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O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Por:   •  20/11/2017  •  Seminário  •  18.608 Palavras (75 Páginas)  •  458 Visualizações

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EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2017-TCE

O  TRIBUNAL DE  CONTAS  DO  ESTADO  DO  RIO  GRANDE  DO     NORTE,

localizado na Av. Getúlio Vargas, 690, Petrópolis, Natal/RN, por intermédio de sua Pregoeira, designado pela Portaria nº 005/2017-GP/TCE, de 02 de janeiro de 2017, publicada no Diário Eletrônico do TCE/RN, edição de 03 de janeiro de 2017, comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, às 09 (nove) horas do dia 31 de JULHO de 2017 (horário de Brasília), através do sítio www.comprasnet.gov.br, conforme Processo Administrativo nº 7493/2017-TC, nos termos da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, da LC 123/2006, de 19 de julho de 2007, da Resolução nº 009/2008-TCE/RN, de 17 de julho de 2008, das normas constantes da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as devidas alterações, de modo subsidiário, e pelas condições constantes neste Edital.

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 1. DO OBJETO        

  1. - A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, asseio e recepção, que deverão ser executados pelos seguintes profissionais: auxiliares de serviços gerais (ASGs), garçons, recepcionistas e supervisor, devendo a disponibilização da aludida mão-de-obra e dos demais equipamentos necessários ao cumprimento do objeto contratual ficar a cargo da contratada, de modo a priorizar a obtenção de condições adequadas de salubridades e higiene nas dependências do edifício sede do Tribunal de Contas do Estado – TCE/RN, localizado na Av. Getúlio Vargas, 690 – Petrópolis – Natal, conforme especificações detalhadas neste Termo de Referência.

  1. – Integram o presente Edital como se nele transcritos fossem: Anexo I - Termo de Referência;

Anexo II - Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços; Anexo III - Planilha de Preços Consolidada (Modelo de Proposta); Anexo IV - Minuta de Contrato;

Anexo V - Modelo de declaração de inexistência de trabalhador menor de idade.

 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES        

  1. – O Pregão Eletrônico será realizado por meio de sistema eletrônico, mediante condições de segurança, utilizando-se de recursos de criptografia e de autenticação que viabilizem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.
  1. – Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica do COMPRASNET, no endereço, www.comprasnet.gov.br.
  1. – A solicitação de esclarecimento a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados à presente licitação deverá ser efetuada através do site do COMPRASNET, no  email pregaotce@gmail.com ou pelo telefone (084) 3642-7336, no prazo de até 2 (dois) dias úteis que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste instrumento convocatório para a sessão de recebimento das propostas de preços, conforme o art. 16 da Res. n.º 009/2008-TCE.
  1. – A resposta da Pregoeira ao pedido de esclarecimento formulado será divulgada mediante publicação de nota no COMPRASNET e no endereço eletrônico www.tce.rn.gov.br, opção “Licitações”. Nestas condições, cabe aos interessados acessá-los para a obtenção  das informações prestadas.
  1. – Todas as referências de tempo neste Edital observarão o horário de Brasília/DF.
  1. – A licitante deverá observar, rigorosamente, as datas e o horário limite para o recebimento e a abertura das propostas, bem como para o início da disputa.

 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO        

  1. – Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que atendam às condições deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação, e estejam devidamente credenciadas perante o Comprasnet, para acesso ao sistema eletrônico.
  1. - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
  1. - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao TCE/RN responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
  1. - Não poderão participar deste Pregão:
  1. consórcio de empresa e sociedades cooperativas, qualquer que seja sua forma de constituição;
  2. empresa suspensa de licitar e impedida de contratar com a Administração Pública;
  3. empresa que esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
  4. empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
  5. empresas com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;
  6. empresas em dissolução ou em liquidação.
  1. - Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital.
  1. - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.

 4. DO CREDENCIAMENTO        

  1. - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no site: www.comprasnet.gov.br.
  1. - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
  1. - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao TCE/RN responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

 5. DA PROPOSTA        

  1. – A licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, consignar os valores unitário e total, em moeda corrente nacional (R$), e a especificação dos serviços ofertados, preenchendo os todos os requisitos mencionados no item 21 do Termo de Referência em anexo.

5.1.1 – Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.

  1. – Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.

  1. – Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa a desclassificação da proposta.
  1. – A simples participação no certame implica em:
  1. Aceitação de todas as condições estabelecidas no Pregão.
  2. Que a proposta terá validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
  3. Caso a proposta seja omissa, considerar-se-á que as suas especificações serão as que constam do Anexo I deste Edital.
  1. – Os preços apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, neste caso, o direito de pleitear qualquer alteração.
  1. Não será aceita a proposta que contenha preço global ou preços unitários com valores acima daqueles encontrados na média da Pesquisa Mercadológica constante no processo, salvo se houver justificativa expressa devidamente aceita pela Pregoeira, mediante consulta ao Setor Demandante.

 6. DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS        

  1. – A licitante deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

  1. – Até a data e hora estabelecidos para a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.

 7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA        

  1. – A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no site www.comprasnet.gov.br.
  1. – A comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
  1. – Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

 8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS        

  1. – A pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
  1. – Serão desclassificadas as propostas de preços que:
  1. não atenderem às exigências deste Edital;
  2. apresentarem, após a fase de lances ou negociação, valores superiores à média de preços da pesquisa de mercado.
  1. – A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
  1. – Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
  1. – Os erros, equívocos e omissões havidos nas cotações serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, em caso de classificação, eximir-se do fornecimento do objeto da presente licitação.

 9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA        

  1. – A etapa competitiva será aberta na data e na hora indicada no primeiro parágrafo deste edital, a partir da qual as licitantes classificadas poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
  1. – As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
  1. – A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
  1. – Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante.
  1. – Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
  1. – Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.
  1. – A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão da Pregoeira mediante aviso de fechamento iminente.
  1. – O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
  1. – O sistema eletrônico assegurará na hipótese de ocorrer o chamado “empate ficto”, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte de acordo com os artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006.
  1. – Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem  prejuízo dos atos realizados.
  1. – No caso da desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.comprasnet.gov.br.
  1. – Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
  1. – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
  1. – Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação, consoante média de preços da pesquisa mercadológica.
  1. – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
  1. – Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos.
  1. – A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do TCE/RN ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para verificar a aceitabilidade das propostas caso tenha alguma dúvida.
  1. – Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, a Pregoeira solicitará da respectiva licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação.
  1. – Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de  classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital, inclusive quanto ao disposto no item 5.7 deste edital.
  1. – Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
  1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo  de

5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o  objeto deste Pregão;

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