O RECURSO DE REVISTA NO DIREITO
Por: Gabriela Jales • 15/5/2020 • Trabalho acadêmico • 465 Palavras (2 Páginas) • 191 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ PRESIDENTE DO EGREGIO TRIBUNAL DO TRABALHO
Processo n°:
LEONARDO CASQUEIRA, já devidamente qualificado nos autos que lhe move SOL E LUA LTDA tempestivamente com fulcro no Art. 896, A e C da CLT.
RECURSO DE REVISTA
Requerendo a remessa das anexas razões ao colendo Tribunal Superior do trabalho pelo que comprova o recolhimento das custas processuais para as devidas vias de direito.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Advogado
OAB/UF N°
RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA
Recorrente: LEONARDO
Recorrido: SOL E LUA LTDA
Processo n°
Origem: 1° TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
COLENDO TRIBUNAL DOUTOS MINISTROS
I – HISTORICO PROCESSUAL:
Diante da redação a Lei e da considerada jurisprudência, tal acórdão não merece a manutenção devendo ser reformado pelas razões a seguir expostas.
II – DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE:
Preliminarmente cabe salientar a presença de todos os pressupostos recursais, a saber: a legitimidade, a capacidade, o interesse recursal, a previsão legal, a irrecorribilidade da decisão, a adequação, a regularidade processual, a tempestividade e o preparo.
III – DO PRÉ-QUESTIONAMENTO:
Cumpre Ressaltar inicialmente que a matéria do presente recurso foi devidamente pré–questionada em tese de embargos declaratórios conforme exigência da sumula 297 deste tribunal.
IV – DA TRANSCENDENCIA:
Ressalta-se ainda que a matéria é transcendente em relação aos aspectos de natureza social, econômica, jurídica ou política do pais, como dispõe o Art. 896-A da CLT.
V – DA DIVERGÊNCIA :
Violação do Art. 8, VIII da CF.
A decisão originária que convencionado já mantida em grau recursal, não admitiu o pedido de reintegração de emprego anulado pelo recorrente.
Tal indeferimento se deu por em virtude do Juiz entender que o registro da candidatura ocorreu no curso do aviso prévio, entendimento este mantido em grau recursal.
Contudo, tal entendimento esbarra prontamente no teor do ART. 8, VIII da constituição, bem como o Art. 543, CLT e o item V da sumula 369 deste colendo tribunal.
Os dispostos legais notados além de legitimar a interposição do presente recurso de revista, faça-se a notória violação demonstra a necessidade de revisão do julgado o que desde já se requer.
VI – CONCLUSÃO:
Pelo exposto requer o conhecimento e provimento do presente apelo, o que caracterizará a revisão dos julgados anteriores, condenando o recorrido as custas processuais em reversão, tudo por ser medida da mais pura justiça.
Nestes termos
Pede deferimento
Local/Data
Advogado
OAB/UF N°
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