O Trabalho Direito Internacional Privado
Por: Jessica Ossoski • 7/10/2021 • Dissertação • 562 Palavras (3 Páginas) • 268 Visualizações
Conflitos de lei no espaço. Abertura legislativa e uniformização das principais regras de DIPr.
Os conflitos de leis no espaço são, portanto, as situações em que mais de um ordenamento nacional possa incidir sobre uma relação privada que transcende as fronteiras de um ente estatal, ou seja, que tenha conexão internacional. A resolução desses conflitos é um dos objetos do Direito Internacional Privado.
Conflito de Leis no Espaço
Abertura Legislativa- O Estado, no exercício de sua soberania, permite a aplicação em seu território, de leis estrangeiras
Uniformização – À medida que se vão comparando as legislações de todo o mundo, por meio da aplicação de normas estrangeiras e contextos internacionais, os estados passam também a incorporar, de certa maneira, o conhecimento do conteúdo da norma estrangeira, para pouco, adaptar seu sistema jurídico;
Regional
- Conferencias internacionais de direito internacional privado (CIDP’S
Global
- Unicitral ( United nations commission for internationa trade law)
DIPr é um método, uma tese e é aplicado na prática.
- O operador é um juiz.
- Possível conflito de leis no espaço (duas legislações aplicáveis – aspecto internacional)
- Qualificação, com a mesma o juiz irá encontrar o objeto de conexão
- Contrato o tema, o juiz terá que se debruçar na LINDB (arts. 7 ao 19), com isso, o juiz encontrará o elemento de conexão (critérios que irá indicar qual é a lei aplicável para solução daquele problema). Aí se localizará qual Ordenamento Aplicável.
Principais Elementos de Conexão
- Lex Domicili (Lei do domicílio – estabelecer seu centro de imputação para relações jurídicas)
- Para o DIPR o sujeito só poderá ter 1 único domicílio
- Lex Patriae (Lei da nacionalidade da pessoa)
- Lex Fori (Lei do Foro do Juiz)
- Juiz tem que aplicar a norma estrangeira salvo se afetar a nossa ordem pública.
- Lex Rei Sitae (Local onde a coisa se situa)
- Aplicado para imóveis.
- Lex Loci Dilicti Comissi (Local onde o ilícito foi cometido)
- Lex Loci Executionis (Local da Execução ou onde deveria ser executado)
- Lex Loci Contracuts (Locus Regit Actum) – Local onde foi celebrado o contrato / pactuada a obrigação.
- Lex Voluntatis
- Costume internacional a eleição do foro e aplicação da norma.
- Deve existir autonomia de vontade da parte desde que não fira a ordem pública e seja de direito indispovnível
- Outros (Lex Loci Actus [Lei onde o ato aconteceu]; Lex Loci Celebrationis; Lex Damni [Lei do Local do Dano])
>> Qualificação
- Delimita o objeto de conexão
- Operação (mental) feita pelo juiz: define qual é o tema (objeto de conexão)
- Refere-se apenas ao objeto de conexão (e não ao elemento de conexão)
- Teorias
- Teoria da qualificação pela lex fori – qualifica a partir do seu próprio ordenamento
- Teoria da qualificação pela lex causae – qualifica a partir do direito estrangeiro potencialmente aplicável
- Teoria da qualificação por referência a conceitos universais – o que normalmente se entende sobre aquele tema afastando a peculiaridade do tema.
- BRASIL: Teoria da qualificação pela lex fori
- Exceção: qualificação de bens e obrigações (arts. 8º e 9º da LINDB – Lex cause – lei estrangeira)
Em relação a aplicação da lei estrangeira por juiz brasileiro, ele deve, de lege lata, em princípio aplicar o direito estrangeiro de ofício. torna-se incerto se o direito, designado pelas normas do direito internacional privado, será de fato aplicado no processo.
...