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O Parecer Jurídico

Por:   •  16/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  490 Palavras (2 Páginas)  •  249 Visualizações

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FACULDADE ANHANGUERA DE NEGÓCIOS DE BELO HORIZONTE

Discente: Andréia Cristina Gomes Nascimento                RA: 1570204611

Docente: Daniela Teixeira

PARECER

EMENTA: AÇÃO CIVIL,REVISIONAL DE ALIMENTOS, SEM ÊXITO, AVÓS PATERNOS, IMPOSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO PELO GENITOR.

I- INTRODUÇÃO

        Trata-se de um parecer solicitado pela Senhora Maria Murard, mãe da menor Fabrícia Murard, com a finalidade de resolver as problemáticas: "Há possibilidade jurídica de propor uma ação de alimentos em face dos avós paternos? Qual ação seria? Qual o fundamento jurídico para a propositura da ação?”

II- FUNDAMENTAÇÃO

Quanto ao primeiro questionamento, existe não somente a possibilidade, mas também a obrigação do pagamento dos alimentos através dos avós, não discriminando a lei, se paternos ou maternos. Segundo o Artigo 1.696 do CC/02, “O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.”

Desta forma, é devida a propositura da ação de alimentos em face dos avós.

(V.v.) FAMÍLIA. ALIMENTOS. AVÓ. CONDIÇÃO EM QUE SE OBRIGA PELA PRESTAÇÃO. INCAPACIDADE FINANCEIRA DO GENITOR. - O dever à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filho, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem da sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais. - Os avós estão obrigados a prestar alimentos ao neto, se o genitor deste não estiver em condições de concedê-lo, inclusive diante da incapacidade de o pai cumprir com sua obrigação, inadimplente durante meses, e sem que o credor tivesse algum êxito no processo de execução em curso. (V.V.) Apelação Cível - Direito de Família - Alimentos - Impossibilidade de Prestação pelo Genitor - Complementação - Avós - Possibilidade - Responsabilidade "Restritiva" - Artigo 1.696 do CC - Ação Ajuizada contra os Avós Paternos - Chamamento ao Processo dos Avós Maternos - Litisconsórcio Passivo Necessário - Artigo 1.698 do CC - Precedentes do STJ. - A teor do disposto nos artigos 1.696 e 1.698 do Código Civil, frustrada a obrigação alimentar principal, de responsabilidade dos pais, os avós poderão ser acionados para prestar alimentos ao neto de forma "restritiva", formando um litisconsórcio passivo necessário. Todavia, a obrigação subsidiária deve ser diluída entre os avós paternos e maternos na medida de seus recursos, diante de sua divisibilidade e possibilidade de fracionamento.

(TJ-MG   , Relator: Dárcio Lopardi Mendes, Data de Julgamento: 12/12/2013, Câmaras Cíveis / 4ª CÂMARA CÍVEL).

No que concerne ao

II- CONCLUSÃO

        Este estudo foi conduzido de forma a trazer soluções visando à proteção do meio ambiente sem que se afete o desenvolvimento econômico. Outro aspecto importante é a tentativa de se criar mecanismos de reparação de danos já causados pelo crescimento econômico desenfreado gerado pelo capitalismo atual.

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