O Trabalho Administrativo Penalidades
Por: tata_vaz • 30/4/2023 • Monografia • 299 Palavras (2 Páginas) • 87 Visualizações
FMU – Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas
Atividade Prática Supervisionada (APS)
Processo Civil
Thais Victoria Monaco Antunes
RA: 3253849
São Paulo, 2020
Os requisitos de uma petição inicial estão dispostos no artigo 319 do Novo Código de Processo Civil. São eles: I- o juízo a que é dirigido; II- os nomes, prenomes, estado civil, existência de união estável, profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e residência do autor e do réu; III- o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV- o pedido e as suas especificações; V- o valor da causa; VI- as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII- a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. De acordo com o inciso III, somente é requisito os fundamentos jurídicos do pedido. Desse modo, com os fatos e fundamentação no Novo Código de Processo Civil, a fundamentação legal não é requisito.
A decisão proferida com base em dispositivo diverso do invocado pelas partes, sem a oitiva prévia das mesmas, não ofende o dever de consulta. Tendo base que o artigo 10 do Código de Processo Civil expressa que o juiz não pode decidir, em grau de jurisdição, com base em um fundamento na qual as partes não tiveram a oportunidade de se manifestarem, todavia o fundamento que se refere o artigo 10 é o fundamento jurídico, não se confundindo com fundamento legal. Tendo em vista que “dispositivo diverso do invocado pelas partes” é dispositivo legal, o juiz não ofende o dever de consulta.
Bibliografia
BRASIL. Lei nº13.105, de 16 de março de 2015.
ACÓRDÃO. Processo nº 2191080-92.2018.8.26.0000/50000
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