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O Sistema Penitenciário Brasileiro: Crise Na Execução Penal

Por:   •  18/3/2023  •  Trabalho acadêmico  •  7.287 Palavras (30 Páginas)  •  71 Visualizações

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SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO: CRISE NA EXECUÇÃO PENAL, DIREITOS E DEVERES DOS PRESOS

BRAZILIAN PENITENTIARY SYSTEM: CRISIS IN CRIMINAL EXECUTION, RIGHTS AND DUTIES OF PRISONERS

YASMIM DE FREITAS ATAIDES [1]

GABRIEL DE CASTRO BORGES REIS[2]

RESUMO

O objetivo desse artigo é analisar a execução em relação aos detentos, um tema com relevante notabilidade no atual cenário Basileiro. A tese proposta é devido a importância da ressocialização para garantias futuras e na aplicabilidade dos direitos garantidos pela Constituição Federativa Brasileira de 1988 e a Lei de Execução Penal. Vê se que é dever do estado garantir assistência ao preso e ao internado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade, estendendo-se também ao egresso. Ressalvando ainda, o apoio educacional a instrução escolar e a formação profissional dos mesmos. Considerando essa ampla discussão a respeito do exposto em Lei própria, e também sobre garantias da Carta Magna, o tema escolhido se torna relevante a partir do momento que percebemos que todos temos direitos, tais quais não tem plena eficácia. É importante destacar que todos somos iguais, e que tal discernimento não é nada aceitável. O apoio governamental é de extrema importância na política de regresso desses. Mas, infelizmente em nosso país não é fácil ver o movimento de inclusão necessário para influenciarem a não voltarem ao crime. A Lei de Execução Penal, demonstra que é de extrema importância assegurar e promover, os direitos adquiridos, visando o retrocesso a sociedade e qualidade de vida do apenado. Procurando entender o Sistema Penitenciário Brasileiro, estudando a crise na execução penal para entender quais são os direitos e deveres dos presos.

PALAVRAS-CHAVE: Execução penal. Direitos. Deveres. Inclusão social. Ressocialização. Direitos Humanos.

ABSTRACT

The purpose of this article is to analyze the execution in relation to detainees, a topic with relevant notability in the current Brazilian scenario. The proposed thesis is due to the importance of resocialization for future guarantees and the applicability of rights guaranteed by the Brazilian Federative Constitution of 1988 and the Penal Execution Law. We see that it is the duty of the state to guarantee assistance to the prisoner and the interne, aiming to prevent crime and guide the return to coexistence in society, also extending to the egress. Also highlighting, educational support for school instruction and professional training. Considering this broad discussion about what is exposed in its own Law, and also about visible guarantees in the Magna Carta, the chosen theme becomes relevant from the moment we realize that we all have rights, which are not fully effective. It is important to point out that we are all equal, and that such discernment is not acceptable at all. Government support is extremely important in their return policy. But unfortunately in our country it is not easy to see the inclusion movement necessary to influence them not to return to crime. The Penal Execution Law demonstrates that it is extremely important to ensure and promote acquired rights, aiming at the setback to society and quality of life of the convict. Seeking to understand the Brazilian Penitentiary System, studying the crisis in criminal execution to understand what are the rights and duties of prisoners.

KEYWORDS: Penal execution. Rights. Duties. Social inclusion. Resocialization. Human rights.

INTRODUÇÃO

O tema sobre o sistema penitenciário brasileiro tem como objetivo tratar sobre a situação carcerária no Brasil, assunto com bastante relevância. Assim tendo os direitos expressos em Lei própria (Lei de Execução Penal – LEP), que visa objetivar as decisões  e sentenças penais, e proporcionar a assistência e condições para harmônica integração social. Levando em consideração a realidade fática e objetivada pela lei, que relacionaria     o direito de punir do Estado e a tentativa de inibir o surgimento de novos delitos.

A lei conceitua direitos e deveres que devem ser exercidos e afastados do condenado. Objetivando o cumprimento da pena estabelecida pelo delito causado, e com o propósito de resguardar garantias fundamentais pré-estabelecidas. Através disso podemos identificar a incompatibilidade da lei com a aplicabilidade. Sendo ela subvalorizada e ocupando posições secundarias no ordenamento jurídico.

Neste sentido, observamos que a LEP é avançada, moderna e justa, sendo que por alguma finalidade diversa não está sendo aplicada corretamente.

Assim, o presente trabalho se apoia em obras doutrinárias jurídicas, utilizando-se do método dedutivo para estudar o surgimento do sistema prisional e das penas, identificando o objetivo principal da existência dos mesmos, além de apontar como se encontra o sistema carcerário atualmente e os problemas existentes.

O trabalho se dividirá em 03 (três) capítulos que irão examinar o sistema penitenciário e o seu surgimento; verificar se os direitos e garantias estabelecidos na Constituição Federal (CF) ou na LEP aos presidiários estão sendo observados; compreender o aumento do índice que atuam no sistema prisional; estabelecer métodos a fim de solucionar o problema na estrutura prisional.

  1. BREVE HISTÓRICO DAS PENAS

Para adentrar ao tema do caos no sistema carcerário e na lei de execução penal, é de extrema importância analisar o surgimento das penas para a melhor compreensão do objetivo do trabalho.

Sobre a primeira pena e a origem das demais, tem-se como ensinamento as lições de Greco. Onde que a primeira pena a ser aplicada na humanidade foi no Jardim do Éden, onde, Eva além de ter comido o fruto proibido, convenceu seu marido Adão de comer também, sendo as sanções aplicadas por Deus de expulsá-los de lá, tal história descrita em Gênesis (GRECO, 2017).

A primeira fase da pena foi a chamada vingança privada, que fazia com que o homem fizesse justiça pelas próprias mãos em razão do direito violado, com tamanha brutalidade, violência e sem haver proporcionalidade entre a punição que iria ser aplicada e a conduta do indivíduo.

STEFAM e GONÇALVEZ explicam:

As penas impostas eram a “perda da paz” (imposta contra um membro do próprio grupo) e a “vingança de sangue” (aplicada a integrante de grupo rival). Com a “perda da paz”, o sujeito era banido do convívio com seus pares, ficando à própria sorte e à mercê dos inimigos. A “vingança de sague” dava início a uma verdadeira guerra entre os agrupamentos sociais. A reação era desordenada e, por vezes, gerava um infindável ciclo, em que a resposta era replicada, ainda com mais sangue e rancor.

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