O Que é Processo Constitucional?
Por: Leni1996 • 8/10/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 764 Palavras (4 Páginas) • 109 Visualizações
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Processo Constitucional
Atividade avaliativa
Lenise Sousa Rosario
Matrícula: 141050855
Lucas Carpegiane Machado de Souza
Matrícula:162050281
Salvador - BA
2018
Resumo do texto: O que é Processo Constitucional?
Autora: Camila Mattos Paolinelli
O Processo Constitucional ameniza as relações diretas e indiretas com a Constituição Federal, traça-se um paralelo entre o direito e as garantias fundamentais. Essas garantias são necessárias para a efetivação dos direitos e faz com que o cidadão participe e controle a formação dos atos do poder estatal.
A concepção do Processo Constitucional se concretiza no exercício de direitos fundamentais a partir da Constituição Brasileira de 1988, estado democrático de direito rege toda a concepção normativa e jurisdicional. Para superar as atrocidades do regime militar, inaugura-se no Brasil o projeto Constitucional, o estado liberal e social já não era capaz de atender demandas de legitimação do poder estatal pelo povo nem tampouco proteção e efetivação dos direitos humanos, a Constituição Brasileira de 1988 cuidou de consagrar os títulos dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, o Estado Democrático de Direito tem o dever de orientar cogitações normativas da contemporaneidade. O Estado de direito tem base jurídico constitucional que se edifica sobre quatro promessas: Império da lei, divisão de poderes do Estado, legalidade da administração pública, direitos e liberdades fundamentais.
O Estado democrático de direito como uma função entre o Estado de direito e democracia, esta fusão tem sua base estruturante no direito do povo à função jurisdicional orientada pelo devido processo constitucional. No Estado democrático de Direito o povo tem a sua atribuição de legitimidade democrática, elegem seus representantes, que por sua vez, elaboram leis em nome do povo, sendo que estas leis terão o próprio povo como destinatário. O Processo Constitucional concorre para a formação da legitimação democrática do Estado, já que a legitimidade se faz pela democracia, cujo fundamento é a cidadania que será exercida por meio do devido Processo Constitucional, assim o ordenamento jurídico emana da soberania popular. Para Gilmar Mendes “os direitos fundamentais são direitos de defesa destinados a proteger determinadas posições subjetivas contra a intervenção do poder público”. Em um Estado de Direito que se quer democracia não basta um extenso rol de direitos fundamentais sem a concepção de garantias que permitam seu amplo e imediato exercício, para Brêtas, se não tivesse eficácia serviria apenas para aformosear o texto da Constituição ou revesti-lo inócuo ordenamento retórico. É preciso salientar quando as pessoas optam pelo Estado Democrático de Direito, como foi escolhido no Brasil, as demandas da sociedade civil e a capacidade de resposta do sistema positivo que terá a jurisdição para resolver será processo constitucional, dessa forma assegura o cidadão de forma ostensiva, preponderante e fiscalizadora.
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