O Projeto Direitos Humanos
Por: phgurgel • 17/4/2023 • Pesquisas Acadêmicas • 712 Palavras (3 Páginas) • 115 Visualizações
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- O Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos surge em 1948 com a aprovação da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem e a adoção da Carta da OEA
- em 1959 é criada a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, e com a Convenção Americana ou o Pacto de São José da Costa Rica, finalmente, é fundada a Corte Interamericana de Direitos Humanos
- Em 1994, a Convenção Interamericana Para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará) estende ainda mais este conceito de discriminação definindo, em seu art. 1°, que por violência contra a mulher se entende qualquer ato ou conduta baseada no gênero, causando-lhe morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico, tanto na esfera pública como na esfera privada
- 39 anos depois da criação do CIDH o comitê recebeu a denuncia de Maria da Penha Maia Fernandes junto do Centro pela Justiça e pelo Direito Internacional (CEJIL) e pelo Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM)
- foi peticionada a denúncia conforme os artigos 44 e 46 da convenção sobre direitos humanos e o artigo 12 da convenção de Belém do Pará
- A Convenção de Belém do Pará é um instrumento interamericano no qual os Estados americanos reconhecem a importância do problema que é a violência de gênero, e estabelecem normas a serem cumpridas. Instituiu a possibilidade de qualquer pessoa ou organização apresentar petições ou instaurar ações sobre esse assunto perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
- A denúncia alega a tolerância do Brasil para com a violência cometida por Marco Antônio em seu domicílio contra a sua então esposa Maria da Penha Maia durante anos de convivência matrimonial que culminou em agressões e tentativa de homicídio. Denuncia-se a tolerância do Estado por não ser efetivo em tomar medidas por mais de 15 anos.
- O senhor Marco Antônio agredia sua esposa e filhas no período de união matrimonial, procurou encobrir as agressões e chegou a realizar um atentado contra a vida da Senhora Maria da Penha onde Marco Antônio teria procurado eletrocutá-la enquanto se banhava
- Foi alegado pelos peticionários que na data da petição, a justiça brasileira havia tardado mais de 15 anos sem chegar a condenação definitiva do Senhor Marco Antônio, que se manteve em liberdade todo esse tempo. Desse modo o Estado brasileiro e o Poder Judiciário do Ceará agiram de maneira ineficaz deixando de conduzir o processo judicial de maneira rápida e eficiente
- Essa denúncia não representa uma situação isolada no Brasil e que este caso é um exemplo da impunidade nos casos de violência doméstica contras mulheres no Brasil pois a maioria das denúncias não chegam a processos criminais muito menos em condenações aos agressores
- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos concluiu o Estado violou em prejuízo da senhora Maria da Penha os direitos às garantias judiciais e a ´proteção judicial assegurados pelos artigos 8 e 25 da convenção americana. E que a violência sofrida por Maria da Penha é uma violação que segue um padrão discriminatório no que se diz a violência doméstica contra mulheres no Brasil por ineficácia de ação judicial.
- O Estado brasileiro não apresentou a Comissão resposta com respeito a admissibilidade ou ao mérito da petição.
- O silencio processual do Estado com respeito a petição contradiz a obrigação que assumiu ao ratificar a convenção Americana.
- A comissão também salienta iniciativas positivas relacionadas com os tipos de situação similares a esse caso sendo: 1) a criação de delegacias policiais especiais para o atendimento de denúncias de ataques a mulheres: 2) a criação de casas de refúgio para mulheres agredidas; e 3) a decisão da Corte Suprema de Justiça em 1991 que invalidou o conceito arcaico de “defesa da honra” como causal de justificação de crimes contra as esposas.
- No brasil a proteção a mulher era um conceito já idealizado, e que por isso teve mais fácil aplicação das normas para garantia dos direitos. O que foi observado no Brasil foi a omissão na punibilidade dos agressores e restituição de danos as vítimas.
Pedro Henrique Gurgel de Oliveira
Matricula 20891226
Professora optei por trazer as informações de forma pontuada, assim ficará mais fácil localizar algum conteúdo que ainda não foi informado pelos colegas ou não repetir o que foi dito quando formos ministrar a aula.
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