O Recurso Agravo de Instrumento
Por: Victória Lorrana • 23/2/2023 • Pesquisas Acadêmicas • 1.039 Palavras (5 Páginas) • 118 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
PROCESSO N° xxx
UNIMED S.A, pessoa jurídica, CNPJ, residente e domiciliada em João Pessoa/PB, vem, por seu advogado subscrito, perante V. Excelência, não se conformando com a decisão interlocutória de fls. xx, que deferiu o pedido de tutela antecipada de urgência, com fundamento no artigo 1015, V, do CPC, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO, contra Travis Bickle, brasileiro, casado, jogador, residente e domiciliado na Av. Palmares, pelas razões anexas.
NOMES E ENDEREÇOS DOS ADVOGADOS
O Agravante informa o nome e endereço do advogado habilitado nos autos, apto a ser intimado dos atos processuais (CPC, art. 1.016, inc. IV)
DA TEMPESTIVIDADE DESTE RECURSO
O recurso deve ser considerado como tempestivo, tenho em vista o cumprimento do prazo de 15 dias úteis para interposição do recurso.
FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO
- DO PREPARO
O Recorrente deixa de acostar o comprovante de recolhimento do preparo, dado que lhes foram concedidos os benefícios da gratuidade da Justiça.
- DA JUNTADA DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS E FACULTATIVAS
Os autos do processo em espécie são eletrônicos. Por isso, observa-se o preceito expresso no § 5º, do art. 1017, da Legislação Adjetiva Civil.
Diante disso, pleiteia-se o processamento do presente recurso, sendo o mesmo distribuído a uma das Câmaras Cíveis deste Egrégio Tribunal de Justiça (CPC, art. 1.016, caput), para que seja, inicialmente, e com urgência, submetido para análise do pedido de efeito suspensivo (CPC, art. 1.019, inc. I).
Respeitosamente,
Pede deferimento.
João Pessoa, 17 de novembro de 2022.
OAB/PB 123
DAS RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: UNIMED S.A
AGRAVADO: Travis Bickle
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO,
PRECLARO DESEMBARGADOR
Confia o Agravante no integral provimento do presente Agravo de Instrumento de modo que seja reformada a r. decisão interlocutória que deferiu o pedido de liminar deduzido pela Agravada, pelas razões recursais a seguir expostas:
DA EXPOSIÇÃO DOS FATOS E DO DIREITO
O autor ajuizou contra a ré ação indenizatória c/c obrigação de fazer, requerendo, em sede de tutela antecipada, que a ré seja compelida ao fornecimento do medicamento Arimidex 1mg devidamente prescrito pelo médico, por força de contrato de plano de saúde já existente. Diante disso, o juiz deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a ré Unimed S.A., no prazo de 24 (vinte e quatro) horas forneça o medicamento Arimidez 1mg ao autor Travis Bickle, por meio da Farmácia da Unidade Trindade, sob pena de multa diária de R$ 7.00,0 (sete mil reais). Além disso, a parte autora deixou de aquilatar valor à causa, dando o juiz o prazo de 10 (dez) dias para o fazer, sob pena de indeferimento da inicial e consequente revogação da decisão que antecipou os efeitos da tutela.
DO PEDIDO DO EFEITO SUSPENSIVO
Nos termos do artigo 1019, I, CPC, deve ser concedido efeito suspensivo ao recurso para o fim de suspender a decisão que determinou a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a ré Unimed S.A., no prazo de 24 (vinte e quatro) horas forneça o medicamento Arimidez 1mg ao autor Travis Bickle, por meio da Farmácia da Unidade Trindade, sob pena de multa diária de R$ 7.00,0 (sete mil reais). Bem como, suspender o prazo de 10 (dez) dias para aquilatar valor à causa, encaminhando à posterior apreciação desse Egrégio Tribunal de Justiça através de uma de suas Câmaras, a qual, por certo, fará a costumeira Justiça, dando provimento ao presente, reformando a respeitável decisão interlocutória proferida pelo Juízo “a quo”.
DA DECISÃO RECORRIDA
Decidiu o senhor magistrado, processante do feito, em seu último ato processual, ora hostilizado, in verbis:
“A antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a ré Unimed S.A., no prazo de 24 (vinte e quatro) horas forneça o medicamento Arimidez 1mg ao autor Travis Bickle, por meio da Farmácia da Unidade Trindade, sob pena de multa diária de R$ 7.00,0 (sete mil reais). Em adição, determino que o faça mensalmente nas mesmas condições, observada a dosagem e a periodicidade prescrita pelo médico, todo dia 1 nos meses subsequentes, sob pena da incidência da multa cominatória fixada (diária de R$ 7.00,0 sete mil reais). Intimem-se. Por se tratar de decisão que envolve matéria de urgência (direito à vida e à saúde), proceda-se ao imediato cumprimento, inclusive em regime de plantão se necessário for.”
...