O TERMO DE ACORDO
Por: PriArthur • 24/7/2019 • Resenha • 584 Palavras (3 Páginas) • 121 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XX VARA DA COMARCA DE XX
PROCESSO Nª
XX E XX, devidamente qualificadas nos autos do processo em epígrafe, por seus procuradores que esta subscrevem, vem, respeitosamente perante V. Exa., para informar que as partes, capazes e regularmente representadas, litigando a respeito de direitos disponíveis, chegaram ao ACORDO (art. 487, III, b do CPC), no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a serem pagos em 5 (cinco) parcelas nos seguintes vencimentos:
1ª Parcela em 10/08/2019: R$ 400,00
2ª Parcela em 10/09/2019: R$ 400,00
3ª Parcela em 10/10/2019: R$ 400,00
4ª Parcela em 10/11/2019: R$ 400,00
5ª Parcela em 10/12/2019: R$ 400,00
1. A Requerida pagará a Requerente a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em 5 (cinco) parcelas iguais e consecutivas, a serem creditadas na conta corrente de seu patrono Dr. FULANO até o pagamento da última parcela a vencer em 10/12/2019
2. A quantia ora acordada abrange ainda todos os encargos referentes aos honorários sucumbenciais e demais custas processuais eventualmente desembolsadas e/ou antecipadas pela Requerente, não sendo devido pela Requerida qualquer outro valor, em virtude dos fatos e razões de direito tratados nestes autos, além dos previstos no presente.
3. As custas finais do processo ficam sob a integral responsabilidade do Autor, que será responsável por seu recolhimento e comprovação perante o Juízo, caso ainda devidas.
4. Sem prejuízo dos valores a serem pagos pela Requerida à Requerente, a Requerida se compromete, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da homologação do acordo, a solicitar e concretizar perante CDHU a efetiva transferência do imóvel para seu próprio nome ou nome de terceiro, comprometendo-se a Requerente a promover as facilidades necessárias para que a transferência ocorra.
5. O eventual descumprimento da Requerida acerca das obrigações, prazos e valores estipulados no presente termo de acordo acarretará em seu rompimento, incidindo multa pecuniária no montante de (1) 20% (vinte por cento), a ser calculado sobre o valor remanescente e implicando no vencimento antecipado das parcelas vincendas e (2) R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia de atraso, em relação à obrigação de transferência do imóvel, sem prejuízo do prosseguimento da ação quanto ao objeto da lide.
6. O acordo ora noticiado, se cumprido integralmente, extingue todas as obrigações decorrentes da relação e dos fatos discutidos nestes Autos, motivo pelo qual as partes, em não havendo comunicação de descumprimento, desde já outorgam entre si ampla, geral, recíproca e irrevogável quitação, para nada mais discutir e/ou exigir quanto ao mérito da presente lide.
7. As PARTES concordam, quando do cumprimento do acordo, pela extinção da obrigação, nos termos do artigo 924, II do NCPC, a ser declarada pelo juízo competente (artigo 925 do NCPC).
8. As partes declaram que, em razão da composição alcançada nestes autos, não possuem interesse recursal, desistindo desde logo dos recursos e incidentes decorrentes do presente litígio, bem como do prazo de recurso contra a r. Decisão que homologar o presente acordo, de forma a permitir que produza seus efeitos tão logo publicada
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