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O Princípio da Legalidade

Por:   •  10/11/2020  •  Artigo  •  701 Palavras (3 Páginas)  •  120 Visualizações

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Princípio da Legalidade ou da Reserva Legal

Legislação: Art. 1° CP e Art. XXXIX e XL da Constituição Federal

  • Origem Histórica:

Séc. XVIII- Garantia de liberdade dos cidadãos frente ao jus puniendi do Estado- Revolução Francesa

1764- Beccaria- Dos delitos e das penas- iluminismo- “homem algum entregou gratuitamente parte da própria liberdade, visando ao bem público”.

  • Conceito/ Noção

“Não há crime e nem pena sem lei ANTERIOR que o defina”. É garantia e limitador do poder de punir do Estado.

Tudo o que não está proibido, está permitido.

  • Garantias que derivam do Princípio da Legalidade Nullum Crimen Nulla Poena Sine Lege -Feuerbach

  1. garantia penal (Nulla Poena Sine Lege)

Estado exerce o controle social através da incriminação de condutas e das suas respectivas sanções/ consequências jurídicas.

Qualquer sanção poderá ser aplicada desde que haja expressa cominação legal, ou seja, previsão expressa em lei

  1. Garantia Jurisdicional

Ninguém poderá ser condenado se não for por uma sentença oriunda do tribunal competente e que esteja previamente estabelecido em lei

Divisão de poderes previamente estabelecida em Lei (CF): P Legislativo (elaboração das normas); P Judiciário (processamento e julgamento); P Executivo (executa as penas- previamente descritas em Lei e na sentença)

  1. Garantia de execução

A pena deverá ser executada exatamente como foi estabelecida previamente pelo P Legislativo e, na sequência pelo P Judiciário na sentença penal condenatória.

Crítica: Na realidade brasileira, a legislação está distante da prática em que, apesar do legislador elaborar normas com ótimas intenções no âmbito de execução penal, o que se vê são estabelecimentos penais degradados e que passam longe dos ideais ressocializadores e reeducadores da pena. Superlotação e da superpopulação carcerária- uso indiscriminado da pena privativa de liberdade que deveria ser utilizada apenas para os crimes considerados mais graves em detrimento de outras espécies de penas e de regimes menos severos.

  • Requisitos das normas jurídicas frente ao Princípio da Legalidade

1. Nullum Crimen Nulla Poena Sine Lege SCRIPTA (Lex Scripta)- Costumes

Reserva ABSOLTA DE LEI: Fonte material e fonte direta do Direito Penal. Lei Federal (Art. 22 I CF)

Proibição de que COSTUMES possam criar/modificar infrações penais e suas respectivas sanções: a única fonte de matéria penal é a Lei e isto exclui a possibilidade de que os costumes e os princípios possam estabelecer infrações penais e penas. O costume e os princípios gerais do direito podem ser utilizados como fontes de interpretação das normas jurídicas e de integração do direito (lacunas): in bonam partem

Exclusividade da lei em sentido estrito: Todas as formas de punição devem decorrer de uma lei escrita e que tenha passado por todo o trâmite legislativo previsto na legislação (CF). Lei em sentido estrito (Lei complementar e a lei ordinária). Decretos, portarias , resoluções, medidas provisórias.

Nullum Crimen Nulla Poena Sine Lege PRAEVIA (Lei prévia)- anterioridade

Uma norma de natureza penal sempre regerá fatos para o futuro, ou seja, a partir da sua entrada em vigor. Decorre da época do Iluminismo.

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