanto

                                       atividade meramente substituída  dirime o litígio, do ponto de

                                       vista dos seus efeitos  jurídico, mas  na imensa  maioria das

                                       vez sao contrário de eliminar o conflito subjetivo entre as partes, o

                                       incrementar, gerando maior animosidade e em grande escala, \

                                       transferência de responsabilidade pela derrota judicial:

                                       a parte vencida dificilmente reconhece que seu direito não era

                                       melhor do que a outra , e não raro, credita ao Poder Judiciário a  

                                       responsabilidade pelo revés em suas expectativas. O vencido  

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