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O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL

Por:   •  16/5/2020  •  Dissertação  •  1.752 Palavras (8 Páginas)  •  103 Visualizações

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                      TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL

        

 

Processo : 0000000-00.0000.0.0.00.000.

Relator(a):Min.(a):   XXXXXX.

Relator do Acórdão: XXXXXXX.

 

Data do julgamento: 13/05/2020.


EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL- GENOCÍDIO -CUMPLICIDADE NO GENOCÍDIO - DIREÇÃO E PUBLICAÇÃO INCITANDO O COMETIMENTO DO GENOCÍDIO – INCOMPETENCIA – PRELIMINAR ACOLHIDA PARA DECLARAÇÃO DE  INCOMPETENCIA .


APELAÇÃO CRIMINAL   0000000-00.0000.0.0.00.000 -TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL.

APELANTE: THEONESTE BAGOSORA.

APELADO:  TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL.

ACÓRDÃO

Visto etc., em corte do TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL,por unanimidade, na conformidade da data do julgamento,em ACOLHIDA PARA DECLARAÇÃO DE  INCOMPETENCIA .

Min.(a): XXXXXXXXXXX.

Relator. (a): XXXXXXXXX.

VOTO

1.Com base nos fatos arrolados,a acusação contra THEONESTE BAGOSORA,consiste em que  no  Ministério de Defesa de Ruanda, ocupava o cargo de Diretor de Gabinete do Ministério da Defesa de Ruanda, tinha por função zelar pela segurança e defesa do país, prevalecendo dos  de seus poderes para impor planos de incentivo e organização para o extermínio do grupo étnico Tutsi e dos Hutus moderados ou de oposição. 

2.Consta no caderno processual,que Théoneste Bagosora (nascido em 16 de agosto de 1941) é um ex-oficial militar ruandês, nomeado em 1992, Diretor de Gabinete do Ministro da Defesa. Embora aposentado do exército de Ruanda em 23 de setembro de 1993, ele continuou a exercer a função de Diretor de Gabinete no Ministro da Defesa. Bagosora era considerado o “mentor do genocídio” e, já em 1990, foi relatado que desenvolveu um plano cuja intenção era exterminar a população civil tutsi, eliminar todos os oponentes e, assim, manter o poder.

3.Nos autos do inquérito, de acordo com o indiciamento, esse plano, composto de vários elementos, incluía o recurso ao ódio e à violência étnica, o treinamento militar e a distribuição de armas às milícias, bem como a elaboração de listas de pessoas a serem eliminadas. Na execução deste plano, disse-se que Bagosora e seus cúmplices organizaram, ordenaram e participaram de massacres perpetrados contra a população tutsi e hutus moderados.

4. Desde o início de 1993, Bagosora supostamente distribuiu armas ou as  distribuiu para as milícias e para certos membros cuidadosamente escolhidos da população civil, com a intenção de exterminar a população tutsi e eliminar seus cúmplices.Na manhã de 7 de abril, foi dito que Bagosora pessoalmente deu a ordem a um grupo de Interahamwe em Rennera para iniciar o extermínio da população civil tutsi.

5.Após investigações judicias,Bagosora foi preso em 9 de março de 1996 em Yaoundé (Camarões) e transferido em 23 de janeiro de 1997 para as prisões das Nações Unidas em Arusha. Bagosora,foi acusado de genocídio, conspiração para cometer genocídio, cumplicidade em genocídio, incitação pública e direta a cometer genocídio, crimes contra a humanidade e violações.

Ele se declarou inocente das acusações feitas contra ele (assassinato, extermínio, estupro, perseguição, outros atos desumanos e violações graves).

6.Assim,tendo o denunciado THEONESTE BAGOSORA,praticados os crimes conforme,os arts. 6º, “a”c/c art. 28, (Genocídio), e  arts. 5º, 6º, 7º e 8º (Incitação pública e direta a cometer genocídio).Todos previstos no Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.

FUNDAMENTAÇAO

DA INCOMPETENCIA DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL

A competência é o limite da jurisdição,é ela que vai delimitar,se o órgão jurisdicional poderá ou não,julgar a lide.

O Tribunal Penal Internacional é a jurisdição universal que garante os Direitos humanos e dá respeito ao direito internacional.

Corte que, julga acusados de praticar crimes (como os de genocídios, de guerra, e os contra a humanidade), quando os tribunais nacionais,não processarem os criminosos. Contribui para prevenção, a ocorrência de violações de direitos humanos e direito internacional humanitário, coíbe ameaças contra a paz e a segurança internacional.

O  Crime de genocídio,vem de  atos que visam destruir, parcialmente ou totalmente:grupos nacional, étnico, racial ou religioso. Homicídio de seus membros.Ofensas gravosas a integridade física ou mental do grupo. Sujeição do grupo a condições de vida ,visando provocar destruição do grupo.Imposição de medidas a impedir ploriferaçao do grupo, Transferir e forçar  crianças a mudarem de  grupo para o outro.

O  Estatuto de Roma, elenca, os crimes que  afetam, todo o Estado  Internacional, de competência do Tribunal Penal Internacional.                                No Brasil,o tratado foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro                  por meio do Decreto nº 4.388, de 25 de setembro de 2002        .

No entanto o réu THEONESTE  BAGOROSA,foi  denunciado pela prática, dos crimes atribuídos,nos  arts. 5°, 6º ´´a´´, 7º, 8° ,cominado com o  art. 28 do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, entre os anos de 1992 a 1994.

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