O TERMO DE ACORDO
Por: Douglas Jansen • 11/1/2023 • Trabalho acadêmico • 411 Palavras (2 Páginas) • 68 Visualizações
EXITOSA - PROCESSUAL
OCORRÊNCIAS:
Aberta a audiência por intermédio de vídeo conferência, as partes anuíram com a gravação da presente audiência conciliatória e apresentaram por vídeo seus documentos de identificação. A presente audiência restou exitosa, conforme os termos abaixo.
DO ACORDO:
- DA TRANSAÇÃO. Para pôr fim à lide, o(a) senhor (a) NOME pagará ao senhor (a) NOME o valor de R$ _ (_), em _ parcelas, cada uma de R$ _ (_), vencendo-se a primeira no dia _ e as demais no dia _ dos meses subsequentes, via depósito bancário, no Banco ___, agência n. ___, na conta corrente n. ___, em nome de ____, CPF: _____.
- DA INADIMPLÊNCIA DO ACORDO. No caso de não pagamento de qualquer parcela na data aprazada, incidirá uma multa de 20% (vinte por cento) sobre seu valor, correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do vencimento e antecipação do total da dívida acordada. Incidirá também a multa de 10% (dez por cento), em caso de não cumprimento voluntário do acordo, prevista no art. 523 do CPC. (ESSE TOPICO SOMENTE SERÁ USANDO QUANDO O ACORDO TIVER VALOR EM REAIS) (O SUBLINHADO SOMENTE NO CASO EM QUE O ACORDO FOR PARCELADO)
- DAS CUSTAS. As custas e eventuais despesas processuais remanescentes serão dispensadas, tendo em vista o que diz o artigo 90, § 3º do CPC. ”Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver”.
- DOS HONORÁRIOS. Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos.
- DO REQUERIMENTO. E por estarem em perfeito acordo, REQUEREM as partes a homologação do presente acordo, extinguindo-se o feito em tela, com fundamento no art. 487, III, do CPC.
- DO PRAZO DE RECURSO. As partes RENUNCIAM ao prazo recursal para que surtam os efeitos legais almejados.
- O acordo acima será analisado e homologado pelo(a) Juiz(a) de Direito.
CONCLUSÃO: À conclusão para homologação pertinente. Nada mais havendo, eu (Nome da Conciliadora), conciliadora judicial, digitei e conferi o termo, bem como, através do compartilhamento de tela pelo aplicativo Yaelink/Google meet, recebi a anuência das partes. O print da tela com as devidas anuências, será inserido ao processo, juntamente com o termo de audiência e encaminhado ao cartório de origem para as providências cabíveis. (conforme Portaria Conjunta nº 9 , de 07 de abril de 2020 e Ofício circular Nº 30 de 22 de janeiro de 2021 – Presidência ASPRE ).
NOME DA CONCILIADORA
Conciliadora Judicial
Mat.: XXXX
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