O Parecer Jurídico
Por: Kezia Reis • 29/5/2023 • Trabalho acadêmico • 1.269 Palavras (6 Páginas) • 86 Visualizações
PARECER JURÍDICO
INTERESSADO: VIRGULINO FERREIRO DA SILVA LAMPIÃO
EMENTA: DOAÇÃO INOFICIOSA. FALSA PROMESSA DE CURA. AÇÃOANULATÓRIA DE DOAÇÃO. NEGÓCIO JURIDICO. AUSÊNCIA DE DISCERNIMENTO DA PARTE. DECLARAÇÃO DE VONTADE. COAÇÃO MORAL.
- RELATÓRIO
Trata-se de parecer sobre falsa promessa de cura divina. As condições da presente analise concerne à realização de doações em dinheiro à entidade religiosa, tendo em vista promessa de cura.
A entidade religiosa, por meio do líder religioso, em culto das enfermidades, asseverou veementemente que quanto maior fosse a doação mais célere seria a solução do restabelecimento de sua saúde.
Sucede-se que, no caso concreto, Sr. Virgulino Ferreiro da Silva Lampião, idoso, semi analfabeto, trabalhador rural aposentado, portador de NEOPLASIA MALIGNA, realizou uma doação no importe de R$ 10.000,00, (dez mil reais), mediante transferência bancária, com a falsa promessa de cura divina. Valor este, conquistado através da agricultura, após anos economizando em sua conta poupança, o qual, seria imprescindível para auxiliar no seu tratamento de saúde.
O negócio jurídico à impugnar ao se referir de uma das partes sem capacidade efetiva de discernimento e carece de orientação necessária para atuar em celebração de ato jurídico efetivo.
Além disso, é peremptório que populações rurais são vulneráveis a ações que induzem ao erro, uma vez que acreditam veementemente em entidades religiosas e em líderes religiosos, com a imagem do “deus miraculoso” em forma de barganha.
É o relatório, passo a opinar.
- Fundamentação
O direito relacionado ao objeto do presente parecer vem primordial estruturado no Código Cívil, sob égide do negócio jurídico bilateral que são atos de vontade humanos dirigidos à realização de determinado efeito ou consequência jurídica, que se aperfeiçoa com a declaração mútua de vontade entre as partes (duas pessoas).
De acordo com Miguel Reale, o negócio jurídico é aquela espécie de ato jurídico que, além de se originar de um ato de vontade, implica a declaração expressa da vontade, instauradora de uma relação entre dois ou mais sujeitos tendo em vista um objetivo tutelado pelo ordenamento jurídico.
Os elementos de existência, eficácia e validade do negócio jurídico são indispensáveis para produzir a finalidade e efeitos em sua esfera do direito, elencados no art 104 do CC.
Art 104. A validade do negócio jurídico requer:
- Agente capaz;
- Objeto licito, possível, determinado ou determinável;
- Forma prescrita ou não defesa em lei.
A lei exige requisitos para dar validade ao ato, não basta simplesmente querer a realização do negócio jurídico. Destarte, no caso concreto, é constatado que houve declaração de vontade das partes, entretanto, houve um vício no negócio jurídico firmado entre eles.
Ocorre que, os defeitos do negócio jurídico surgem das imperfeições decorrentes de anomalias na formação da vontade ou em sua declaração. Há seis defeitos do negócio jurídico e que o torna anulável, a saber: o erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores.
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
O vício de consentimento impede que a vontade seja livre, espontânea e de boa fé, o que fatalmente prejudica a validade do negócio jurídico. Para a vontade ser jurígena (gerar os efeitos jurídicos desejados) é imprescindível que seja livremente manifestada, de forma espontânea e de boa fé. A manifestação da boa- fé é violada ao prometer resolução de um problema que não está sob sua capacidade e com a determinação da certeza da cura. Portanto, a manifestação de vontade foi viciada, feita para obter algo que é prometido, mas impossível de ser oferecido; isso porque, no campo terreno, não há qualquer condição de assegurar o resultado prometido (a cura da neoplasia) e que foi essencial para a consecução do negócio.
É evidente a presença da coação, que pode ser física ou moral. A coação moral, também chamada de vis compulsiva, prevista no atual Código Civil, que tem como características qualquer pressão ou ameaça exercidas contra uma pessoa, seus bens, sua honra e dignidade, e pode também ser exercida contra pessoas da família da vítima ou bastante próximas a ela.
Conforme preceitua Maria Helena Diniz, "a coação deve incutir a vítima um temor justificado". Ou seja, não é, em si, um vício de consentimento. Ela resulta nele pelo temor que causa no contratante, que efetuou o negócio jurídico sem que sua vontade fosse livre. Acarreta anulabilidade no negócio jurídico, a contar da cessão da coação, para requerer a anulabilidade do negócio. Portanto, é aquela capaz de viciar o negócio jurídico, pois foi realizado contra a vontade do indivíduo, seja por medo, ameaça ou dano, passível de anulação conforme Art. 171 do CC.
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