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O Planejamento Tributário

Por:   •  5/1/2021  •  Trabalho acadêmico  •  3.481 Palavras (14 Páginas)  •  433 Visualizações

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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: A necessidade de regulamentação e normatização

Anderson Martins Ferreira [1]

RESUMO

Trata-se de uma questão fortemente combatida pelo Fisco, que de antemão, deve ser considerada sob a ótica da arrecadação tributária, uma vez que se tem uma diminuição das receitas, noutro norte, a situação dos contribuintes, sucumbidos a alta carga tributária, que em muitas das vezes desestimula a continuidade do empreendimento frente aos fatores de ordem fiscal como também mercadológica. Mesmo não sendo tipificado como ilegal, a prática do planejamento tributário não é bem aceita pela Receita Federal, que por sua vez, frequentemente busca na interpretação de normas, barreiras para sua execução. Em sentido amplo, o Fisco comumente divulga atuações que visam coibir atos lesivos e abusivos à administração tributária, praticados por contribuintes, que de forma ilegal atuam na evasão fiscal, sonegação fiscal, bem como, na simulação de negócios jurídicos. Assim, se faz necessário a regulamentação da lei ordinária e normas que fixem os limites e critérios do planejamento tributário, além da busca por uma reforma tributária para tornar a fiscalização e arrecadação mais eficientes e desburocratizadas.

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Palavras-chave: Planejamento tributário. Tributos. Elisão e evasão fiscal

INTRODUÇÃO

Trata-se de uma questão fortemente combatida pelo Fisco e que carece de normatização, o planejamento tributário se mostra como uma ferramenta hábil à gestão dos tributos devidos ao Fisco pelas pessoas jurídicas e físicas.

Entretanto, diversos embates jurídicos são travados nesta linha limítrofe da redução de impostos legais dos ilegais.

No julgado da lavra da Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso (TRF1, AC nº 0004251-85.2016.4.01.9199) bem reflete a questão da controvérsia estabelecida dos limites ao planejamento tributário e o que o Fisco busca coibir. Nesta decisão, mencionou-se que a evasão fiscal está capitulada em norma proibitiva, entretanto, a elisão fiscal fica a mercê da interpretação da validade do negócio jurídico realizado. Vejamos:

[...] 7.a evasão fiscal (simulação) é uma das formas de fraude fiscal, é um defeito do ato jurídico e está expressamente regulada nos arts. 102 a 105 do código civil. 8.na elisão fiscal, as partes que celebram o negócio, ainda que por meio de formas jurídicas alternativas, pretendem, efetivamente, realizá-la como estipulado. não há uma falsa, aparente ou simulada declaração de vontade. a declaração é real, efetiva e verdadeira, condizente com a vontade das partes. não se pretende, por outro lado, burlar, enganar ou ocultar alguma coisa do fisco. a conduta das partes é lícita, ao contrário da simulação, em que a conduta é ilícita. 9.o ônus da prova da simulação cabe à administração pública, pois como é cediço, cabe a ela, e não ao contribuinte, constituir a prova que embasa o lançamento. de fato, é indispensável para qualquer lançamento tributário a prova dos fatos e dos atos efetivos, inclusive se pretende invalidar uma tentativa de planejamento tributário que possa ser caracterizada como evasão fiscal. 10.da análise dos documentos juntados aos autos e do laudo pericial judicial, verifica-se que o contribuinte (tavares e filhos administração e participações s/a) utilizou efetivamente o planejamento tributário com observância de todos os requisitos formais e materiais exigidos ? para realizar a alienação de sua participação na sociedade café três corações s/a. 11.o fisco em nenhum momento demonstrou a existência de situações artificiais a configurar a simulação, como prejudicar terceiros ou violar disposição legal. 12.nas causas em que não houver condenação ou vencida a fazenda pública, os honorários advocatícios deverão ser fixados mediante apreciação equitativa do juiz (art. 20, § 3º, a, b e c, e § 4º, do cpc/1973). 13.Apelação da Fazenda Nacional e remessa oficial, tida por interposta, a que se dá parcial provimento. 14.Apelação da parte autora a que se nega provimento. (AC 0004251-85.2016.4.01.9199, DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO, TRF1 - OITAVA TURMA, e-DJF1 24/02/2017 PAG.)

Embora a inserção da norma antielisiva no Parágrafo Único do art. 116, CTN, editada pela LC 104/01, busque de fato, coibir a evasão fiscal por meio da desconsideração de atos ou negócios jurídicos ilegais, esta norma ainda depende da regulamentação.

Noutro ponto, a falta de legislação pertinente e eficaz, reflete a instabilidade jurídica quando da interpretação dada pelos agentes do Fisco ou das decisões levadas a julgamento nas esferas administrativas e judiciárias.

Assim, como hipóteses de solução do problema, a princípio, seria necessário a regulamentação da lei ordinária e normas que fixem os limites e critérios do planejamento tributário além da busca por uma reforma tributária para tornar a fiscalização e arrecadação mais eficientes e desburocratizadas.

Para tal, como objetivo central, será analisado o jugado em conjunto com os conceitos dados aos elementos que compõem a prática do planejamento tributário, de modo a compreender sua permissibilidade e a necessidade de regulamentação.

E, especificadamente, será conceituado o planejamento tributário, a diferença existente entre a elisão e a evasão fiscal e seus limites de aplicabilidade. Neste contexto, também, se abordará visão da Receita Federal e os julgados do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) e, finalmente, a norma antielisiva em confronto com as hipóteses de solução.

A metodologia que orientou a pesquisa teve como parâmetro inicial bibliografias que explicitam os conceitos afetos a matéria tributária e, como fontes subsidiárias, o levantamento de informações de sítios da internet e trabalhos acadêmicos correlatos.

1. O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Trata-se de uma ferramenta de enorme valia para o alcance de melhores resultados econômicos tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, podendo atuar como um direcionador das estratégias a serem definidas pelo gestor do negócio tendo como principal aliado a ciência contábil, vez que, por meio desta, serão mensurados os dados necessários

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