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O Sequestro internacional de crianças

Por:   •  2/10/2017  •  Artigo  •  905 Palavras (4 Páginas)  •  226 Visualizações

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Inicialmente, cumpre referir que os direitos dos infantos juvenis surgiram com a necessidade de assegurar a eles uma vida digna, e serem tratados de forma especial, garantindo uma vida plena e sadia. Neste sentido, MACIEL afirma que, a história da proteção da criança e do adolescente começa na idade antiga, quando estes eram amparados pelos pais até enquanto moravam com eles, e com isso, não existia a distinção do relativamente ou absolutamente incapazes, e, portanto, não eram “amparados” como sujeitos de direitos. (MACIEL, FERREIRA LOBO A., Kátia Regina. Curso de Direito da Criança e do Adolescente teóricos e práticos, 8ª edição.. Saraiva, 12/2014. VitalSource Bookshelf Online. pág, 44.)

Somente na fase imperial que o Estado começou a se preocupar com as crianças e adolescentes infratores, porém, no âmbito civil, eles agiam por meio de costumes adquiridos no século passado pela igreja católica.

Em meados do ano de 1943, o problema social começou a ser observado ganhando sua devida importância, a qual foi instalada uma Comissão Revisora do Código Mello Mattos, no propósito de elaborar um código misto, eis que:

No projeto, percebia-se claramente a influência dos movimentos pós-Segunda Grande Guerra em prol dos Direitos Humanos que levaram a ONU, em 1948, a elaborar a Declaração Universal dos Direitos do Homem e, em 20 de novembro de 1959, a publicar a Declaração dos Direitos da Criança, cuja evolução originou a doutrina da Proteção Integral. Pag 48

Com a preocupação que aflorava o Estado em relação aos menores, em 1970, iniciaram-se debates objetivando a criação de uma legislação voltada para o menor, se consolidando somente em outubro de 1979, perante a Lei n. 6.697, instituído como novo Código de Menores, o qual se estabilizou como a doutrina da Situação Irregular (MACIEL, pag. 48).

Outrossim, essa doutrina foi modificada devido a carta constitucional de 1988, a qual acarretou consideráveis mudanças na nossa legislação, definindo novos paradigmas para as crianças e adolescentes, estabelecendo a doutrina da proteção integral.

Crianças e adolescentes deixam de ser objeto de proteção assistencial e passam a titulares de direitos subjetivos. Para assegurá-los é estabelecido um sistema de garantia de direitos, que se materializa no Município, a quem cabe estabelecer a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, por meio do Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente (CMDCA), bem como, numa cogestão com a sociedade civil, executá-la.

Com isso, novos “atores” entram em cena, Novo objeto de proteção começou a ser amparado, o que antes somente as pobres, órfãs, delinquentes, ou abandonadas, eram protegidas, agora todas recebem a proteção integral igualitariamente, tendo como o dever da família, da sociedade e do Estado, lhe proporem “prioridade absoluta”, como o Estatuto da Criança e do adolescente (1990) lhes asseguram.

1.2 A CRIANÇA NO CENÁRIO INTERNACIONAL

Importante destacar que não foi só no ordenamento jurídico brasileiro que o bem estar da criança e do adolescente recebeu maior preocupação. No âmbito internacional também efetuaram importantes convenções que colaboraram para a evolução do direito infanto-juvenil, abrangendo o desencadeamento de políticas internacionais de proteção, com o escopo de combater as formas de exclusão que as influenciam negativamente, restituindo-as em suas famílias, bem como na sociedade.

A proteção da criança e do adolescente do âmbito internacional teve como primeiro documento internacional, a declaração de Genebra em 1924, pela Liga das Nações, porém, foi somente em 1959, que os direitos da criança

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