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O Recurso Agravo de Instrumento

Por:   •  23/2/2023  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.039 Palavras (5 Páginas)  •  118 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA

PROCESSO N° xxx

UNIMED S.A, pessoa jurídica, CNPJ, residente e domiciliada em João Pessoa/PB, vem, por seu advogado subscrito, perante V. Excelência, não se conformando com a decisão interlocutória de fls. xx, que deferiu o pedido de tutela antecipada de urgência, com fundamento no artigo 1015V, do CPC, interpor 

AGRAVO DE INSTRUMENTO, contra Travis Bickle, brasileiro, casado, jogador, residente e domiciliado na Av. Palmares, pelas razões anexas.

NOMES E ENDEREÇOS DOS ADVOGADOS

O Agravante informa o nome e endereço do advogado habilitado nos autos, apto a ser intimado dos atos processuais (CPC, art. 1.016, inc. IV)

DA TEMPESTIVIDADE DESTE RECURSO

O recurso deve ser considerado como tempestivo, tenho em vista o cumprimento do prazo de 15 dias úteis para interposição do recurso.

FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO

  1. DO PREPARO

O Recorrente deixa de acostar o comprovante de recolhimento do preparo, dado que lhes foram concedidos os benefícios da gratuidade da Justiça.

  1. DA JUNTADA DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS E FACULTATIVAS

Os autos do processo em espécie são eletrônicos. Por isso, observa-se o preceito expresso no § 5º, do art. 1017, da Legislação Adjetiva Civil.

Diante disso, pleiteia-se o processamento do presente recurso, sendo o mesmo distribuído a uma das Câmaras Cíveis deste Egrégio Tribunal de Justiça (CPC, art. 1.016, caput), para que seja, inicialmente, e com urgência, submetido para análise do pedido de efeito suspensivo (CPC, art. 1.019, inc. I).

Respeitosamente,

Pede deferimento.

João Pessoa, 17 de novembro de 2022.

OAB/PB 123

DAS RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

AGRAVANTE: UNIMED S.A

AGRAVADO: Travis Bickle

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO,

PRECLARO DESEMBARGADOR

Confia o Agravante no integral provimento do presente Agravo de Instrumento de modo que seja reformada a r. decisão interlocutória que deferiu o pedido de liminar deduzido pela Agravada, pelas razões recursais a seguir expostas:

DA EXPOSIÇÃO DOS FATOS E DO DIREITO

O autor ajuizou contra a ré ação indenizatória c/c obrigação de fazer, requerendo, em sede de tutela antecipada, que a ré seja compelida ao fornecimento do medicamento Arimidex 1mg devidamente prescrito pelo médico, por força de contrato de plano de saúde já existente. Diante disso, o juiz deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a ré Unimed S.A., no prazo de 24 (vinte e quatro) horas forneça o medicamento Arimidez 1mg ao autor Travis Bickle, por meio da Farmácia da Unidade Trindade, sob pena de multa diária de R$ 7.00,0 (sete mil reais).  Além disso, a parte autora deixou de aquilatar valor à causa, dando o juiz o prazo de 10 (dez) dias para o fazer, sob pena de indeferimento da inicial e consequente revogação da decisão que antecipou os efeitos da tutela.

DO PEDIDO DO EFEITO SUSPENSIVO

Nos termos do artigo 1019ICPC, deve ser concedido efeito suspensivo ao recurso para o fim de suspender a decisão que determinou a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a ré Unimed S.A., no prazo de 24 (vinte e quatro) horas forneça o medicamento Arimidez 1mg ao autor Travis Bickle, por meio da Farmácia da Unidade Trindade, sob pena de multa diária de R$ 7.00,0 (sete mil reais). Bem como, suspender o prazo de 10 (dez) dias para aquilatar valor à causa, encaminhando à posterior apreciação desse Egrégio Tribunal de Justiça através de uma de suas Câmaras, a qual, por certo, fará a costumeira Justiça, dando provimento ao presente, reformando a respeitável decisão interlocutória proferida pelo Juízo “a quo”.

DA DECISÃO RECORRIDA

Decidiu o senhor magistrado, processante do feito, em seu último ato processual, ora hostilizado, in verbis: 

“A antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a ré Unimed S.A., no prazo de 24 (vinte e quatro) horas forneça o medicamento Arimidez 1mg ao autor Travis Bickle, por meio da Farmácia da Unidade Trindade, sob pena de multa diária de R$ 7.00,0 (sete mil reais). Em adição, determino que o faça mensalmente nas mesmas condições, observada a dosagem e a periodicidade prescrita pelo médico, todo dia 1 nos meses subsequentes, sob pena da incidência da multa cominatória fixada (diária de R$ 7.00,0 sete mil reais). Intimem-se. Por se tratar de decisão que envolve matéria de urgência (direito à vida e à saúde), proceda-se ao imediato cumprimento, inclusive em regime de plantão se necessário for.”

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