O Resumo Direito Eleitoral
Por: Isadora Caribé • 24/5/2023 • Trabalho acadêmico • 1.666 Palavras (7 Páginas) • 76 Visualizações
DIREITOS POLÍTICOS
Direitos que permitem ao povo interferência/participação (direta ou indireta) nas decisões
estatais. São destinados à concretizar a soberania popular, atribuindo poderes aos cidadãos
para interferirem na condução da coisa pública.
No termos da Constituição, a soberania popular se exerce pelo sufrágio universal e pelo
voto periódico, livre, direto, secreto, igualitário e nos termos da lei, mediante plebiscito,
referendo e a iniciativa popular.
O ALISTAMENTO E O VOTO SÃO:
- Obrigatórios para os maiores de 18 anos.
- Facultativos para: analfabetos; maiores de 70 anos; e maiores de 16 anos e menores de
18 anos.
OBS: o eleitor que sofre de alguma limitação física ou mental que o impossibilita de votar ou
torna extremamente oneroso o exercício de voto tem direito a quitação eleitoral permanente
NÃO PODEM ALISTAR-SE COMO ELEITORES: estrangeiros e durante o período do
serviço militar obrigatório, os conscritos
SÃO CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE:
I- nacionalidade brasileira
II- pleno exercício dos direitos políticos
III - alistamento eleitoral
IV - domicílio eleitoral na circunscrição
V - filiação partidária
V- a idade miníma de:
a) 35 anos para Presidente e Vice Presidente da República e Senador;
b) 30 anos para Governador e Vice Governador de Estado e do DF;
c) 21 anos para Deputado Federal, Estadual e Distrital, Prefeito, Vice Prefeito e juiz de
paz;
d) 18 anos para vereador.
VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE:
Em regra: no momento do registro da candidatura.
Exceção: obter idade miníma no momento da data da posse (obs: vereador)
SÃO INELEGÍVEIS OS INALISTÁVEIS E OS ANALFABETOS - INELEGIBILIDADE
ABSOLUTA
INELEGIBILIDADES RELATIVAS
REELEIÇÃO: O Presidente, Governadores, Prefeitos e quem os houver sucedido ou
substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período
subsequente.
OUTROS CARGOS: para que possam concorrer a outros cargos, os mesmos devem
renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito.
INELEGÍVEIS NO TERRITÓRIO DE JURISDIÇÃO DO TITULAR: o cônjugue e os parentes
consaquineos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente, Governadores e
de Prefeito, ou de quem os haja substituído dentro de 6 meses anteriores ao pleito, salvo se
já titular de mandado eletivo e candidato à reeleição.
MILITAR ALISTÁVEL: é elegível caso tenha menos de 10 anos de serviço, devendo se
afastar da atividade, ou se contar mais de 10 anos, será agregado pela autoridade superior
e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
LEI COMPLEMENTAR: irá estabelecer outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua
cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do
mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das
eleições contra a influência do poder econômico ou abuso do exercício de função, cargo ou
emprego na administração direta ou indireta.
SERVIDOR PÚBLICO E EXERCÍCIO DO MANDADO ELETIVO - o servidor da
administração direta, autárquica e fundacional, no exercício do mandado eletivo, estão
sujeitos a essas condições:
I- tratando-se de mandado efetivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo,
emprego e função.
II- investido no mandado de Prefeito, será afastado, sendo-lhe facultado optar pela sua
remuneração.
III- investido no mandato de vereador e havendo compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo
eletivo, e NÃO havendo compatibilidade, será aplicada a norma anterior.
IV- em qualquer caso que exija afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo
de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por
merecimento.
V- para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão
determinados como se no exercício estivesse.
É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, CUJA PERDA OU SUSPENSÃO
SÓ SE DARÁ NOS CASOS DE:
I- cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado
II- incapacidade civil absoluta
III- condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos
IV- recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa
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