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O Presente Trabalho tem Como Tema a Responsabilidade Civil.

Por:   •  13/11/2016  •  Projeto de pesquisa  •  3.610 Palavras (15 Páginas)  •  850 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

          O presente trabalho tem como tema a Responsabilidade Civil. A delimitação deste, por sua vez, será a Síndrome da Alienação Parental, ou seja, este trabalho irá tratar da Responsabilidade Civil na Síndrome da Alienação Parental. Como sabemos, o princípio geral da Responsabilidade Civil caracteriza-se como sendo a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra. Porém, para que aquele se configure, exige-se a  conjugação  de  alguns  pressupostos,  a  saber:  a  ação  (ou  omissão)  lesiva,  o  dano  e  o  nexo  causal. A presença de todos, na hipótese de incidência da alienação parental, é indiscutível.

2 PROBLEMA

            Sendo assim, cabe a reparação de danos, por parte do cônjuge alienador, ao filho alienado, decorrente da Síndrome da Alienação Parental?

3 JUSTIFICATIVA

               A Responsabilidade Civil é um tema bastante amplo, mostrando-se presente em quase todos os aspectos do cotidiano. Muito comumente nos deparamos com casos em que, através de condutas consideradas ilícitas, alguém causa dano a outrem, e tem a obrigação de repará-lo. Sendo assim, percebe-se que a reparação do dano é o intuito maior do instituto em questão e, para que isso aconteça, estabelece-se uma relação obrigacional em que o gerador do dano se responsabiliza em reparar a lesão causada à vítima. Porém, vale salientar que, da mesma forma em que o Código Civil conceitua a Responsabilidade Civil, no art. 927, caput, como sendo a reparação de um dano causado à outra pessoa, através de um ato ilícito, o mesmo artigo, em seu parágrafo único, preceitua que também haverá obrigação de reparar o dano, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Nestes casos, a reparação independe de culpa, não se fazendo necessária a presença de ilicitude no ato.

           Já a Síndrome da Alienação Parental é um acontecimento frequente nas varas de família de todo o País, e que, embora seja recorrente na prática, é um tema novo no nosso Direito, introduzido apenas com a Lei 12.318/2010. É matéria que carece de maior estudo, aprofundamento e literatura a respeito, por ser de vital importância, já que trata do correto e saudável desenvolvimento dos infantes a fim de torná-los aptos ao convívio social. Este fenômeno nada mais é do que uma espécie de “campanha difamatória” do pai ou da mãe contra o outro genitor, transformando a consciência de seus filhos, através de diferentes formas de atuação, mas sempre se valendo de falsas premissas, até que a criança que foi programada comece, por ela mesma, a acreditar nos fatos narrados e a hostilizar o denominado cônjuge alienado. Os efeitos maléficos que a SAP provoca variam de acordo com a idade, personalidade, temperamento e grau de maturidade psicológica da criança, e também no maior ou menor grau de influência emocional que o genitor patológico exerce sobre ela. As enfermidades causadas pela SAP revelam-se em termos de conflitos emocionais e doenças psicossomáticas, tais como medo, ansiedade, insegurança, agressividade, baixa auto-estima, frustração, irritabilidade, angústia, baixo desempenho escolar, dentre outros.

           Com base no exposto, tornou-se de suma importância uma discussão mais aprofundada sobre a Síndrome da Alienação Parental e, principalmente, se os danos causados pelo cônjuge alienador, ao filho, estão aptos a serem reparados, ou seja, se há Responsabilidade Civil por parte de quem aliena o infante, sendo esta a principal finalidade deste trabalho.

4 OBJETIVOS

4.1 Geral

  1. Verificar se a Síndrome da Alienação Parental gera ilícito civil, capaz de ensejar um dano de ordem moral e consequentemente uma reparação pecuniária.

4.2 Específicos

  1. Analisar no que consiste a Responsabilidade Civil e quais os pressupostos e requisitos necessários à sua configuração de forma concreta;

  1. Estudar a legislação brasileira acerca da Responsabilidade Civil em busca de embasamento jurídico;
  1. Pesquisar sobre a Síndrome da Alienação Parental, utilizando-se da Psicologia Jurídica (quando possível e conveniente), e mostrar como esta surgiu, em que contexto histórico isto se deu, quais as suas características, como é desencadeada, quais as suas conseqüências, dentre outros;
  1. Tecer comentários acerca da legislação específica, relacionada a SAP, ou seja, a Lei nº 12.318/2010 (Lei da Alienação Parental), o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Constituição Federal, dentre outros, traçando paralelos com o tema proposto;
  1. Verificar o que diz o Direito de Família à respeito da Síndrome da Alienação Parental;
  1. Relatar casos reais de filhos que sofreram da Síndrome da Alienação Parental, como forma de elucidar o que está sendo tratado no trabalho;
  1. Adequar a Responsabilidade Civil à Síndrome da Alienação Parental, explicando como e em quais circunstâncias a segunda ensejará a primeira, a partir de tudo o que foi exposto e verificado na monografia.

5 METODOLOGIA

           Vale ressaltar que as obras exploradas para a confecção desta seção foram as de Marconi e Lakatos, Antônio Carlos Gil, Olga Oliveira, enfim, o que há de mais atualizado em metodologia.

           Assim sendo, a natureza da vertente metodológica terá uma abordagem qualitativa. Isso porque será privilegiado o lado social do corpus, através de reflexões em cima das fontes utilizadas.

           Sobre o método de abordagem, o indutivo é o que se faz mais pertinente até o momento. “Indução é um processo mental por intermédio do qual, partindo de dados particulares, suficientemente constatados, infere-se uma verdade geral ou universal, não contida nas partes examinadas. Portanto, o objetivo dos argumentos é levar a conclusões cujo conteúdo é muito mais amplo do que o das premissas nas quais se basearam” (MARCONI e LAKATOS, 2004,. p 53). Partir de questões mais específicas para considerações gerais é o nosso intuito, a fim de tentarmos explicar a questão da existência (ou não) da Responsabilidade Civil na SAP.

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