O Princípio da Insignificância e Sua Aplicabilidade nos Crimes Contra a Administração Pública: O Peculato
Por: Matheusssp • 28/11/2022 • Artigo • 6.436 Palavras (26 Páginas) • 114 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DA AMAZONIA
DIREITO
MATHEUS GUILHERME PINHEIRO DOS SANTOS CORREIA
O Princípio da Insignificância e Sua Aplicabilidade nos Crimes Contra a Administração Pública: O Peculato.
BOA VISTA,
2022.
O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E SUA APLICABILIDADE NOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: O PECULATO.
Matheus Guilherme Pinheiro dos Santos Correia[1]
RESUMO O presente trabalho tem como principal tese o estudo sobre o os crimes cometidos contra a administração pública, a aplicabilidade do princípio da insignificância. O objetivo aqui proposto é analisar o estudo do princípio nos crimes contra a administração pública, analisar a legislação brasileira acerca da aplicabilidade deste princípio, bem como, os efeitos e propósitos da aplicação do princípio da insignificância no processo penal. Deste modo, Princípio da Insignificância ou Princípio da Bagatela ou Preceito Bagatelar é um princípio de direito penal moderno que determina a não punição de crimes que geram uma ofensa irrelevante ao bem jurídico protegido pelo tipo penal. Busca-se uma proporcionalidade do direito penal pelo Estado, a fim de que as pessoas não sejam responsabilizadas por uma conduta desprovida de gravidade, uma ofensa sem intensidade.
Palavras-chave: Administração Pública. Peculato. Legislação. Crimes Contra a Administração Pública.
SUMÁRIO. Introdução. 1. Conceituação e Informalidade do Princípio da Insignificância. 1.1. O Princípio da Insignificância no Ordenamento Jurídico Brasileiro e sua Aplicação no Direito Penal. 2. O Princípio da Insignificância e os Crimes Contra a Administração Pública em Especial o Peculato. 2.1 A Relação do Princípio da Insignificância e o Princípio da Intervenção Mínima a. 2.2 Do Peculato. 2.3 Do Posicionamento dos Tribunais.Conclusão. Referências.
INTRODUÇÃO
O princípio da bagatela pode ser nomeado também como princípio da insignificância, como é mais conhecido, trata-se de um princípio jurídico, que se aplica à seara penal do direito, e possui o escopo de excluir a tipicidade penal de determinados delitos quando cometidos dentro de alguns requisitos. Nos casos de crimes contra a administração pública, tal princípio trata da tipicidade material do delito, que, uma vez esvaziada, não há que se falar em crime, tornando inexistente a conduta criminosa.
Isso porque a tipicidade material requer uma ofensa com gravidade aos bens jurídicos tutelados pelo direito penal, pois determinada conduta pode não gerar ofensa suficiente para configurar um crime. Dessa forma, a insignificância exige efetiva proporcionalidade entre a gravidade da ação e a resposta incisiva do poder de punir.
O princípio em tela é parte de suma impotância para o âmbito penal na justiça brasileira, isso se deve ao fato de que esse princípio é capaz de possibilitar uma breve análise do caso em concreto, fornecendo ao agente o benefício de que aquele determ inado crime não enseje em criminalização do mesm, isso baseando-se no fato de que suas consequências para o mundo jurídico são insignificantes.
No entanto, ofender em algum grau ou cometer alguma conduta ilícita contra a administração pública são classificados como crime pois, o âmbito estatal é composto, resumidamente, pela União, Estados, Municípios, Distrito Federal, autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista, entre outras entidades, poderes e órgãos públicos.
Vale ressaltar que trata-se de um princípio implícito, pois não encontra-se positivado No ordenamento jurídico brasileiro, apenas em doutrinar e jurisprudências. Desta forma, os tribunais, advogados e promotores, utilizam-se desta benécie dentro do direito penal baseando-se em posições de correntes doutrinárias e decisões reiteradas dos tribunais, inclusive súmulas, desde que o caso em concreto preencha os requisitos e se amolde ao princípio.
Desta forma, para ensejar na aplicabilidade do princípio da insignificância é conpulsório que a conduta seja de mínima ofensividade, que o grau de reprovabilidade social seja reduzido, que a lesão provocada seja inexpressiva e que o agente não apresente periculosidade social.
Assim, o objetivo deste trabalho de conclusão de curso é analisar a (in)aplicabilidade deste princípio nos crimes contra a administração pública em especial o crime de peculato. Para isto utilizou-se a metodologia de pesquisa de revisão bibliográfica e documental, uma vez que esta tem objetivos específicos e complementa o método descritivo sobre o tema.
Em relação a esta, buscou-se este tipo de metodologia por proporcionar um desenvolvimento científico, uma vez que ao reconhecer e sintetizar o que já foi estudado e publicado na comunidade acadêmica, possibilita o aprimoramento das pesquisas referendadas cooperando, deste modo, para o aumento do conhecimento sobre o assunto estudado. Além disso, buscou-se também dados e legislações pertinentes acerca do tema.
1. CONCEITUAÇÃO E INFORMALIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
Princípio da Insignificância ou Princípio da Bagatela ou Preceito Bagatelar é um princípio de direito penal moderno que determina a não punição de crimes que geram uma ofensa irrelevante ao bem jurídico protegido pelo tipo penal[2].
Este é um importante mecanismo para estabelecer o direito penal como direito subsidiário, aplicável em última instância à conduta ilícita do autor, reafirmando o caráter positivista dos princípios que o fundamentam[3].
O conceito de trivialidade não está no dogma jurídico, e nenhum instrumento legislativo ordinário ou constitucional o define formalmente[4], porém, é certo que não há apenas uma fonte primária do direito, que se destaca, mas também fontes secundárias. A exemplo dos princípios aqui discutidos, vale destacar que pode haver situações em que as fontes secundárias até prevalecem se não houver outras formas de fazer justiça[5].
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