O Relatório de Direito
Por: nariene.romero • 1/11/2019 • Trabalho acadêmico • 4.845 Palavras (20 Páginas) • 260 Visualizações
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DE BAGÉ LTDA.
FACULDADE IDEAU DE BAGÉ
CURSO DE DIREITO
NÚCLEO DE PRÁTICA JURIDICA
[pic 3]
RELATÓRIO DE ESTAGIO
KAISSA GOULART FURQUIM E NARIENE ROMERO MOLINS
BAGÉ – RS
JUNHO/2019
RELATÓRIO DE ESTÁGIO DE PRÁTICA JURÍDICA
- CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
O Estágio de Práticas Jurídicas foi desenvolvido a fim de organizar os alunos, estudante de direito, para a prática jurídica com alvo de fazer com que o aluno se familiarize e veja de perto casos e procedimentos do direito na prática.
O núcleo é componente fundamental para a formação profissional do acadêmico, haja vista que o conjunto de atividades desenvolvidas lhe permite articular o conhecimento teórico e prático.
Neste contexto, o estágio exerce importância essencial na formação dos futuros operadores do Direito, garantindo o efetivo aprendizado, uma vez que disponibiliza as ferramentas necessárias para programar os conhecimentos teóricos adquiridos no decorrer do curso, estreitando, assim, os laços com a prática jurídica.
O objetivo do estágio é proporcionar o conhecimento do trabalho prático, com intuito de aprimorar as habilidades que serão exigidas do acadêmico quando estiver em atividade profissional. Durante o período de estágio, foram desenvolvidas atividades que contribuíram de forma significativa para o desenvolvimento do raciocínio jurídico, da argumentação e da reflexão crítica.
De início um advogado-orientador fez uma breve revisão das principais demandas atendidas por este NPJ logo em seguida, expõe todas as atividades a serem cumpridas, desde o primeiro passo para realizar uma petição inicial, onde foram estudados seus requisitos básicos, após foi ensinado como preparar uma contestação, a defesa da contestação, o laudo pericial e também foi desenvolvido como preparar uma ata de audiência, e o despacho.
Em outras oportunidades, foi possível a confecção de ações simuladas com base em casos apresentados, oportunizando o desenvolvimento de uma ação de usucapião, após uma ação indenizatória, e por fim uma ação de alimentos, onde foi manuseado o vade mecum bem como de pesquisa de doutrina e jurisprudência.
- REFERENCIAL TEÓRICO.
2.1- Ações de Usucapião:
É um direito adquirido pelo indivíduo em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência da utilização do bem por tempo determinado, contínuo e incontestado. Qualquer bem imóvel, que não seja público, pode ser adquirido por meio da usucapião. Para Maria Helena Diniz:
“Usucapião é um direito novo, autônomo, independente de qualquer ato negocial provindo de um possível proprietário, tanto assim que o transmitente da coisa objeto da usucapião não é o antecessor, o primitivo proprietário, mas a autoridade judiciária que reconhece e declara por sentença aquisitiva por usucapião”
O código Civil e a Constituição Brasileira regulamentam para que ocorra a Usucapião é necessário o cumprimento de alguns requisitos, tais como, Que o possuidor que quer pedir a usucapião, realmente esteja no imóvel com intenção de posse, explorando o bem sem subordinação a quem quer que seja, com exclusividade, como se proprietário fosse; Que a posse não seja clandestina, precária ou mediante violência; Que seja então, posse de forma mansa, pacífica e contínua.
Conforme previsto não será concedido para aqueles que não seguirem fielmente os requisitos expostos acima, também previstos no art.1238 do Código Civil.
Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
A seguir teremos uma breve explicação sobre os tipos de usucapião:
Usucapião Ordinária: Este tipo de usucapião exige o decurso de prazo de 10 anos de posse ininterrupta, mansa e pacífica, com justo título e boa-fé, se o possuidor, além do justo título, comprovar que comprou o imóvel baseado em registro de cartório de imóveis existente à época da compra e cancelado posteriormente, apresentando inclusive prova dos pagamentos efetuados. O prazo de prescrição aquisitivo será de 5 anos.
Art. 1.242. Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
Usucapião Extraordinária: Todo aquele que exercer a posse contínua e permanente de um bem imóvel como se fosse dono, pelo prazo de 15 anos sem oposição, adquire sua propriedade, ainda que não comprove o justo título e a boa-fé. Art. 1238 para bens Imóveis, art 1260 para bens móveis, ambos do Código Civil. Tendo como requisitos a posse mansa e continua, contudo, não se exige boa-fé ou justo título.
Prazo de posse contínua: 15 anos para bem imóvel. E 5 anos para bem móvel como consta no artigo: “Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.’’
Extraordinária habitacional:
Art 1238 parágrafo único do Código Civil Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
Requisitos: É necessária a posse mansa e continua de imóvel urbano para fins de moradia, contudo, não se exige boa-fé ou justo título.
Prazo de posse contínua: 10 anos.
Usucapião Extraordinária Pro Labore :
Artigo 1238 parágrafo único do Código Civil
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