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O Planejamento Tributário

Por:   •  7/6/2015  •  Artigo  •  3.101 Palavras (13 Páginas)  •  219 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO BARRIGA VERDE – UNIBAVE

CURSO DE DIREITO

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO:

ASPECTOS GERAIS À LUZ DA ELISÃO FISCAL

Gabriela Silva do Amaral

Rayanne Vargas Pickler [1]

Resumo: Este artigo científico tem o intuito de analisar o instituto do Planejamento Tributário, tema recente disciplinado pelo ramo do Direito Administrativo. Também chamado de Elisão Fiscal, trata-se de um instrumento lícito utilizado pelos contribuintes para reduzirem a sua carga tributária, sem que com isso respondam por qualquer penalidade ou ilicitude. Tal procedimento é legitimado, inclusive, pelos princípios constitucionais do Direito Tributário, motivando a utilização de meios menos onerosos tributariamente para a realização de negócios jurídicos. Busca-se ao longo desse estudo, expor as principais questões pertinentes ao Planejamento Tributário, tais como, o conceito, as características, o meio lícito chamado de Elisão Fiscal, e suas espécies.

Palavras-chave: Planejamento tributário. Elisão fiscal. Legalidade. Tributos.

INTRODUÇÃO

        Inicialmente, é relevante citar um dos problemas mais discutidos atualmente no país, que envolve a economia e, inclusive, é intensa questão em debates políticos. Nos dias de hoje, o Brasil possui uma das maiores cargas tributárias incidentes no planeta, o que vem aumentando incessantemente nos últimos 10 (dez) anos.

        De outro norte, o Estado vem buscando recursos financeiros adequados para suprir os crescentes gastos públicos, porém, sem sucesso, de modo a se sentir dependente do contribuinte brasileiro.

        Além disso, não bastasse à exorbitância da carga tributária, o cidadão brasileiro deve viver em situações precárias, devido à baixa qualidade dos serviços públicos prestados a si.

        Deste modo, observa-se que ambos os sujeitos da tributação encontram-se insatisfeitos com esta situação. O contribuinte, isto é, o sujeito passivo da relação tributária, por pagar tributos excessivos e em troca não ter serviços públicos de qualidade. Já o Estado, ou seja, o sujeito ativo, por necessitar cada vez mais de recursos financeiros para suprir o aumento das despesas administrativas e evitar o endividamento do setor público.

        Portanto, é através desta insatisfação que as partes objetivam fugir da tributação excessiva, buscando diversos procedimentos, seja por meios lícitos ou ilícitos, para satisfazerem as suas necessidades.

        Surge então a figura da elisão fiscal, considerada uma forma de planejamento tributário lícito, utilizada pelos contribuintes com o fim de pagar o mínimo de tributos possível, sem incorrer em qualquer ilegalidade.

        No decorrer deste trabalho abordaremos sobre o planejamento tributário e os aspectos gerais deste, tema atual e de grande importância no Direito Tributário Brasileiro.

DESENVOLVIMENTO

  1. Conceito:

        Primeiramente, cabe definirmos o Planejamento Tributário.

        Segundo Ricardo Mariz de Oliveira, o planejamento tributário consiste na “organização lícita dos negócios e dos atos do indivíduo e das empresas de maneira a evitar ou reduzir o peso dos tributos”, visto que “a liberdade de planejar e praticar atos que não produzam tributação, ou acarretem a redução das obrigações tributárias, assim como a liberdade de omissão da prática de atos que importem em tributo devido, se apresenta como um direito constitucional”.

        Já Cândido Henrique de Campos, conceitua este instituto em sua obra “Planejamento Tributário: imposto de renda, pessoa jurídicas”:

“Planejamento Tributário é o processo de escolha de ação ou omissão lícita, não simulada, anterior à ocorrência do fato gerador, que vise, direta ou indiretamente, economia de tributos”. (CAMPOS, 1986, p. 23).

        Sendo assim, o Planejamento Tributário é um processo de escolha, haja vista que pressupõe necessariamente a existência e a análise dos efeitos fiscais de duas ou mais opções possíveis.

        Entretanto, a materialização se dará mediante uma ação ou omissão do sujeito passivo da obrigação tributária, que impede ou retarda a ocorrência futura do fato gerador, ou reduz seus efeitos econômicos. Esta ação ou omissão deve obrigatoriamente ser lícita, isto é, prevista em lei, e não simulada, ou seja, a forma jurídica adotada deve corresponder à efetiva intenção das partes.

        Ademais, é essencial que a ação ou omissão do Planejamento Tributário sejam praticadas antes da ocorrência do fato gerador, uma vez que se forem formalizadas após a ocorrência do fato gerador, objetivando impedir ou retardar a ocorrência deste, ou reduzir os seus feitos econômicos, implicará sonegação fiscal, caracterizando, assim, uma fraude.

        Importante mencionar, ainda, que a ação ou omissão do Planejamento Tributário visa economia de tributos, seja direta ou indiretamente. Diretamente, quando o contribuinte impedir, retardar ou reduzir o ônus financeiro do tributo; Indiretamente, quando aumentar a carga financeira de um tributo que seja dedutível de outro tributo, ou creditável contra outro tributo.

        Desta forma, concluímos inicialmente que o planejamento tributário possui diversos objetivos, visando beneficiar os indivíduos e as empresas. Dentre eles, podemos citar: Praticar gerenciamentos eficazes a fim de preservar a continuidade do empreendimento da empresa; Procurar formas lícitas para reduzir o pagamento de tributos; Visualizar a maximização dos lucros; Pretender menor impacto no fluxo de caixa da empresa; Melhorar os níveis de emprego, quanto à quantidade e qualidade. Além disso, este instituto pode ser visto como uma administração de custos, assumindo fundamental importância na estratégia financeira dos indivíduos e das empresas.

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