O TRABALHO DE PROCESSO CIVIL
Por: Karine Araújo Giovanetti • 6/4/2020 • Relatório de pesquisa • 1.425 Palavras (6 Páginas) • 466 Visualizações
- As tutelas de urgência e de evidência são duas distintas modalidades de tutela, que formam o universo das tutelas antecipatórias, tendo a primeira natureza cautelar ou satisfativa, enquanto a segunda tem natureza somente satisfativa. (ALVIM, J. E. Carreira. Um teorema a ser equacionado – tutela provisória no novo Código de Processo Civil – disposições gerais. Revista Brasileira de Direito Processual – RBDPro, Belo Horizonte, ano 24, n. 94, p. 111-142, abr./jun. 2016.)
Considerando as informações acima informe exemplifique e fundamente, um caso para aplicação da tutela de urgência e uma tutela de evidência.
Tutela provisória de urgência:
Essa modalidade está prevista no artigo 300 do CPC e exige urgência na concessão do Direito.
A tutela de urgência exige demonstração de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A tutela de urgência pode ser pleiteada em caráter antecedente (preparatória), ou incidental (no curso de um processo que já esteja em andamento).
O objetivo de se pleitear a tutela de urgência antecedente é assegurar a efetividade do direito material. Por isso, o autor deve demonstrar para o juiz que, além da urgência, há o risco ao direito material.
Exemplo: Uma empresa coloca meu nome negativado no Serasa, por conta de uma dívida que não é minha e que eu nunca se quer comprei na loja, conforme artigo 303 do CPC é uma tutela antecipada de urgência.
Tutela de Evidência:
Está prevista no artigo 311 do CPC e não exige urgência na concessão do direito, mas sim, evidência.
Nas tutelas da evidência, eu preciso demonstrar para o juiz que, independentemente da urgência, o meu direito é tão evidente, que o caminho do processo pode ser encurtado. Ou então preciso demonstrar que o meu ex-adverso está protelando tanto o processo, que a sua maior punição será adiantá-lo, apressando os atos processuais que ele está tentando retardar.
A tutela da evidência independe dos requisitos da demonstração de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, porque ela é uma tutela “não urgente”.
A tutela de evidência somente pode ser requerida incidentalmente, ou seja, no curso do processo.
Exemplo: Comprei um carro em uma concessionária zero KM, e no prazo de 30 dias apresenta problemas, a concessionária realiza o conserto , porém, o defeito aparece novamente e por conta disso sofro um acidente. Solicito a loja a substituição do veiculo por um novo, e ela se recusa. Neste caso é possível aplicação da tutela de evidência conforme artigo 311 do CPC, inciso IV.
- Dr. Thiago é um jovem advogado que abriu seu escritório recentemente. No primeiro dia de trabalho, recebeu a Sra. Maria, que lhe contou ter um problema de saúde e que necessitava de um tratamento médico para continuar vivendo. Apesar de já ter requerido tal tratamento ao seu Plano de Saúde, a empresa negou o pedido.
Considerando o caso apresentado e o tema das Tutelas Provisórias previstas no Código de Processo Civil, qual é a medida que deve ser requerida pelo advogado em face do Plano de Saúde, para que seja sanado imediatamente o problema da Sra. Maria? Fundamente.
Para que seja Sanado imediatamente o problema de saúde de Maria , é aplicável a Tutela provisória de urgência, artigo 300 do CPC.
- O procedimento de execução é utilizado pelo credor para buscar o cumprimento de uma obrigação determinada num título executivo. O devedor, executado neste processo, possui alguns instrumentos para se defender. Especificamente, no processo de execução, apontam-se os embargos à execução.
Sobre os embargos à execução, responda de forma fundamentada.
a) O executado só pode apresentar defesa depois de garantir o juízo?
Não, pois de acordo com o artigo 914 do CPC, não é necessária a garantia do juízo, por penhora, depósito ou caução, para o oferecimento de embargos à execução fundada em título extrajudicial.
b) Quando a execução se fizer por carta precatória, a defesa deve ser apresentada no juízo deprecado ou no juízo deprecante?
Acerca dos embargos à execução por carta precatória, estes poderão ser oferecidos tanto no juízo deprecante como no juízo deprecado, conforme § 2° do artigo 914.
c) Existe alguma forma de parcelamento para que o executado possa pagar o débito exequendo?
O novo Código de Processo Civil prevê expressamente que o parcelamento judicial do débito não se aplica à fase processual do cumprimento de sentença, mas autoriza o devedor a efetuar o parcelamento judicial do crédito exequendo, mediante o preenchimento de alguns requisitos elencados em seu art. 916, quando se trata de processo de execução de título extrajudicial com o intuito de incentivar o pagamento espontâneo da dívida e, por conseguinte, conferir uma maior celeridade e efetividade ao processo.
d) Nos casos em que houver litisconsórcio na execução, qual será o prazo para os executados embargarem e a partir de que momento será iniciada a contagem do referido prazo, considerando que os litisconsortes sejam cônjuges?
O prazo será de 15 dias, contados a partir da juntada aos autos do último instrumento de citação. Artigo 915 do CPC
- Lucas é filho de João e Maria. Maria matriculou Lucas em uma escola particular e, para tanto, teve que assinar um contrato de prestação de serviços educacionais, comprometendo-se as pagar as mensalidades. O ano terminou e Maria ficou devendo o pagamento de 5 mensalidades. A escola chamou a mãe de Lucas para renegociar o débito, tendo ela assinado um termo de confissão de dívida e, em troca, o colégio aceitou receber apenas 4 parcelas. Ocorre que, passado o prazo, essas 4 prestações também não foram pagas, razão pela qual a escola ingressou com execução de título executivo extrajudicial contra Maria. No curso da execução, não foram localizados bens penhoráveis da executada. Diante disso, a escola (exequente) requereu que a execução fosse redirecionada contra João, o que foi efetivado com o alerta de possível penhora de seus bens.
Com base no caso apresentado, informe e fundamente a defesa que deve ser apresentada por João.
A legitimidade passiva ordinária para a execução é daquele que estiver nominado no título executivo.
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