Recurso especial e recurso Extraordinário no Novo cpc
Por: mes_de_junho • 27/10/2018 • Trabalho acadêmico • 2.220 Palavras (9 Páginas) • 269 Visualizações
Recurso Especial e Recurso Extraordinário no Novo CPC/2015
São Luís – MA, 2017
Francisco Das C R Brandão Júnior - 2015060368
Trabalho sobre o Recurso Extraordinário e Recurso Especial no Novo CPC
Trabalho apresentado para a obtenção da 3ª nota do terceiro bimestre na disciplina de Processo Civil II - Recursos ministrada pela Prof.ª Isadora Moraes Diniz
São Luís 2017
SUMÁRIO
1.INTRODUÇÃO.................................................................................................1
2.Recurso Extraordinário.................................................................................5
3.Admissibilidade do recurso extraordinário.................................................6
4.Repercussão geral como admissibilidade no recurso extraordinário......8
5.Repercussão geral como admissibilidade no recurso extraordinário....11
6.Recurso Especial..........................................................................................12
Introdução
O recurso Extraordinário e o Especial são remédios processuais no processo civil para contestação de decisões judiciais para reforma, invalidação, esclarecimento ou integração de modo à evitar a preclusão ou a coisa julgada da decisão impugnada, restritos ao caso de ofensa à Constituição ou à Lei Federal, respectivamente.
As hipóteses de cabimento de ambas estão expressas constitucionalmente (O recurso especial está previsto no art. 105, III, da Constituição da República Federativa do Brasil, e no art. 1029 do Código de Processo Civil) e servem para manter a hegemonia tanto das leis infraconstitucionais e Federais, no caso de recurso especial, ou constitucionais, no caso do recurso extraordinário. Essa preocupação na exigência destes requisitos excepcionais de admissibilidade tem como finalidade evitar o uso inadequado destes recursos de modo a sobrecarregar o Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal na tarefa de guardar o direito constitucional e federal com supremacia diante das supremas cortes.
A interposição desses recursos advém do possível esgotamento pelas vias ordinárias, sempre com a observância do princípio da unirrecorribilidade e da ocorrência da preclusão consumativa, estes recursos não se configuram na possibilidade de impugnação, mas sim na política de ordem jurídica vigente no Brasil, o interesse da parte é suspenso, de modo a prevalecer o interesse de ordem pública, em outras palavras, as questões de fato são deixadas de lado para serem rediscutidas as questões de direito
À partir do Novo código de Processo Civil, tais recursos passaram por profundas mudanças em diversos aspectos que vão muito além da parte estrutural, trazendo a remoção de alguns procedimentos especiais e a introdução de novos, ocasionando mudanças importante na sistemática da seara processualista os recursos especiais e extraordinários trouxeram mudanças no âmbito do recurso repetitivo, no incidente de resolução de demandas repetitivas e no que tange a assunção de competências. As mudanças caracterizadoras desses dois recursos são abrangidos de forma a solucionar todas as dúvidas possíveis face ao Novo Código de Processo Civil, abrindo vertentes de entendimento e compressão para todas essas inovações.
Recurso Extraordinário
Recurso com a finalidade uma descentralização do poder judiciário, bem como a autoridade e a unidade da constituição, tem como objetivo o direito objetivo, entre outras palavras, a ordem jurídica de natureza constitucional, sendo o STF órgão responsável pela primazia do controle constitucional, bem como os princípios básicos.
O recurso extraordinário tem seus requisitos para cabimento elencados no art. 102, III, “a”, “b”, “c” e “d” da CF/88:
Art.102 III – julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta contestada em face de lei federal.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
Como expresso pelo artigo, é uma modalidade recursal que visa o amparo e manutenção da autoridade e unidade da interpretação jurídica da Carta Magna, da sua excepcionalidade advém o termo “extraordinário”, inicialmente admito no regimento interno do STF e adotado constitucionalmente na Constituição da República de 1934.
Admissibilidade do recurso extraordinário
Sua admissibilidade requer os seguintes requisitos:
- Julgamento em última ou única instância, envolvendo a decisão final do mérito ou decisão interlocutória, este último se exclui quando deferir tutelas provisórias, uma vez que aborda questões fáticas, sendo incompatível com o objetivo do recurso, segundo súmula 735 do STF:
SÚMULA 735
Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar.
Quando relativas às causas em última instância, há a possibilidade recursal diretamente ao Supremo Tribunal Federal de sentença do juízo de primeiro grau.
- A existência de Questão Constitucional ou Federal, quando há conflito acerca da aplicação da CF, deste modo, por se tratar de direito objetivo, a questão entregue para apreciação por este meio só poderá ser questão de direito que envolvam a interpretação ou aplicação da lei constitucional, no caso de lei Federal, não há necessidade de suscitação prévia da parte, mas que sobre esse recurso já deva ter sido enfrentado pelo tribunal a quo.
- A manifestação da repercussão geral das questões constitucionais em questão, tal requisito prevalece em relação aos recursos extraordinários interpostos em face de decisões publicadas em relação ao Regimento Interno do STF.
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