O Poder Legislativo
Por: Turma Juliet • 2/8/2016 • Seminário • 944 Palavras (4 Páginas) • 323 Visualizações
1. SEPARAÇÃO DE PODERES- ART. 2°, CF:
No Brasil foi adotada a Tripartição de poderes oriunda da revolução francesa e elaborada por Montesquieu. (FRANÇA).
A tripartição de poderes adotada pelo Brasil é flexível, tal flexibilidade advém da doutrina Americana sob os fundamentos de pregar harmonia entre os poderes através do exercício de controles entre estes e evitar que a separação de poderes rígida confira aos poderes arbitrariedade em suas atuações. (EUA).
Em razão do principio acima citado (pesos e contra pesos) não existe hierarquia entre os poderes.
Funções | Legislativo | Executivo | Judiciário |
Típicas | Legislar/fiscalizar | administrar | Jurisdição |
Atípicas | Julgar/administrar | Legislar/julgar | Legislar/administrar |
OBS: SISTEMA DE GOVERNO: É O GRAU DE RELACIONAMENTO ENTRE OS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO.
Parlamentarismo: é o sistema de governo em que os poderes executivo e legislativo são interdependentes.
Constituído pelas funções:
Chefia de Estado.- Presidente/Rei.
Chefia de Governo. – 1° ministro, escolhido pelo parlamento do Pais.
Tais funções são exercidas por autoridades distintas.
Presidencialismo: trata se do sistema em que os poderes executivo e legislativo são independentes.
Constituído pelas funções:[pic 1][pic 2]
Chefia de Estado.
Chefia de Governo.
2. LEGISLATIVO:
Competência: O poder legislativo possui duas funções principais/típicas sendo estas a competência de inovar o ordenamento jurídico através da atividade de legislar onde se criam normas gerais e abstratas e a função de fiscalização do poder executivo.
O poder legislativo Federal é representada pelo Congresso Nacional constituída sob o sistema Bicameral que compõe se pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
[pic 3][pic 4]
REPRESENTANTES DO POVO REPRESENTANTES DOS ESTADOS
Legislatura: corresponde ao Períodode 4 anos de duração do Mandato de deputado. A contagem se dá a partir do dia 2 fevereiro.
Os deputados federais são eleitos pelo sistema proporcional, onde o numero de deputados será Proporcional à população do Estado que o mesmo represente.
[pic 5]
Os senadores são eleitos pelo sistema majoritário simples, depende o candidato apenas possuir maior numero de votos, não há segundo turno.
O numero de Senadores é fixo, sendo este 3 senadores por Estado e o DF.
O mandato de senador corresponde a duas legislaturas, ou seja, totaliza 8 anos de exercício.
A representação no senado é renovada de 4 em 4 anos alternadamente por 1/3 e 2/3.
Atribuições do Congresso Nacional:
I. Com sanção do presidente da república- lei complementar e lei ordinária.- art. 48,cf.
Ex: concessão de anistia, sistema tributário, sistema financeiro...
II. Sem sanção do presidente da república- Competências exclusivas do CN.- art. 49, CF.
Ex: resolver definitivamente sobre tratados, autorizar a declaração de guerra ou celebração de paz, aprovar o decreto do estado de defesa, autorizar o presidente a se ausentar do pais por mais de 15 dias...
Competências privativas da Câmara dos deputados- art. 51, CF:
I. Juízo de admissibilidade: trata se da autorização realizada pela câmara dos deputados para a instauração do processo por crime comum e por crime de responsabilidade contra o presidente e vice-presidente da república e ministros de Estado. Será autorizada mediante o quórum de 2/3 na votação;
II. Tomar as contas do presidente da república quando não apresentadas ao congresso nacional no prazo de 60 dias a contar do inicio da sessão legislativa;
III. Elaborar o regimento interno da Câmara dos deputados;
IV. Auto Administrar se.
V. Eleger membros do conselho da república;
Competências privativas do Senado Federal- art. 52, CF:
I. Processar e julgar o crime de responsabilidade praticado pelo:
Presidente da república;
Vice-presidente da república;
Ministros do STF;
Membros do CNJ;
Membros do CNMP;
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