O Parecer Jurídico nº 00001
Por: Camilass1 • 18/5/2021 • Relatório de pesquisa • 267 Palavras (2 Páginas) • 182 Visualizações
Parecer jurídico nº 00001
Ementa:
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACESSIBILIDADE DE
DEFICIENTES FÍSICOS. ASTREINTES. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO
PROVIDO. 1
Relatório:
Trata-se de Ação Civil Pública, com ajuizamento oriundo do Ministério
Público do Estado de São Paulo, em face da Prefeitura Municipal de Santos/SP, visando a
condenação da Prefeitura supracitada, para que as calçadas do Bairro de Embaré, sejam
adequadas, para garantir que as pessoas com deficiências físicas, tenham acessibilidade
plena as vias públicas.
Fundamentação:
Com base no que foi exposto, argumenta que o fato narrado, é,
inclusive, objeto de Ação Civil Pública, onde busca a inclusão de mobilidade urbana entre
pessoas com deficiência física que possuem dificuldade em acessar as principais vias da
cidade. As referidas normas, definidoras de direitos e garantias fundamentais, ensejam
aplicação imediata com base na Constituição Federal em seu artigo Art. 5º: “Todos são
iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e
aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade…”. Bem como as regras e critérios gerais básicos
para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com
mobilidade reduzida estão previstas em Lei Federal, como sobredito.
Conclusão:
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamado em Paris, no
dia 10 de dezembro de 1948, pela Assembleia Geral das Nações Unidas, passou a
estabelecer pela primeira vez a proteção universal dos direitos humanos. O direito de ir e
vir qualifica-se como um dos direitos individuais mais expressivos, subsumindo-se a
noção dos direitos da primeira geração.Não deixam dúvidas a respeito da violação ao direito fundamentação a liberdade,
constituindo afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º,
inciso III, da Constituição Federal, bem como ao seu direito de livre locomoção.
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