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O QUE É IMPEACHMENT?

Por:   •  15/8/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.299 Palavras (6 Páginas)  •  386 Visualizações

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O QUE É IMPEACHMENT?

O termo em inglês “Impeachment” significa impedimento e tem como principal foco impedir que um chefe de Estado continue exercendo sua função afastando-o de seu cargo.

O impedimento do cargo para presidente da República esta incluso na legislação brasileira desde a primeira constituição republicana, outorgada em 1891.

O QUE PODE DESENCADEAR UM PROCESSO DE IMPEACHMENT?

Podemos considerar que, as atitudes tomadas erroneamente por um chefe de Estado possam desencadear um processo de impeachment.

De acordo com o artigo 85 da nossa Constituição Federal os crimes de responsabilidade são quaisquer atitudes que o Presidente faça que atentem contra as normas da Contitução Federal, e em especial se ele atentar contra os itens abaixo:

  1. a existência da União; 2) o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; 3) o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; 4) a segurança interna do País; 5) a probidade na administração; 6) a lei orçamentária; 7) o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

É a lei especial 1.079/50 que estabelece as normas para o processo de julgamento.

Qualquer cidadão pode pedir o impeachment. Basta encaminhar à Câmara denúncia por crime de responsabilidade – assinada com firma reconhecida e documentos que a comprovem (ou declaração de impossibilidade de apresentá-los, indicando onde encontrá-los). Em crimes com proova testemunhal, denúncia deve ter a indicaçãode ao menos cinco testemunhas.

TRÂMITE DO PROCESSO DE IMPEACHMENT

A denúncia é analisada pelo presidente da Câmara e se for considerado deve ser lida em plenário e encaminhada a uma comissão especial formada por representantes de todos os partidos. A comissão deve ter 65 integrantes, com representação proporcional de todos os partidos presentes na Câmara.

O Presidente da Câmara notifica o Presidenta da República de que a denuncia foi aceita e cita que ela pode se manifestar;

A Presidente da República tem o prazo de 10 sessões para apresentar sua manifestação (qualquer sessão, deliberativa ou não, desde que tenha sido aberta com quorum de 51 deputados);

Se dois terços dos 513 deputados votarem a favor da abertura do processo (342 votos), é encaminado para o Senado e a Presidente da República será afastada por até 180 dias. O Senado formará outra comissão para analisar e julgar a denúncia. Se o julgamento demorar mais do que 180 dias, o presidente pode retornar ao cargo enquanto segue o processo.

As sessões do Senado destinadas à discução e votação do impeachment serão presididas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal. Se ao menos dois terços dos 81 senadores (54 votos) decidirem pela condenação, o presidente perde o cargo e fica inabilitado, por oito anos, para o exercício de função pública.

O vice-presidente assume o cargo no lugar do presidente. Se o vice não assumir a presidência, a Contituição estabelece que os sucessores devem ser o presidente da Câmara, o presidente do Senado e o presidente do Supremo Tribunal Federal.

Apenas se os cargos de presidente e vice ficarem vagos é que são realizadas novas eleições, neste caso, 90 dias depois de aberta a última vaga para preencher o restante do mandato. Se isso ocorrer nos dois primeiros anos do mandato, a eleição é direta, e se ocorrer nos dois últimos, o novo presidente é eleito pelo Congresso.

PROCESSO DE IMPEACHMENT DA PRESIDENTE DILMA ROUSSEF

O pedido de impeachment de Dilma Rousseff foi protocolado no dia 15 de outubro pelos advogados Hélio Bicudo, Miguel Reale Junior e Janaína Paschoal. Foi lido e acolhido pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

No dia 8 de dezembro de 2015 o plenario elegeu em votação secreta, chapa avulsa com nomes da oposição para compor a comissão especial que analisou o pedido de impeachment. Foram 272 votos para a chapa avulsa e 199 votos para a chapa composta por deputados indicados pelas lideranças partidárias.

O ritual a ser seguido pela Câmara foi definido pelo STF, onde foi anulada a comissão realizada pelos deputados, pois as votações do impachment devem ser abertas ao público. A nova comissão foi instalada no dia 17 de março, integrada por deputados indicados pelas lideranças partidárias, após a eleição aberta sem chapa concorrente.

A comissão especial elegeu como para a presidencia Rogério Rosso do PSD e como relator, o deputado Jovair Arantes do PTB.

Em explicação ao pedido de impeachment, os juristas declaram que a natureza do que se considera ser um crime de responsabilidade esta relacionado à chamada pedalada fiscal e afirma que os pobres são os mais prejudicados com as consequências desse ato, além disso citaram os decretos, o escândalo do Petrolão.

A votação da Câmara dos Deputados aconteceu no dia 17 de abril de 2016 e durou seis horas. Foram 367 votos a favor, 137 contra, 7 abstenções e 2 ausências. No dia seguinte o Senado recebeu a autorização para a abertura do processo.

Após a eleição da comissão do Senado, foram eleitos Raimundo Lira como presidente e Antonio Anastasia como relator.

A defesa da presidente Dilma Rousseff foi apresentada pelo advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, e pelos ministros Nelson Barbosa e Kátia Abreu.

No dia 12 de maio o Senado aprovou a abertura do processo, afastando a Pesidente Dilma do cargo por até 180 dias. A condução do processo esta foi assumida pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski, que assinou o mandado de citação para a presidente afastada apresentar em até 20 dias.

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