O QUE É RESPONSABILIDADE CIVIL
Por: Thaís Ragazzoni • 2/12/2020 • Resenha • 994 Palavras (4 Páginas) • 122 Visualizações
O que é responsabilidade civil?
Conceito: Quem viola dever jurídico primário (lei ou contrato) e causa dano a aoutrem é obrigado ao dever secundário = indenizar o dano causado.
Regulado pelos artigos 186 e 927.
- Requisitos da responsabilidade civil:
a) Canduta do agente causador do dano
- Ação ou conduta comissiva
ex: passo o sinal vermelho e bato em outro carro: desrepeitei a norma de transito e tenho que pagar = Ação - atitude
- Omissão ou Omissiva
ex: Omissão que leva ao dever de indenizar é aquela em que a pessoa é obrigado a agir e não faz nada e tem os meios para agir e não faz nada.
Não é qualquer omissão que leva a responssabilidade civil, mas sim quando eu tenho os meis e não faço nada.
ex: quando um bombeiro tem que agir e não faz nada, ele prejudica outrem, ele tem que responder por isso.
b) vitíma + dano
Dano Material:
Dano material também chamado de Dano Patrimonial - ou seja aquilo que foi diminuido do meu patrimônio.
Ex: você bate no meu carro, tenho um dano patromonial foi o que gastei para concertar o carro.
- Lucro cessante
- Dano emergente
Dano Moral ou extrapatrimonial = Ofensa a direitos de personalidade
Tudo aquilo que diz respeito ao ser humano e os meios que temos para defender o ser humano (nome, liberdade, honra etc.) qualquer coisa que ofenda esse direito da personalidade é dano moral.
Obs: pessoa júridica segundo nossa jurisprudência é vítima de dano moral.
Dano estético: Deformidade permanente que gera dano moral.
Ex: acidente de carro que causa deformidade permanente.
c) nexo de causalidade
O dano que a vitima sofre é decorrencia da conduta do agente.
ex: eu passei no sinal vermelho e bati no seu carro, a minha conduta faz você experimentar o dano.
Só posso falar de responsabilidade civil se estiver presente: conduta do agente, vítima+ dano e nexo de causalidade.
Resposabilidade civil = presença dos 3 requisitos.
Solução = receber a indenização.
Notificamos o causador do dano para que ele esteja ciente e se ele quer pagar voluntariamente. Caso não queira, entra-se na justiça com ação indenizatória.
RESPONSABILIDADE CIVIL E INTERNET ANTES DO MARCO CIVIL:
Questão antes do marco civil - Precisa ou não de ordem judicial para cessar a exibição de conteúdo gerado por terceiros e que ofendia alguém.
Conclusão:
Liberdade de expressão - se decemos o poder da pessoa de quando e como ela retira de exibição o conteúdo poderia ferir o poder de aguém se expressar - não era conveniente.
A pessoa que teve seu conteúdo excluído, também poderia reclamar que ele não é ofensivo e quer o retorno da exibição da mensagem.
Oberserva-se que a empresa que teria poder de excluir o conteúdo poderia agir de forma absuiva.
Esse sitema de deixar o arbítrio do particular excluir conteúdos que são ofensivos é perigoso e não adequado pois poderia chocar vários princípios.
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ARTIGO 18
Art. 18. O provedor de conexão à internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.
O conteúdo não foi gerado pelo provedor de conexão, mas sim por um usuário.
Provedor: quem te conecta com a rede de internet. (ex: anet, conexão, vivo).
ARTIGO 19
Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.
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