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O Resumo Direito Eleitoral

Por:   •  24/5/2023  •  Trabalho acadêmico  •  1.666 Palavras (7 Páginas)  •  76 Visualizações

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DIREITOS POLÍTICOS

Direitos que permitem ao povo interferência/participação (direta ou indireta) nas decisões

estatais. São destinados à concretizar a soberania popular, atribuindo poderes aos cidadãos

para interferirem na condução da coisa pública.

No termos da Constituição, a soberania popular se exerce pelo sufrágio universal e pelo

voto periódico, livre, direto, secreto, igualitário e nos termos da lei, mediante plebiscito,

referendo e a iniciativa popular.

O ALISTAMENTO E O VOTO SÃO:

- Obrigatórios para os maiores de 18 anos.

- Facultativos para: analfabetos; maiores de 70 anos; e maiores de 16 anos e menores de

18 anos.

OBS: o eleitor que sofre de alguma limitação física ou mental que o impossibilita de votar ou

torna extremamente oneroso o exercício de voto tem direito a quitação eleitoral permanente

NÃO PODEM ALISTAR-SE COMO ELEITORES: estrangeiros e durante o período do

serviço militar obrigatório, os conscritos

SÃO CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE:

I- nacionalidade brasileira

II- pleno exercício dos direitos políticos

III - alistamento eleitoral

IV - domicílio eleitoral na circunscrição

V - filiação partidária

V- a idade miníma de:

a) 35 anos para Presidente e Vice Presidente da República e Senador;

b) 30 anos para Governador e Vice Governador de Estado e do DF;

c) 21 anos para Deputado Federal, Estadual e Distrital, Prefeito, Vice Prefeito e juiz de

paz;

d) 18 anos para vereador.

VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE:

Em regra: no momento do registro da candidatura.

Exceção: obter idade miníma no momento da data da posse (obs: vereador)

SÃO INELEGÍVEIS OS INALISTÁVEIS E OS ANALFABETOS - INELEGIBILIDADE

ABSOLUTA

INELEGIBILIDADES RELATIVAS

REELEIÇÃO: O Presidente, Governadores, Prefeitos e quem os houver sucedido ou

substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período

subsequente.

OUTROS CARGOS: para que possam concorrer a outros cargos, os mesmos devem

renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito.

INELEGÍVEIS NO TERRITÓRIO DE JURISDIÇÃO DO TITULAR: o cônjugue e os parentes

consaquineos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente, Governadores e

de Prefeito, ou de quem os haja substituído dentro de 6 meses anteriores ao pleito, salvo se

já titular de mandado eletivo e candidato à reeleição.

MILITAR ALISTÁVEL: é elegível caso tenha menos de 10 anos de serviço, devendo se

afastar da atividade, ou se contar mais de 10 anos, será agregado pela autoridade superior

e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

LEI COMPLEMENTAR: irá estabelecer outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua

cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do

mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das

eleições contra a influência do poder econômico ou abuso do exercício de função, cargo ou

emprego na administração direta ou indireta.

SERVIDOR PÚBLICO E EXERCÍCIO DO MANDADO ELETIVO - o servidor da

administração direta, autárquica e fundacional, no exercício do mandado eletivo, estão

sujeitos a essas condições:

I- tratando-se de mandado efetivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo,

emprego e função.

II- investido no mandado de Prefeito, será afastado, sendo-lhe facultado optar pela sua

remuneração.

III- investido no mandato de vereador e havendo compatibilidade de horários, perceberá as

vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo

eletivo, e NÃO havendo compatibilidade, será aplicada a norma anterior.

IV- em qualquer caso que exija afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo

de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por

merecimento.

V- para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão

determinados como se no exercício estivesse.

É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, CUJA PERDA OU SUSPENSÃO

SÓ SE DARÁ NOS CASOS DE:

I- cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado

II- incapacidade civil absoluta

III- condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos

IV- recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa

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