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O Trabalho de Constitucional

Por:   •  21/3/2021  •  Trabalho acadêmico  •  698 Palavras (3 Páginas)  •  99 Visualizações

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Aluno: Daniel Nunes Leite Duarte, Matheus Felipe de Assis Silva, Gustavo Souto dos Santos

1) O que diferencia o Ministério Público Federal da Advocacia Geral da União?

R: O Ministério Público Federal atua na Justiça Federal, em causas nas quais a Constituição considera haver interesse federal. A atuação pode ser judicial como fiscal da lei, cível e criminal, mas também pode ser extrajudicial, quando atua por meio de recomendações e promove acordos por meio dos Termos de Ajuste de Conduta (TAC). Já a Advocacia-Geral da União é uma instituição pública que tem como objetivo a representação da União no campo judicial e extrajudicial, sendo-lhe, ainda, reservadas as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do poder executivo, nos termos do art. 131 da Constituição Federal.

 2) O que é a atuação custos legis do Ministério Público?

R: O Ministério Público deve atuar, sem dúvidas, sempre que a lei assim o determinar, sendo o grosso de suas atribuições concernentes à função de custos legis, ou seja, fiscal da lei.

3) O Ministério Público pode prestar assessoria jurídica para os entes políticos (U, E, DF e M)?

R: Não pois de acordo com o artigo 129 da Constituição Federal:

IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedadas à representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

4) A Defensoria Pública tem legitimidade para propor ação civil pública?

R: O Supremo Tribunal Federal decidiu no dia 07/05/2015, de forma unânime, que a Defensoria Pública tem legitimidade de propor ação civil pública porque esta não é uma atribuição exclusiva do Ministério Público.

5) A União pode regulamentar direitos e obrigações com relação ao Ministério Público Estadual?

R: Não, segundo art. 127. § 2º - Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. 

6) Cite exemplos em que a advocacia privada participa do Poder Judiciário?

R: Quando a advocacia privada patrocina causas particulares perante o poder judiciário.

Quando o advogado exerce função essencial à justiça, que visa à garantia das liberdades humanitárias, políticas e filosóficas, e ao cumprimento da ordem jurídica vigente, solucionando conflitos com base em normas e princípios jurídicos pré-estabelecidos, através da mediação, ou por postulação perante os órgãos administrativos ou jurisdicionais, ou evitando-os, pela assessoria e consultoria jurídicas, seja na seara pública ou privada.

7- O ministério público é o titular exclusivo da ação penal e da ação civil pública?

R: Na ação penal pública o MP possui o “jus postulandi” e por essa razão possui legitimidade de agir, recebendo diretamente as provas coletadas em investigações e inquéritos para que possa se pronunciar adequadamente, ainda referente ao MP, à luz do art. 129, III, da CF é possível observar que cabe ao MP propor ação civil pública a fim de tutelar a proteção do patrimônio público e privado, do meio ambiente e outros direitos difusos e coletivos.

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