Trabalho de Direito Internacional Privado
Por: Wendryk Maia • 23/11/2022 • Trabalho acadêmico • 891 Palavras (4 Páginas) • 144 Visualizações
Extradição, expulsão e deportação são maneiras de enviar uma pessoa, que se encontra de forma refugiada em um território a outro Estado estrangeiro. A Extradição é um instrumento de cooperação internacional para a entrega de pessoa acusada da prática de um crime a Estado estrangeiro, seja para responder ao processo seja para cumprir a pena, ou seja, se alguém comete crime em território estrangeiro no qual atinja interesse ou bem jurídico, no caso aqui do Brasil, o Brasil poderá requerer a extradição deste individuo para puni-lo de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, e vice-versa, se algum estrangeiro comete crime em país estrangeiro e se refugia no Brasil, o Brasil poderá extraditá-lo a pedido do país onde o crime foi cometido. E para que ocorra a Extradição tem de ser respeitado quatro regras básicas que são cumulativas,
- A extradição tem de ser REQUERIDA e os países envolvidos precisam de ter um TRATADO ASSINADO
- Necessário que seja detectado a DUPLA TIPICIDADE e também o compromisso do país estrangeiro com as CLÁUSULAS LIMITADORAS
- AUTORIZAÇÃO deve ser feita pelo STF
- O Presidente é RESPONSÁVEL por extraditar
A dupla tipicidade quer dizer que o crime cometido pelo agente deve ser considerado crime tanto no país que o fato ocorreu, como no país que o extraditando encontra-se refugiado. Portanto, não havendo dupla tipicidade não há em se falar acerca da extradição. As cláusulas limitadoras são pré-requisitos para que o Brasil extradite o estrangeiro ao Estado soberano que o requereu. O intuito do legislador ao prever as cláusulas limitadoras foi de assegurar o mínimo de direitos humanos e fundamentais ao cidadão que será extraditado, previstas no Estatuto do Estrangeiro:
Lei nº 6.815/80 - Art. 91. Não será efetivada a entrega sem que o Estado requerente assume o compromisso:I - de não ser o extraditando preso nem processado por fatos anteriores ao pedido;II - de computar o tempo de prisão que, no Brasil, foi imposta por força da extradição;III - de comutar em pena privativa de liberdade a pena corporal ou de morte, ressalvados, quanto à última, os casos em que a lei brasileira permitir a sua aplicação; IV - de não ser o extraditando entregue, sem consentimento do Brasil, a outro Estado que o reclame; e V - de não considerar qualquer motivo político, para agravar a pena.
E vale ressaltar que nenhum cidadão brasileiro poderá ser extraditado salvo o naturalizado, tal como preceitua o artigo 5º, LI:
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Deportação é entendida como a pessoa está de forma irregular no país, sendo assim ela tem que sair do país compulsoriamente. Nesse instrumento cabe a Polícia Federal averiguar a situação do estrangeiro para a deportação do mesmo, pois não há interesse político como tem na Extradição, a depender do caso o estrangeiro pode permanecer preso, por meio de decretação da Justiça Federal, enquanto o caso está em análise.
Expulsão é entendida pelo Ministério da Justiça como a "expulsão é a retirada compulsória de um estrangeiro do território nacional motivada pela prática de um crime que tenha cometido no Brasil ou por conduta incompatível com os interesses nacionais. Uma vez expulso, o estrangeiro está impedido de retornar ao nosso país, exceto se revogada a Portaria que determinou a medida." Sendo assim, os artigos 65 e 71 do Estatuto do Estrangeiro, Lei n.º 6.815/80 dizem:
" Art. 65 – É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais. "
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