AÇÕES ELEITORAIS E RECURSO EM MATÉRIA ELEITORAL
Por: alexandre.alerod • 16/2/2016 • Exam • 1.850 Palavras (8 Páginas) • 444 Visualizações
AULA 9 – AÇÕES ELEITORAIS E RECURSO EM MATÉRIA ELEITORAL
- Princípios que informam o direito processual eleitoral
- Devido processo legal, - contraditório, - ampla defesa, - celeridade, - preclusão (validade do atos).
A) A legitimação ativa: são aqueles que podem ajuizar as ações eleitorais, são na maioria das vezes os candidatos, o MP, os partidos políticos e as coligações e o MP Eleitoral. O cidadão não pode diretamente movimentar uma ação eleitoral, entretanto pode indiretamente, por meio de representação requere-la ao MP.
B) Legitimação passiva: são os candidatos ou terceiros na capitação de ilícita de sufrágio p. ex.
- AIRC (Ação de Impugnação de Registro de Candidato)
Nesta ação não se busca declarar ou impor sanção de inelegibilidade, mas busca aferir as condições e elegibilidade, a fim de considerar ou não apto o candidato a concorrer as eleições, a competência da ação é definida conforme o cargo eletivo que o candidato deseja ocupar. O prazo para propositura da ação é de cinco dias contados da publicação do edital do registro da candidatura.
São Legitimados para propositura desta ação o outro candidato, partido político e coligações, ou o MP. Não se reconhece a legitimidade do eleitor para a propositura da presente ação.
Mesmo sem pedido de impugnação o juiz pode de oficio indeferir o registro da candidatura.
A propositura de ação dispensa a capacidade postulatória do advogado, sendo o advogado necessário na fase de recurso.
O juiz deverá apresentar a sentença em cartório no prazo de 03 (três dias), a parti daí começa a contar o prazo de 03 (três) dias para a propositura de recurso.
O recurso contra a decisão eleitoral do juiz de direito chama-se recurso ordinário ou inominado.
- RCED (Recurso [Ação] Contra Diplomação)
Este recurso não se encontra previsto no rol das ações eleitorais, trata-se de uma ação autônoma de impugnação de diploma, com efeitos idênticos da ação de impugnação de mandado eletivo, já que ambos desconstituem a situação jurídica do eleito, tem como objeto principal a invalidação do diploma afastando o eleito.
- AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral)
Tem como finalidade a investigação judicial de qualquer abuso ou ato de poder político e econômico, capaz de influenciar nos resultados das eleições. Esta ação visa investigar quando o candidato ou partido através de abuso econômico, procura obter vantagem na disputa do pleito, esta ação pode ser interposta por exemplo quando há descumprimento nas regras de arrecadação e prestação de contas.
Para propositura desta ação, exige-se um nexo de causalidade entre a conduta abusiva e resultado das eleições. A ação deve ser iniciada por meio de representação, não podendo o juiz de oficio começa-la, sendo os legitimados ativos para a propositura, candidato, partido político e coligações bem como o MP., e são legitimados passivos para a propositura da ação, os candidatos ou terceiros que colaboraram para o ato lesivo.
A sentença de investigação implica em sanções previstas em Lei, como a declaração de inelegibilidade ou cassação.
- AIME (Ação de Impugnação de Mandado Eletivo)
Essa ação tem natureza jurídica constitucional, busca coibir abusos nas eleições, garantindo a lisura, a normalidade e a legitimidade das eleições. São legitimados ativos, o candidato, o partido e coligações bem como o MP. Busca subtrair o mandado de quem, para obtê-lo, utilizou-se de fraude, corrupção e abuso de poder econômico ou politico.
Os efeitos desta ação são a nulidade da votação, e da diplomação, acarretando a perda do mandado e inelegibilidade, para propor a ação, exige-se a diplomação, e prova dos abusos cometidos, demonstrando o nexo de causalidade. A competência desta ação é definida conforme o cargo eletivo do candidato que cometeu o abuso.
- RECLAÇÃO
Representação: A reclamação também é denominada de reclamação, seu rito é sumário, em sua matéria é discutida infrações as Leis eleitorais, como p. ex. a propaganda eleitoral, e sua competência é regulada de acordo com o cargo objeto da ação.
Rescisória Eleitoral: Esta ação visa a desconstituição de sentença que tenha transitado em julgado e que determina a inelegibilidade definitiva, esta ação é de competência do TSE apenas;
Habeas Corpus: São ações de impugnação autônoma.
- RECURSOS EM MATÉRIAS ELEITORAIS
Prazo para propositura de recursos: regra geral o prazo é de 03 dias, e se for de natureza criminal 10 dias, devendo serem julgados em até 45 dias.
Da suspensão: A regra nos recursos eleitorais, salvo em sentença penais, é que não possui efeitos suspensivos, implicando a execução imediata da medida.
Não cabe recursos de decisões já transitadas em julgado, e as previsões normativas sobre os recursos estão contidas nos art.s 257 a 282 da Lei 4.737
- RECURSOS ELEITORAIS PARA O TSE
Das decisões do TRE cabem recurso ao TSE, ordinários ou especiais nas seguintes hipóteses.
Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
§ 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.
- RECURSOS ELEITORAIS PARA O STF
No caso de contrariedade da constituição, o recurso será o extraordinário, e na hipótese de denegatório de HC ou mandado de segurança, o recurso cabível será o ordinário para o STF.
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