O Parecer Jurídico
Por: yscalfi • 9/11/2021 • Exam • 463 Palavras (2 Páginas) • 114 Visualizações
A1 – DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Respostas:
• Medida Judicial: Agravo de Instrumento
• Fundamento Legal: Segundo o caso exposto o magistrado deferiu uma medida liminar, dessa forma, cabe o Agravo de Instrumento, contra as decisões interlocutórias que versam sobre tutelas provisórias, como é o caso exposto. Assim o Agravo de Instrumento está fundamentado no artigo 1.015 do CPC e as tutelas provisórias, no artigo 1.015, inciso I, do CPC.
• Os juízos “a quo” e “ad quem”: Juízos “a quo”: será dirigido diretamente ao tribunal competente, assim o Tribunal competente é 2ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP.
Juízos “ad quem”, segundo o artigo 1.016 do CPC o Agravo de Instrumento deverá ser dirigido ao Presidente do Tribunal ou um dos Vice-Presidente ou a uma das Câmaras que compõem o Tribunal, no caso exposto o processo foi dirigido ao magistrado, o Relator.
• As partes: Agravante: João (parte não conformada com a decisão do Juiz) e Agravado: Fabiano (parte contrária ao agravante)
• Teses e Fundamentos: Ao analisar o caso exposto, percebemos que o prazo para que o Magistrado concedeu ao deferir a medida liminar, está errado, uma vez que, o magistrado concedeu o prazo de 72 horas para João desocupar o imóvel, sob pena de multa diária de R$1.000,00. Segundo o artigo 59, §1º da Lei 8.245/91, o magistrado deverá conceder á liminar para desocupação em 15 dias, independentemente da audiência da parte contrária, assim, o inquilino João, possui o prazo de 15 dias para promover a desocupação do imóvel, contados a partir da sua intimação.
• Prazo para adoção da medida Judicial: Segundo o artigo 1.003, §5º do CPC, para interpor o recurso é de 15 dias.
• Os requisitos específicos da medida judicial e fundamento legal: Segundo o artigo
1.016 do CPC, o Agravo de Instrumento deverá ser dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos: os nomes das partes; a
exposição do fato e de direito; as razões de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido; o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo; No entanto, o artigo 1.017 do CPC, também discorre sobre alguns requisitos, como a necessidade de documentos para formar o instrumento. Esses requisitos se encontram nos incisos I, II e III, caput. Entretanto se o processo for eletrônico, dispensa-se as peças referidas nos incisos I e II do caput. (artigo 1.017, §5º, do CPC).
• Pedidos: conhecimento e provimento do recurso para reformar a decisão; a concessão do efeito suspensivo ao recurso, nos termos do artigo 1.019, inciso I, do CPC; e nos termos do artigo 1.017, do CPC, informo que o recurso está instruído com as seguintes cópias: a) obrigatórias: petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria tempestividades e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; b) cópias facultativas.
• Órgãos Judicial: Tribunal de Justiça
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