O Tratado de Direito Penal
Por: armindo malendza • 14/5/2018 • Trabalho acadêmico • 1.499 Palavras (6 Páginas) • 154 Visualizações
Introdução.
Durante diversos trabalhos de pesquisa investigava na nossa cadeira em estudo do direito criminal iremos no presente trabalho nos debruçar de minuciosa sobre os temas abaixo:
- Dolo;
- Negligencia;
- Formas de aparecimento do crime.
De forma resumida e para melhor compreensão do nosso trabalho sustentamos a compreensão dos temas de exemplos detalhados para o sucesso do nosso trabalho
1. Negligencia
Negligência consiste na violação de um dever geral do cuidado. O agente não toma as precauções necessárias para realizar a conduta.
Existem dois (2) tipos de negligência que são:
a) Negligência consciente é uma conduta na qual o agente está ciente de que é possível o facto causador do dano venha acontecer, derivado da sua conduta, mas actue sem dar importância a isso, eventualmente convencendo-se de que não ira acontecer.
Exemplo1: O Helton e Marilia que eram membros da igreja x e acreditavam na cura por meio da fé e que tinham uma filha estava doente e que padecia de pneumonia, o Helton e a Marilia insistiam em rezar ao invés de leva-la ao médico. O casal acabou por perder a criança.
Exemplo2: Um casal que era viciado em jogos, todos os dias o casal deixava o filho de quatro (4) meses sozinho com uma garrafa de leite enquanto iam para uma casa de jogos. Num dia, quando voltaram para casa encontraram a criança morta e chamaram a polícia, que constatou que a criança morreu de fome por meio da autópsia.
b) Negligência inconsciente consiste na falta de percepção por parte do lesante que a sua conduta possa causar um dano a outrem.
Exemplo: O Armindo, depois de fazer um raio-x os médicos perceberam um nódulo no lado esquerdo da sua mandíbula. Ele fez outros exames para descobrir mais sobre isso e recebeu a triste notícia de que teria apenas mais 3 meses de vida. Mas se ela retirasse o lado esquerdo o queixo até a orelha poderia viver o dobro (6 meses). Os pais do Armindo insistiram que ele fosse fazer a cirurgia porque queriam passar mais tempo com o seu filho e foi ai que resolveu aceitar a proposta e passou pelo procedimento. Tudo parecia bem e os pais do Armindo estavam felizes por ficar mais tempo com o seu filho mas, depois de 3 meses quando retornou ao médico. O Armindo descobriu que não tinha câncer e que ele nunca teve câncer. os seus relatórios foram trocados e ele passou por 10 cirurgias e ficou com o rosto deformado por nada. Com esse facto o médico praticou a negligência inconsciente pois ele não sabia que os relatórios foram trocados, e ele realizou a operação com o objectivo de prolongar mais a vida do Armindo e não sabia que com esse procedimento, ele pudesse deformar a cara do Armindo em vão.
2. DOLO
- É a vontade consciente dirigida a praticar ou assumir o risco de praticar a conduta prevista em lei como crime (tipo penal incriminador) ou assumir o risco de praticá-la.
Elementos do dolo
- Elemento cognitivo (é o conhecimento);
- Elemento volitivo (é a intenção).
“Dolo consiste no conhecimento de facto danoso por parte do agente e sendo que este com intenção de obter tal resultado”
O dolo pode ser classificado em:
- Dolo directo ou de primeiro grau é aquele que se relaciona ao objectivo principal do crime desejado pelo agente;
Exemplo: para enganar a seguradora, alguém ateia fogo no navio,
- Dolo indirecto (ou directo de segundo grau) é aquele que recai sobre um efeito colateral típico decorrente do meio escolhido pelo agente.
Exemplo: para enganar a seguradora, alguém ateia fogo no navio, matando os tripulantes. O dolo direto de primeiro grau no caso recai sobre o estelionato, que era o objectivo principal do agente: enganar a seguradora. O dolo indirecto ou directo de segundo grau recai sobre a morte dos tripulantes, pois embora a intenção principal do agente fosse o estelionato contra a seguradora, as mortes são consequências do meio por ele escolhido, um efeito colateral típico.
- Dolo eventual, que se consubstancia naquele em que há representação do resultado pelo agente. Representação é quase uma possível “visualização” do efeito. A pessoa é capaz de prever como possível o resultado.
Exemplo: estou passando em frente a uma escola, é possível, portanto, que haja crianças na região? Sim. Logo, se eu trafegar em velocidade alta é possível que eu atropele uma criança? Sim. Isso é representação.
Pois bem, o dolo eventual ocorre quando o agente representa o resultado como possível, assume o risco de produzir esse resultado e ainda atua com indiferença sobre o bem jurídico.
Difere do dolo directo de primeiro grau porque neste o agente realmente objectiva o resultado, enquanto que no dolo eventual ele assume o risco de produzi-lo. Também difere do dolo directo de segundo grau porque, embora neste também haja uma representação do agente sobre as consequências do meio escolhido para alcançar o objectivo principal, no dolo eventual a indiferença e a representação recaem sobre o “objectivo” principal, e não nas consequências.
3.1 FORMAS DE APARERCIMENTO DO CRIME
- Crime consumado
Crime consumado é aquele em que todos os elementos que o definem ocorrem. Isso quer dizer que se aquilo que é previsto na lei como crime ocorre no mundo fático, há um crime consumado.
Exemplo simples deste conceito é o homicídio voluntário simples. Diz o artigo 155 do Código Penal: “Matar alguém”.
Ex: Se João matar alguém, ele comete homicídio simples, pois os elementos previstos na lei foram cumpridos. Se ser crime possuir mais elementos que sejam previstos na lei (como qualificadores, por exemplo), ele terá consumado aquele crime precisamente previsto.
Tipos de crime consumado
A doutrina considera que o crime consumado pode variar de acordo com três classificações diferentes:
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