O RECURSO ELEITORAL
Por: Ênio Villaça • 23/9/2018 • Tese • 2.693 Palavras (11 Páginas) • 248 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) ELEITORAL DA .......ª ZONA ELEITORAL, COMARCA DE ......../.......
Ref. Proc. nº: ........ – REGISTRO DE CANDIDATURA
Origem: ......ª Zona Eleitoral, Comarca de Parelhas/RN.
Requerente: ............
............, candidato ao cargo de vereador no Município de Santana do Seridó/RN, sob o nº ......, pela Coligação “...............”, , irresignado com a decisão de fls. dos autos, que indeferiu seu pedido de registro de candidatura, vem perante Vossa Excelência, interpor
RECURSO ELEITORAL
Formalizando em anexo as suas razões e requerendo-lhe o seu encaminhamento ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte para o fim de que o decisum exarado seja melhor examinado e ao final reformado.
Frisando desde já. Que o presente recurso encontra-se indubitavelmente tempestivo, haja vista a publicação da r. sentença ocorreu em ....., sendo oportunizado o prazo de 03 (três) dias para interposição de recurso, conforme preconiza o art. 258 do Código Eleitoral, e art. 237 do regimento Interno do TER/RN, findando este prazo em 27/07/2008. Restando este totalmente tempestivo.
Nestes termos
Pede deferimento.
Natal/RN, 25 de julho de 2008.
......
OAB/RN ......
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
RECURSO ELEITORAL
PROCESSO N.º ....... EM GRAU DE APELAÇÃO
Origem: ......ª Zona Eleitoral, Comarca de .........
Recorrente: .........
RAZÕES DE RECURSO
Egrégio Tribunal,
Eminente Relator e
Doutos Desembargadores
_______________________________________DA SENTENÇA MONOCRÁTICA
01. Preambularmente, observa-se que o recorrente é policial militar do Rio grande do Norte, exercendo suas atividades normalmente, estando atualmente lotado no ......º BPM, na Companhia de Policia de ........
02. Ocorre que o Recorrente teve seu nome escolhido em Convenção Partidária, tendo o mesmo concordado em disputar as eleições municipais no Município de ......../RN.
03. Ato continuo, o Recorrente requereu junto a Justiça Eleitoral, seu registro de Candidatura, oportunidade em que a MM. Juíza solicitou a juntada de comprovante de afastamento ou agregação de suas atividades desenvolvidas como policial militar.
04. Conforme determinado pelo juízo o recorrente juntou aos autos comprovante de agregação, comprovando seu afastamento desde ......, por uma prazo de 90 (noventa) dias, conforme preconiza a lei.
05. Ocorre que, mesmo diante da comprovação de sua agregação, a MM Juíza indeferiu o pedido de registro de candidatura do recorrente, com base no artigo 1º, inciso IV, alínea “c”, da Lei Complementar 64/90, e art. 1º, inciso VII, alínea “b”, do mesmo diploma legal.
06. Conclui a Nobre Magistrada que o Recorrente não fora agregado dentro do prazo de 06 (seis) meses antes do pleito, vez que requereu candidatura par ao cargo de vereador de Santana do Seridó/RN e só foi agregado de sua função em 04 de julho de 2008.
07. Por fim, declara que o Recorrente não fora agregado dentro do prazo legal, motivo pelo qual a Ilustre Magistrada indeferiu o pedido de registro de candidatura de Robenilson Morais de Oliveira.
_____________________________________DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
08. Primeiramente devemos tecer alguns comentários sobre a elegibilidade dos militares, posto que o sistema eleitoral brasileiro não permite candidatos avulsos, desvinculados de um partido político. Os partidos, no sistema democrático expressam a organização de forças ideológicas que buscam o poder.
09. Logo os brilhantes legisladores nacionais trataram de permitir ao militar o direito de candidatar-se e concorrer a cargos eletivos, tornando-os elegíveis conforme preconiza o art. 14, § 8º da C. F., que reza:
Art. 14 (...)
§ 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no
ato da diplomação, para a inatividade.
10. Nesse mesmo sentido temos a Resolução Nº 20.993 - TSE, de 26.02.2002, colaborando com o artigo constitucional supra transcrito, determina:
Art. 62. O/A militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições (Constituição Federal, art.14 § 8º, I e II):
I – se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade:
II – se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito/a, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Parágrafo único. Deferido o registro de militar candidato/a, o Tribunal comunicará, imediatamente, a decisão à autoridade a que ele/ela estiver subordinado/a, cabendo igual obrigação ao partido político, quando o/a escolher candidato/a (Código Eleitoral, art.98, parágrafo único). (grifos propositais)
11. Observa-se que na prática, então, abre-se exceção para o militar candidatar-se mediante uma filiação sui generis. A convenção partidária indica o nome do militar como candidato, evidentemente que com sua prévia aquiescência. Após essa indicação, o militar pede o registro de sua candidatura ao órgão da Justiça Eleitoral competente. Com este simples requerimento, supre-se a exigência de filiação.
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