O RECURSO DE APELAÇÃO E SUAS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES PELO NOVO CPC
Por: Sppeixoto • 13/6/2018 • Resenha • 567 Palavras (3 Páginas) • 308 Visualizações
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INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR UNYAHNA[pic 1]
SIMONE PEIXOTO
O RECURSO DE APELAÇÃO E SUAS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES PELO NOVO CPC
SALVADOR
2018
O recurso de apelação e suas principais alterações pelo novo CPC
A apelação é o recurso ordinário oponível contra as sentenças de juízes proferidas em primeira instância, ou seja, em primeiro grau de jurisdição com o objetivo de levar a demanda ao reexame dos tribunais do segundo grau, visando a reforma ou anulação de sentença proferida. Contudo, este tipo de recurso serve também para rever questões solucionadas na fase de conhecimento, no caso de a decisão não comportar agravo de instrumento.
Importante destacar aqui o conceito de sentença no Novo Código de Processo Civil, que diz que a sentença é o ato do juiz que põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, extinguindo a execução, podendo ser terminativa, quando não há resolução de mérito, ou de mérito. , como se pode observar no Art. 203:
Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487 põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
O prazo do presente recurso é de 15 dias e os requisitos necessários para a apresentação estão dispostos no art. 1010 do CPC/2015, que determina que a apelação deva ser apresentada através de petição dirigida ao juiz de primeiro grau contendo:
I - os nomes e a qualificação das partes;
II - a exposição do fato e do direito;
III - as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade;
IV - o pedido de nova decisão.
No tange ao efeito, via de regra, a apelação tem efeito suspensivo, conforme o Art. 1012, malgrado o próprio artigo, em seu §1º, define situações em que a sentença começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação. Mesmo assim, o apelante poderá pedir, via requerimento, que seja concedido efeito suspensivo ao recurso.
Após tratar um pouco sobre a apelação, importante destacar as alterações principais com o Novo Código de Processo Civil:
- Prazo - Os prazos para recursos foram unificados em 15 dias, salvo os embargos de declaração, cujo prazo será de 5 dias e a contagem passou a ser feita em dias úteis.
- Duplo juízo de admissibilidade – Foi extinto no CPC/15. Com a nova lei, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
- Honorários Sucumbenciais - Serão devidos honorários de sucumbência também na fase de RECURSOS. De acordo com o art. 85, 11º, eles serão majorados na medida em que forem julgados recursos interpostos no processo.
- Agravo Retido: Foi extinto, com a ressalva de que as questões que não comportarem agravo de instrumento (ou mandado de segurança) poderão ser suscitadas em preliminar de apelação ou em contrarrazões, sem a ocorrência de preclusão (art. 1009, § 1º).
REFERÊNCIAS:
DICIONÁRIO JURÍDICO, Apelação - Novo CPC (Lei nº 13.105/15), Disponível em: <https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1613/Apelacao-Novo-CPC-Lei-no-13105-15>. Acesso em: 05 de junho de 2018.
LOPES, André Luiz. Recurso de Apelação sob a ótica do novo C.P.C. Teoria e prática. Disponível em:
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