O Princípio da Legalidade
Por: mafepaulino • 10/11/2020 • Artigo • 701 Palavras (3 Páginas) • 119 Visualizações
Princípio da Legalidade ou da Reserva Legal
Legislação: Art. 1° CP e Art. XXXIX e XL da Constituição Federal
- Origem Histórica:
Séc. XVIII- Garantia de liberdade dos cidadãos frente ao jus puniendi do Estado- Revolução Francesa
1764- Beccaria- Dos delitos e das penas- iluminismo- “homem algum entregou gratuitamente parte da própria liberdade, visando ao bem público”.
- Conceito/ Noção
“Não há crime e nem pena sem lei ANTERIOR que o defina”. É garantia e limitador do poder de punir do Estado.
Tudo o que não está proibido, está permitido.
- Garantias que derivam do Princípio da Legalidade Nullum Crimen Nulla Poena Sine Lege -Feuerbach
- garantia penal (Nulla Poena Sine Lege)
Estado exerce o controle social através da incriminação de condutas e das suas respectivas sanções/ consequências jurídicas.
Qualquer sanção poderá ser aplicada desde que haja expressa cominação legal, ou seja, previsão expressa em lei
- Garantia Jurisdicional
Ninguém poderá ser condenado se não for por uma sentença oriunda do tribunal competente e que esteja previamente estabelecido em lei
Divisão de poderes previamente estabelecida em Lei (CF): P Legislativo (elaboração das normas); P Judiciário (processamento e julgamento); P Executivo (executa as penas- previamente descritas em Lei e na sentença)
- Garantia de execução
A pena deverá ser executada exatamente como foi estabelecida previamente pelo P Legislativo e, na sequência pelo P Judiciário na sentença penal condenatória.
Crítica: Na realidade brasileira, a legislação está distante da prática em que, apesar do legislador elaborar normas com ótimas intenções no âmbito de execução penal, o que se vê são estabelecimentos penais degradados e que passam longe dos ideais ressocializadores e reeducadores da pena. Superlotação e da superpopulação carcerária- uso indiscriminado da pena privativa de liberdade que deveria ser utilizada apenas para os crimes considerados mais graves em detrimento de outras espécies de penas e de regimes menos severos.
- Requisitos das normas jurídicas frente ao Princípio da Legalidade
1. Nullum Crimen Nulla Poena Sine Lege SCRIPTA (Lex Scripta)- Costumes
Reserva ABSOLTA DE LEI: Fonte material e fonte direta do Direito Penal. Lei Federal (Art. 22 I CF)
Proibição de que COSTUMES possam criar/modificar infrações penais e suas respectivas sanções: a única fonte de matéria penal é a Lei e isto exclui a possibilidade de que os costumes e os princípios possam estabelecer infrações penais e penas. O costume e os princípios gerais do direito podem ser utilizados como fontes de interpretação das normas jurídicas e de integração do direito (lacunas): in bonam partem
Exclusividade da lei em sentido estrito: Todas as formas de punição devem decorrer de uma lei escrita e que tenha passado por todo o trâmite legislativo previsto na legislação (CF). Lei em sentido estrito (Lei complementar e a lei ordinária). Decretos, portarias , resoluções, medidas provisórias.
Nullum Crimen Nulla Poena Sine Lege PRAEVIA (Lei prévia)- anterioridade
Uma norma de natureza penal sempre regerá fatos para o futuro, ou seja, a partir da sua entrada em vigor. Decorre da época do Iluminismo.
...