O Promessa de Permuta de Imóvel
Por: RosangelaAmorim • 14/2/2022 • Trabalho acadêmico • 2.163 Palavras (9 Páginas) • 137 Visualizações
INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE PERMUTA E OUTRAS AVENÇAS
PRIMEIROS PERMUTANTES: (qualificação completa)
SEGUNDAS PERMUTANTES: (qualificação completa).
IMÓVEL PERMUTADO: (descrição conforme da matricula do imóvel).
Os signatários deste instrumento particular retro qualificados têm entre si justo e contratado o presente compromisso de permuta do IMÓVEL por unidades autônomas a serem construídas e outras avenças decorrentes desta, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir que mutuamente aceitam e outorgam.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Por meio deste contrato, os PRIMEIROS PERMUTANTES transmitirão a posse do IMÓVEL às SEGUNDAS PERMUTANTES, e estas, por sua vez, incorporarão e construirão um empreendimento imobiliário no mesmo local, correspondente a 1 (um) Edifício Residencial denominado “(NOME)”, a ser aprovado na Prefeitura Municipal de São Paulo como Habitação de Interesse Social (HIS2), com XX (XXXX) unidades autônomas de apartamentos, sendo, 3 pavimentos Tipo I com 4 (quatro) unidades por andar, totalizando 12 unidades habitacionais, e 4 (quatro) pavimentos Tipo II com 2 (duas) unidades por andar, totalizando 8 unidades habitacionais, com entrada pela Rua XXXX, com acesso à 8 (oito) vagas de garagens e às unidades habitacionais, obrigando-se as SEGUNDAS PERMUTANTES a entregarem, aos PRIMEIROS PERMUTANTES, dentre esses, 4 (quatro) unidades autônomas, quais sejam, unidades 41, 42, 71 e 72, com base na Planta Pré-Executiva a ser entregue à posteriori.
§1º. Todas as unidades disporão de 1 (uma) sala, 1 (uma) cozinha e área de serviço, 1 (um) banheiro, 2 (dois) dormitórios, sacada, e elevador social, estando as informações estruturais e dimensionais descritas na “Planta Pré-Executiva” (Anexo 01) que faz parte do presente instrumento.
§2º. Todas as Unidades Autônomas terão o mesmo acabamento, estando as características descritas no “Memorial Descritivo dos Acabamentos e especificações Básicas” (Anexo 02), o qual também é integrante da presente promessa.
§3º. As partes contratantes declaram, expressamente, que a presente permuta é realizada pura e simplesmente por unidade construída, sem reposição de quaisquer importâncias em dinheiro ou outros valores, salvo as disposições específicas, tais como estipuladas na Cláusula Quinta e Sexta, deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO
As SEGUNDAS PERMUTANTES declaram estar cientes sobre a necessidade da realização de 01 (um) inventário, d0 Sr. xxxxxxxxxx a transferência da propriedade do IMÓVEL aos herdeiros.
§1º. As SEGUNDAS PERMUTANTES declaram, expressamente, que arcarão com todas as custas e despesas processuais ou cartorárias, honorários advocatícios, taxas, multas, tributos e tudo mais que se fizer necessário para a realização e conclusão do inventário, BEM COMO PELA TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE AOS PRIMEIROS PERMUTANTES, não havendo direito de restituição dos valores desembolsados, incorporando-se estes ao valor total da permuta realizada.
§2º. Os PRIMEIROS PERMUTANTES se comprometem, após a prenotação do formal de partilha na matrícula do imóvel, a outorgar poderes para incorporação de unidades autônomas, objeto deste instrumento, nos termos da lei nº 4.591/64, através de procuração pública, à SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE) que será constituída para esta finalidade e que terá em seu quadro societário as SEGUNDAS PERMUTANTES, sendo vedada sua retirada da sociedade, mas desde já permitida a inclusão de terceiros como sócios na SPE, devendo tal procuração ser mantida vigente até a entrega das chaves das unidades autônomas ou a ocorrência de alguma das hipóteses de resilição contratual, previstas na neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA TRANSMISSÃO DA POSSE DO IMÓVEL
Em até 30 (trinta) dias da outorga da procuração, as SEGUNDAS PERMUTANTES deverão protocolizar o projeto perante a municipalidade de São Paulo e nos demais órgãos que se fizerem necessários e, após a aprovação do referido projeto, as SEGUNDAS PERMUTANTES notificarão, individualmente, cada um dos PRIMEIROS PERMUTANTES, a fim de que desocupem o IMÓVEL, no prazo de 30 (trinta) dias e transmitam-lhe a posse, firmando termo de entrega de chaves do IMÓVEL e propiciando assim, o início dos trabalhos, adequações e o que mais se fizer necessário para o bom andamento dos feitos.
§1º. Será de responsabilidade dos PRIMEIROS PERMUTANTES o pagamento dos impostos, taxas, contas de energia elétrica, água/esgoto, IPTU e quaisquer outros encargos que foram lançados sobre o IMÓVEL, objeto da presente permuta, até a efetiva entrega das chaves, momento em que, a partir de então, estas obrigações passarão a ser de responsabilidade exclusiva das SEGUNDAS PERMUTANTES, nos termos da Cláusula Quinta.
§2º. Caso as SEGUNDAS PERMUTANTES venham ser notificadas ou recebam qualquer cobrança de impostos, multas, taxas, ou qualquer outra cobrança fiscal ou tributária de qualquer esfera Estaduais, Municipais ou Federais e que venha recair sobre o IMÓVEL por fato gerador anterior a assinatura do presente contrato, as SEGUNDAS PERMUTANTES deverão no prazo de 10 (dez) dias informar os PRIMEIROS PERMUTANTES para que estes quitem os débitos ou tomem as devidas providencias judicias ou extrajudiciais para o cumprimento da obrigação.
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