O RESUMO EMPRESARIAL
Por: Cidocacosta • 26/8/2019 • Pesquisas Acadêmicas • 517 Palavras (3 Páginas) • 259 Visualizações
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Resumo Av1 Empresarial 2
DIREITO CAMBIÁRIO – É o conjunto de regras que disc iplina os títulos de crédito.
CONCEITO TÍTULO DE CRÉDIT O – Título de crédito é o documento nec essário para o exercício do direito, literal e autônomo, ne le mencionado.
CONSEQUÊNCIA DO T C PARA A SOCIEDADE - Facilita a circulação do direito nele incorpora do, instrumento decisivo para o progresso e desenvolvimento do mundo.
CARACTERÍSTICAS DO TÍTULO DE CRÉDITO-
Negociabilidade e executividade .
PRINCÍPIOS DOS TC:
Autonomia - . É o princípio mais importante, segundo o qual a emissão do título de crédito ou qualquer declaração acessória nele contida (ex.: aval, endosso) constitui direito novo, autônomo e completam ente desvinculado da relação jurídica que lhe deu origem.
Ainda se refere a 2 subprincípios para facilitar a com preensão da autonomia
⎫ Abstração : Eventual irregulari dade ou nu lidad e do negóc io jur íd ic o que m otivou a emis s ão
do título de crédito não macula a validade deste Inoponibilidade de e ce e pe ssoais aos te rce iros de boa- fé : O devedor não pode s e
negar a cumprir o que consta do título de crédito, apresentando exceções pessoais referentes a anteriores portadores ou titulares da cártula, salvo s e ficar cabalmente demonstrado que o atual titular recebeu a cártula de má-fé.
Literalidade - Esse princípio é importante para a ferir quem é responsável pelo cumprimento da obrigação descrita literalmente no título de crédito, bem com o qual a extensão de tal obrigação. Vale o
que está escrito literalmente.
Cartularidade - A apresentação do original do título de crédito é obrigatória para o exercício dos direitos inerentes ao respectivo crédito. Por isso os títulos de crédito são também chamados de “títulos de apresentação”. Pode -se dize r que o princípio da cartularidade também vem sendo relativizado em decorrência da virtualização ou digitalização dos títulos e do processo judicial, pois trazem mais segurança.
REQUISITOS FORMAIS DO STC: Autonomia, cartularidade e literalidade.
TÍTULOS IMPRÓPRIOS OU ATÍPICOS - . Os referidos títulos impróprios ou atípicos também são
chamados pela doutrina de meros documentos com probatórios ou títulos apenas legitimatórios (ex.: ações
de uma sociedade anônima, bilhetes de passagem , ingressos para espetáculos etc ).
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