O TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA FINS COMERCIAIS
Por: RogerVechetini • 16/11/2017 • Ensaio • 890 Palavras (4 Páginas) • 499 Visualizações
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA FINS COMERCIAIS
Pelo presente INSTRUMENTO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA FINS COMERCIAIS e na melhor forma de direito, as partes contratantes abaixo qualificadas, têm entre si, justo, certo e livremente avençado o seguinte:
Ref. Notificação – Rescisão de Contrato de Locação
Prezado Senhor,
Conforme CONTRATO PARTICULAR PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL assinado na data de 20/06/2016, tendo como objeto a locação do imóvel situado na Av. Emílio Pacagnella, nº 16, Quadra 28 – Lote P.002 E P.003, Número de Registo 003329, Inscrição Cadastral de nº 11.6.39.032.000, Bairro Pq. Das Árvores, nesta cidade de Araras/SP, composto por um terreno com aproximadamente ……m², eu, LOCATÁRIO, venho por meio desta notificar previamente a desocupação do imóvel.
Consta nas cláusulas do supracitado contrato que findo prazo de 12 meses ajustado, se o LOCATÁRIO continuasse no imóvel por mais de 30 (trinta) dias, sem oposição do LOCADOR, continuaria a pagar os aluguéis e encargos, obedecendo todas as cláusulas e condições do presente contrato, até que fosse assinado instrumento competente para o novo período ou a entrega das chaves, não sendo admissível quaisquer desculpas para o não cumprimento das obrigações contratuais; entretanto, que o imóvel poderia ser devolvido pelo LOCATÁRIO a qualquer tempo, sem a incidência de qualquer multa por este motivo e nas mesmas bases contratuais, podendo o LOCADOR denunciar o contrato quando lhe convier, concedido o LOCATÁRIO o prazo de 30 (trinta) dias para desocupação, podendo rescindi-lo mediante comunicado escrito.
Portanto, a partir da presente data, o LOCATÁRIO solicita vistoria para desocupação do imóvel que será realizada até o dia 17/08/2017 considerando-se, então, encerrado o contrato de locação, tendo em vista que as obrigações contratuais foram todas cumpridas.
As prestações vincendas posteriormente à rescisão do contrato serão desconsideradas, tendo em vista o término da relação contratual. Da mesma forma, não será devida nenhuma multa contratual, conforme previsto no artigo 6º da Lei 8.245/91.
DA INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS PROCEDIDAS NO IMÓVEL
Diante das edificações procedidas pelo locatário e que permanecerão sob o imóvel (fotos anexas), os LOCADORES indenizarão o LOCATÁRIO no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), e que serão descontados os valores vencidos a título de água e luz (SAEMA e ELEKTRO) que serão decorridos abaixo:
SAEMA
R$ 60,69 - Vencimento: 18/08/2017
R$ 116,94 - Vencimento: 18/08/2017
R$ 26,26 - Vencimento: 31/08/2017
R$ 25,28 - Vencimento: 31/08/2017
R$ 21,64 - Vencimento: 31/08/2017
R$ 20,86 - Vencimento: 30/08/2017
R$ 20,84 - Vencimento: 31/08/2017
R$ 20,10 - Vencimento: 30/08/2017
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Total: R$ 312,61 (trezentos e doze reais e sessenta e um centavos)
ELEKTRO
R$ 80,53 - Vencimento: 18/08/2017
R$ 84,84 - Vencimento: 18/08/2017
R$ 107,01 - Vencimento: 18/08/2017
R$ 106,64 - Vencimento: 18/08/2017
R$ 71,89 - Vencimento: 18/08/2017
R$ 71,89 - Vencimento: 18/08/2017
R$ 71,89 - Vencimento: 18/08/2017
R$ 71,88 - Vencimento: 18/08/2017
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Total: R$ 594,68 (Quinhentos e noventa e quatro reais e sessenta e oito centavos).
Os valores acima discorridos serão quitados pelos LOCADORES impreterivelmente nas datas de seus vencimentos, isentando dessa forma o locador de quaisquer multas ou juros decorrentes por atrasos em seus pagamentos.
LOCATÁRIO e FIADORA, nesta oportunidade, entregam as chaves do imóvel locado, com o mesmo livre e desocupado de pessoas e coisas, dando por rescindido o vínculo locatício existente, comprometendo-se em dar por QUITADA a INDENIZAÇÃO pelas benfeitorias procedidas no imóvel, descontados os valores acima discorridos bem como os honorários advocatícios decorrentes dos serviços prestados pelo seu advogado no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
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