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O RECURSO DE REVISTA NO DIREITO

Por:   •  15/5/2020  •  Trabalho acadêmico  •  465 Palavras (2 Páginas)  •  196 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ PRESIDENTE DO EGREGIO TRIBUNAL DO TRABALHO

Processo n°:

          LEONARDO CASQUEIRA, já devidamente qualificado nos autos que lhe move SOL E LUA LTDA tempestivamente com fulcro no Art. 896, A e C da CLT.




RECURSO DE REVISTA

          Requerendo a remessa das anexas razões ao colendo Tribunal Superior do trabalho pelo que comprova o recolhimento das custas processuais para as devidas vias de direito.

Nestes Termos

Pede Deferimento

Advogado

OAB/UF N°

RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA

Recorrente: LEONARDO

Recorrido: SOL E LUA LTDA

Processo n°
Origem:  1° TRIBUNAL  REGIONAL  DO  TRABALHO

COLENDO TRIBUNAL DOUTOS MINISTROS

I – HISTORICO PROCESSUAL:

         Diante da redação a Lei e da considerada jurisprudência, tal acórdão não merece a manutenção devendo ser reformado pelas razões a seguir expostas.

II – DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE:

         Preliminarmente cabe salientar a presença de todos os pressupostos recursais, a saber: a legitimidade, a capacidade, o interesse recursal, a previsão legal, a irrecorribilidade da decisão, a adequação, a regularidade processual, a tempestividade e o preparo.

III – DO PRÉ-QUESTIONAMENTO:

          Cumpre Ressaltar inicialmente que a matéria do presente recurso foi devidamente pré–questionada em tese de embargos declaratórios conforme exigência da sumula 297 deste tribunal.

IV – DA TRANSCENDENCIA:

          Ressalta-se ainda que a matéria é transcendente em relação aos aspectos de natureza social, econômica, jurídica ou política do pais, como dispõe o Art. 896-A da CLT.

V – DA DIVERGÊNCIA :

          Violação do Art. 8, VIII da CF.
         A decisão originária que convencionado já mantida em grau recursal, não admitiu o pedido de reintegração de emprego anulado pelo recorrente.

          Tal indeferimento se deu por em virtude do Juiz entender que o registro da candidatura ocorreu no curso do aviso prévio, entendimento este mantido em grau recursal.

          Contudo, tal entendimento esbarra prontamente no teor do ART. 8, VIII da constituição, bem como o Art. 543, CLT e o item V da sumula 369 deste colendo tribunal.

          Os dispostos legais notados além de legitimar a interposição do presente recurso de revista, faça-se a notória violação demonstra a necessidade de revisão do julgado o que desde já se requer.

VI – CONCLUSÃO:

Pelo exposto requer o conhecimento e provimento do presente apelo, o que caracterizará a revisão dos julgados anteriores, condenando o recorrido as custas processuais em reversão, tudo por ser medida da mais pura justiça.

Nestes termos

Pede deferimento

Local/Data

Advogado

OAB/UF N°

 

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